SE LIGA:
Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.
domingo, 29 de novembro de 2009
PORTAL DOS CONCURSOS:
SE LIGA:
STJ APRESENTA NOVAS SÚMULAS:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) define temas importantes nas súmulas que edita. Confira a seguir os enunciados das recentes súmulas lançadas pela Corte e acesse a notícia com detalhes sobre a aprovação de cada texto. basta clicar no título.
- Súmula 409: “Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício”. Leia a notícia sobre a Súmula 409.
- Súmula 408: "Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/6/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001, e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal”.Leia a notícia sobre a Súmula 408.
- Súmula 407: “É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo”. Leia a notícia sobre a Súmula 407.
- Súmula 406: "A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatórios".Leia a notícia sobre a Súmula 406.
- Súmula 405: “A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos”. Leia a notícia sobre a Súmula 405.
- Súmula 404: "É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros”. Leia a notícia sobre a Súmula 404.
- Súmula 403: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”. Leia a notícia sobre a Súmula 403.- Súmula 402: “O contrato de seguro por danos pessoais compreende danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão”. Leia a notícia sobre a Súmula 402.ESPECIAL:
sábado, 28 de novembro de 2009
TRABALHO DOS LEGISLADORES:
Comissão discute implantação de berçários e creches em presídios. Apontada como uma das grandes conquistas femininas de 2009, a Lei 11.542/09, que garante assistência médica às gestantes e parturientes presas e ao recém-nascido no pré-natal e pós-parto, além de berçários e creches para filhos de detentas, ainda está longe da plena implantação...
De acordo com o Ministério da Justiça (MJ), apenas 19,61% dos presídios femininos têm berçários e 16,13% dos estabelecimentos penais têm creches. Para discutir o problema, a Comissão de Seguridade Social e Família promove na terça-feira (1/12) audiência pública com representantes do ministério, da Secretaria Especial da Mulher e de entidades que atuam na área.
Para a deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP), autora do requerimento e também do projeto de lei que originou a lei, a situação em que se encontram as mães presas e seus filhos recém-nascidos, pede urgência na implementação da norma.
Foram convidados para debater o assunto com os deputados:- a ministra chefe da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire;- o diretor do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, Airton Aloisio Michels;- o presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça, Geder Luiz Rocha Gomes; e- a diretora executiva da Ações em Gênero, Cidadania e Desenvolvimento (Agende), Marlene Libardoni.
A Lei 11.542/09 modificou a Lei de Execução Penal (7.210/84) para garantir acompanhamento médico à mulher grávida e parturiente e ao recém-nascido no pré-natal e pós-parto.
Também garante berçários até seis meses, seção especial para gestantes e parturientes nos presídios, creche para crianças com mais de seis meses e até sete anos cuja responsável esteja presa. As creches devem ter pessoal qualificado e horário adequado nas instalações para o atendimento.
Até a mudança legislativa, o tempo de permanência das mães com seus filhos na prisão dependia dos estados e, naqueles em que não havia definição, o período de aleitamento materno dependia exclusivamente dos diretores dos estabelecimentos prisionais.
De acordo com dados do MJ apresentados pela deputada, nos últimos quatro anos houve um aumento real da população carcerária feminina de 37,47%. Há, no Brasil, 58 estabelecimentos penais exclusivos para mulheres e 450 mistos. Nestes, em sua maioria, não há programas de ressocialização das detentas nem creche ou berçário.
Em 27,45% dos estabelecimentos exclusivos para mulheres, há estruturas próprias para a permanência de mulheres grávidas durante o cumprimento da pena. Dentre estes, a mudança de ambiente para ala específica, ocorre em 61,54% dos casos, após ser constatada a gravidez.
Ainda de acordo com o MJ, entre fevereiro e março de 2008, 1,24% das mulheres presas encontravam-se grávidas. No mesmo período, existiam 0,91% de mulheres encarceradas em período de amamentação. Do total da população feminina presa, 1,04% possuem filhos em sua companhia. O tempo de permanência com a mãe no ambiente da prisão varia entre quatro meses e sete anos de idade.
