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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Prefeitos que deixarem alunos sem merenda podem perder cargo e até pegar cadeia. Prefeitos que deixarem de aplicar os recursos destinados à aquisição da merenda escolar ou usarem indevidamente os valores poderão responder por crime de responsabilidade, caso em que ficam sujeitos a perder o cargo e ficar inelegíveis para o exercício de cargo ou função pública por até oito anos, além do risco de pena de prisão. É o que prevê projeto (PLS 182/05) aprovado em decisão terminativa, na quarta-feira (4/11), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)... De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o texto ir agora irá agora para exame na Câmara dos Deputados. A matéria passou antes pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O projeto altera decreto que estipula as responsabilidades de prefeitos e vereadores (Decreto-Lei 201/67). Pelo texto, podem ficar também submetidos a processos por crime de responsabilidade os dirigentes municipais que deixarem de prestar contas dos recursos recebidos do Programa de Alimentação Escolar (PNAE), no prazo e forma definidos pelas normas desse programa. O autor da proposta salienta que o PNAE, coordenado pelo governo federal, é um programa de grande relevância social, pois garante alimentação escolar aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental durante a permanência na escola. Além da correta aplicação dos recursos, ele diz que outro objetivo do projeto é induzir prefeitos a prestarem contas das despesas, condição necessária para a manutenção do fluxo dos repasses, sem sacrifício para as crianças atendidas. - Ao invés de punir a criança com a interrupção do fornecimento da merenda, pune-se a autoridade com a suspensão de seu mandato e sua consequente inelegibilidade - justifica Cristovam. O relatório havia sido apresentado na semana passada, pelo senador Wellington Salgado (PMDB-MG). No exame, ele classificou as medidas sugeridas como oportunas, por punir o desvio de conduta da autoridade municipal que faz uso indevido de verba federal e, principalmente, por inspirar a boa aplicação dos recursos do PNAE, de fundamental importância para a eficácia da política educacional do país. Enquadrado em crime de responsabilidade, o dirigente municipal pode ficar inabilitado para o exercício de cargo ou função pública por até oito anos.