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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

sábado, 28 de novembro de 2009

Comissão proíbe cobrança por prova quando ausência for justificada. A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (18/11) o Projeto de Lei 5389/09, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que acaba com a taxa cobrada nas faculdades para aplicação de provas em segunda chamada quando a ausência for justificada... A proposta modifica a Lei da Mensalidade Escolar (9.870/99) e baseia-se nas mesmas razões que fundamentam, na legislação trabalhista ou estatutária, a justificativa de falta ao serviço sem perda de remuneração do período de ausência: são os casos de problemas de saúde e de falecimento de familiar, entre outros. O relator, deputado Filipe Pereira (PSC-RJ), recomendou a aprovação da matéria por entender que a medida é compatível com um dos princípios básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que é a proteção à parte mais vulnerável da relação de consumo – no caso, os estudantes. "Não cabe imputar aos estudantes e à sua família um ônus adicional, do mesmo modo que, no mundo do trabalho – público e privado –, existe a devida proteção para não penalizar o trabalhador", explica. O projeto ainda será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Reportagem - Oscar Telles Edição - Newton Araújo Esta notícia encontra-se no site Agência Câmara de Notícias (expediente) e sua reprodução foi autorizada com a assinatura 'Agência Câmara'