Novas regras vedam propaganda pessoal de autoridades em publicidade oficial. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (4/11) projeto que estabelece novas regras para coibir propaganda pessoal de autoridades e dirigentes públicos por meio da publicidade oficial. Pelo texto (PLS 58/07), do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas realizadas por órgãos e entidades públicas devem conter somente o brasão do ente federativo promotor e o nome do órgão ou entidade diretamente responsável pela iniciativa divulgada. Até mesmo os documentos oficiais e os cartões de programas e benefícios sociais da esfera federal devem seguir as novas regras...
Isso porque o relator da matéria, senador Francisco Dorneles (PP-RJ), confirmou emenda sugerida pelo senador Expedito Júnior (PSDB-RO), pela qual somente o Brasão das Armas da República deverá ser exibido nos documentos e cartões de benefícios e programas, como os que são emitidos pelo programa Bolsa Família.
A emenda havia sido aprovada na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde anteriormente a matéria recebeu parecer. Na CCJ, a matéria passou em decisão terminativa. O texto deverá seguir para exame na Câmara dos Deputados.
A proposta define ainda que a desobediência às regras deixará o infrator sujeito às sanções previstas na que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos ao exercerem cargo, mandato, emprego ou função na administração pública direta ou indireta (Lei 8.429/92). A perda do cargo e a inabilitação para o exercício dessas funções estão entre as penas previstas.
Ao justificar o projeto, Cristovam afirmou que seu objetivo é valorizar o princípio da impessoalidade que deve nortear os atos da administração pública, ressaltando a necessidade de afirmação do interesse público sobre o interesse individual. Conforme Cristovam, de forma lamentável, a "malícia" de muitos servidores públicos anima a busca por promoção pessoal por meio da publicidade oficial. Por isso, o projeto veda a exibição de nomes, símbolos ou quaisquer imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores. O senador Expedito Júnior, na CCT, julgou necessário tornar mais claros os objetivos e explicitar regras também para os cartões de programas e benefícios sociais. Segundo ele, a intenção é demonstrar aos beneficiários desses programas que os benefícios são obrigações sociais da União e não um "favor pessoal".
Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.