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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

sábado, 28 de novembro de 2009

Câmara muda regras do pagamento de precatórios. O Plenário aprovou nesta quarta-feira(25/11), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 351/09, mudando as regras de pagamento dos precatórios — que determinam ao Estado a quitação de dívidas, depois de decisão final da Justiça. A PEC permite que estados e municípios realizem um leilão no qual o credor poderá propor descontos para receber o dinheiro sem seguir a ordem de emissão dos precatórios. A matéria deve ser votada também em dois turnos pelo Senado...
O texto, aprovado por 338 votos a 77 e 7 abstenções, é o mesmo da emenda votada em primeiro turno. Uma das novidades em relação às regras atuais é a preferência para os créditos alimentícios de idosos com 60 anos ou mais e para os portadores de doença grave. Essas pessoas poderão receber com preferência o equivalente a até três vezes o montante definido pelas leis estaduais e municipais como de pequeno valor (aquele que não precisa ser pago com precatório). O eventual excedente entrará na regra de pagamento cronológico. Para terem direito a essa preferência, os idosos deverão ter completado 60 anos até a promulgação da futura emenda ou até a emissão do precatório. Cálculos do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2004, indicavam um passivo de precatórios a pagar de R$ 60 bilhões no País. Já a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) calculou o montante, em 2007, em R$ 120 bilhões. A PEC torna válidas todas as compensações de precatórios com tributos vencidos até 31 de outubro de 2009 e determina que, após a promulgação da futura emenda, a compensação seja feita antes da emissão do precatório. Além do caso dos idosos, os outros precatórios de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre os demais — que se originam, por exemplo, de causas tributárias ou de indenizações por desapropriação. Precatórios alimentícios são os relativos a salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez. A PEC permite a estados e municípios limitarem o pagamento mensal de precatórios a percentuais de sua receita corrente líquida enquanto o valor total a pagar for superior aos recursos vinculados por meio desses índices. Alternativamente, eles poderão adotar, por 15 anos, cálculos semelhantes, em base anual, para encontrar os valores a pagar segundo o total de precatórios devidos. Para os estados e o Distrito Federal, o percentual mínimo da receita direcionada aos precatórios será de 1,5% (regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e DF) ou 2% (Sul e Sudeste). No caso dos municípios, os percentuais mínimos serão de 1% (Norte, Nordeste e Centro-Oeste) e 1,5% (Sul e Sudeste). Metade desses recursos deverá ser usada no pagamento de precatórios em ordem cronológica, respeitadas as preferências daqueles de natureza alimentícia, de idosos e de portadores de doenças graves. A outra metade poderá ser destinada ao pagamento por meio de leilão de deságio ou por acordo direto com o credor. O leilão funcionará de maneira inversa ao formato tradicional, em que os lances elevam o preço inicial. Isso porque, no caso do leilão dos precatórios, os lances vão reduzir o valor a ser pago pelo Estado. O credor oferecerá descontos para receber antecipadamente o precatório sem precisar enfrentar a ordem cronológica. Enquanto os estados e municípios realizarem pagamentos de precatórios por meio desse regime especial, não poderão sofrer sequestro de seus recursos — mecanismo usado quando a Justiça determina, ao banco, a reserva de valores para a quitação da dívida. Isso só poderá ocorrer se os percentuais de recursos da receita não forem liberados a tempo. A proposta permite a adoção de limites diferentes para os pagamentos de dívidas do poder público consideradas de pequeno valor, segundo a capacidade econômica das entidades de direito público (administração direta, fundações e autarquias). Se, em 180 dias da publicação da futura emenda, não houver leis locais definindo esses limites, valerão os limites de 40 salários mínimos para estados e o DF e de 30 mínimos para os municípios. Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – João Pitella Junior Esta notícia encontra-se no site Agência Câmara de Notícias (expediente) e sua reprodução foi autorizada com a assinatura 'Agência Câmara'