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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

sábado, 28 de novembro de 2009

TRABALHO DOS LEGISLADORES:

Comissão discute implantação de berçários e creches em presídios. Apontada como uma das grandes conquistas femininas de 2009, a Lei 11.542/09, que garante assistência médica às gestantes e parturientes presas e ao recém-nascido no pré-natal e pós-parto, além de berçários e creches para filhos de detentas, ainda está longe da plena implantação... De acordo com o Ministério da Justiça (MJ), apenas 19,61% dos presídios femininos têm berçários e 16,13% dos estabelecimentos penais têm creches. Para discutir o problema, a Comissão de Seguridade Social e Família promove na terça-feira (1/12) audiência pública com representantes do ministério, da Secretaria Especial da Mulher e de entidades que atuam na área. Para a deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP), autora do requerimento e também do projeto de lei que originou a lei, a situação em que se encontram as mães presas e seus filhos recém-nascidos, pede urgência na implementação da norma. Foram convidados para debater o assunto com os deputados:- a ministra chefe da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire;- o diretor do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, Airton Aloisio Michels;- o presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça, Geder Luiz Rocha Gomes; e- a diretora executiva da Ações em Gênero, Cidadania e Desenvolvimento (Agende), Marlene Libardoni. A Lei 11.542/09 modificou a Lei de Execução Penal (7.210/84) para garantir acompanhamento médico à mulher grávida e parturiente e ao recém-nascido no pré-natal e pós-parto. Também garante berçários até seis meses, seção especial para gestantes e parturientes nos presídios, creche para crianças com mais de seis meses e até sete anos cuja responsável esteja presa. As creches devem ter pessoal qualificado e horário adequado nas instalações para o atendimento. Até a mudança legislativa, o tempo de permanência das mães com seus filhos na prisão dependia dos estados e, naqueles em que não havia definição, o período de aleitamento materno dependia exclusivamente dos diretores dos estabelecimentos prisionais. De acordo com dados do MJ apresentados pela deputada, nos últimos quatro anos houve um aumento real da população carcerária feminina de 37,47%. Há, no Brasil, 58 estabelecimentos penais exclusivos para mulheres e 450 mistos. Nestes, em sua maioria, não há programas de ressocialização das detentas nem creche ou berçário. Em 27,45% dos estabelecimentos exclusivos para mulheres, há estruturas próprias para a permanência de mulheres grávidas durante o cumprimento da pena. Dentre estes, a mudança de ambiente para ala específica, ocorre em 61,54% dos casos, após ser constatada a gravidez. Ainda de acordo com o MJ, entre fevereiro e março de 2008, 1,24% das mulheres presas encontravam-se grávidas. No mesmo período, existiam 0,91% de mulheres encarceradas em período de amamentação. Do total da população feminina presa, 1,04% possuem filhos em sua companhia. O tempo de permanência com a mãe no ambiente da prisão varia entre quatro meses e sete anos de idade. Reportagem - Vania Alves Edição - Newton AraújoEsta notícia encontra-se no site Agência Câmara de Notícias (expediente) e sua reprodução foi autorizada com a assinatura 'Agência Câmara'