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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

sábado, 28 de novembro de 2009

Projeto limita recursos em causas cíveis nos juizados especiais. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5460/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que limita os recursos judiciais cabíveis em ações que cumpram os requisitos da Lei dos Juizados Especiais (9.099/95): causas cíveis de menor complexidade e cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo. A proposta modifica o Código de Processo Civil (CPC - Lei 5.869/73)... Segundo o deputado, a proposta tem amparo da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Para a entidade, a principal reclamação sobre o funcionamento do Judiciário refere-se à demora na prestação jurisdicional, que gera falta de efetividade das decisões proferidas. Na avaliação da AMB, são dois os principais "gargalos" a atacar: o excesso de recursos e a morosidade do procedimento de execução. A Lei 9.099/95 já impôs restrições ao número de recursos possíveis, o que reduziu a demora dos processos. No entanto, diz a entidade, "restou assente na jurisprudência que a via dos Juizados Especiais não é obrigatória, em especial pelas limitações existentes no tocante à possibilidade de produção de provas". Em decorrência, diversos entes não podem demandar ou mesmo ser parte nos processos em curso nesses Juizados. "Criou-se, com isso, um injustificável privilégio para aqueles que podem demandar na via estreita dos Juizados Especiais Cíveis, que certamente terão uma prestação jurisdicional bem mais breve do que aqueles que forem, por uma razão ou outra, obrigados a recorrer à Justiça Comum", diz a AMB. O sistema vigente também possibilita que o demandante, ao escolher a sede em que proporá a ação, quando tiver essa possibilidade, automaticamente estabeleça uma limitação para a parte demandada no tocante aos recursos que poderá interpor. Assim, conclui a AMB, a solução mais adequada para um tratamento isonômico aos jurisdicionados é a aplicação geral das normas estabelecidas pela Lei 9.099/95, para todos os casos que se insiram dentre os requisitos estabelecidos pela norma especial. Esse é o objetivo do projeto, que, segundo o deputado Carlos Bezerra, vai permitir um avanço significativo na matriz legal sobre recursos capazes de assegurar maior efetividade à Justiça. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro Edição - Newton Araújo Esta notícia encontra-se no site Agência Câmara de Notícias (expediente) e sua reprodução foi autorizada com a assinatura 'Agência Câmara'