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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

sábado, 28 de novembro de 2009

Câmara muda ementa da Lei de Introdução ao Código Civil. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou quinta-feira (19) o Projeto de Lei 6303/05, deputado Celso Russomanno (PP-SP), que muda a denominação da Lei de Introdução do Código Civil, que passará a se chamar Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro...
A medida altera a ementa do Decreto-Lei 4.657/42. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e, agora, será analisado pelo Senado. O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), explica que essa lei regula a vigência, validade, eficácia, aplicação, interpretação e revogação das normas do direito brasileiro. A norma também delimita conceitos como o ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido. Oliveira explicou que o objetivo da lei é orientar a aplicação do Código Civil, preencher lacunas e dirimir questões decorrentes deste diploma legal. Entretanto, com o passar do tempo, suas normas e princípios foram se estendendo às demais legislações. O relator argumentou que o projeto original, que previa a mudança do nome para "Lei de Introdução às Leis", poderia ser ambíguo e gerar erro e divergência de interpretação. Assim,Regis Oliveira propôs a adoção da expressão "Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro". Reportagem - Vania Alves Edição - Newton Araújo Esta notícia encontra-se no site Agência Câmara de Notícias (expediente)e sua reprodução foi autorizada com a assinatura 'Agência Câmara'