Reportagem - Vania Alves Edição - Newton AraújoEsta notícia encontra-se no site Agência Câmara de Notícias (expediente) e sua reprodução foi autorizada com a assinatura 'Agência Câmara'quinta-feira, 26 de novembro de 2009
PORTAL DOS CONCURSOS:
Banco Central lança edital para 500 vagas. Finalmente divulgado o edital para o concurso do Banco Central (Bacen). Ao todo, serão oferecidas 500 vagas para as funções de técnico e analista.
A seleção, organizada pela Fundação Cesgranrio, contará com duas etapas. A primeira formada por prova objetiva, discursiva, de títulos e sindicância de vida pregressa. A segunda contará com programa de capacitação com duração aproximada de 120 horas a ser realizado em Brasília. O certame exige nível médio para o cargo de técnico e ensino superior em qualquer área para quem deseja concorrer a uma vaga de analista. A remuneração inicial é de R$ 4.896,25 para técnico e R$ 12.413,65 para analista. As taxas de inscrição custam R$ 50,00 e R$ 110,00, respectivamente.
A inscrição deverá ser efetuada, no período de 26 de novembro a 16 de dezembro de 2009, no endereço eletrônico da Fundação CesgranRio.
IBGE abre inscrições para 350 vagas com oportunidades no Ceará. O IBGE está com inscrições abertas até o dia 06 de dezembro para o concurso público que visa preencher 350 vagas de nível superior para seu quadro permanente. A Fundação Cesgranrio será a organizadora do processo seletivo. Há vagas previstas em todas as Unidades da Federação e no Distrito Federal. As remunerações variam entre R$ 5.909,63 e R$ 7.409,19, de acordo com a titulação dos aprovados. A taxa de inscrição custa R$ 110,00. As provas objetivas estão previstas para 10 de janeiro de 2010, e terão duração de 04h30m. Edital: baixe aqui
Previdência Social abre concurso para preencher 178 vagas. Foi anunciado concurso público para preenchimento de 178 vagas de nível médio e nível superior, para o Ministério da Previdência Social (MPS), em Brasília/DF. A remuneração para nível médio é de R$ 1.910,95 e para nível superior, R$ 2.222,72, com jornada de trabalho de 40h semanais. Será oferecidas 165 para Agente Administrativo, 10 vagas para Técnicos em Comunicação Social, e três para Administrador.
As inscrições serão feitas de forma online, entre as 10 horas do dia 16 de novembro e as 23h59min do dia 06 de dezembro de 2009. As taxas de inscrições serão de R$ 38,00 para nível médio e R$ 44,00 para nível superior.
A prova ainda não tem data definida. O provável é que ocorra no dia 17 de janeiro de 2010, sendo os exames para candidatos de nível médio pela manhã e para o nível superior, à tarde. A prova será objetiva de habilidades e conhecimento de caráter eliminatório e classificatório. A divulgação dos locais e horários de prova deverá ocorrer na data provável de 8 de janeiro.
Inscrições: de 16 de novembro a 6 de dezembro de 2009, pela internetquarta-feira, 25 de novembro de 2009
DIRETO DO STF:
Ministro Celso de Mello concede liberdade provisória para mulher acusada por tráfico de drogas. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, considerou inconstitucional manter a custódia dela com base no dispositivo da Lei de Tóxicos que proíbe a liberdade provisória nos crimes previstos na norma. De acordo com o ministro, o artigo 44 da Lei 11.343/06, que proíbe “de modo abstrato e a priori”, a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de entorpecentes, é considerado inconstitucional por diversos “eminentes penalistas”. Além disso, ressalta o decano, o STF já declarou a inconstitucionalidade de um dispositivo virtualmente idêntico, o artigo 21 da Lei 10.826/03, que veda a concessão de liberdade provisória para os acusados por porte ilegal de arma de fogo...
Presa preventivamente em Mato Grosso pela acusação de tráfico de drogas, J.M.D. obteve liminar(13/11) no Supremo Tribunal Federal (STF) para aguardar em liberdade o julgamento de seu processo. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, considerou inconstitucional manter a custódia dela com base no dispositivo da Lei de Tóxicos que proíbe a liberdade provisória nos crimes previstos na norma.
De acordo com o ministro, o artigo 44 da Lei 11.343/06, que proíbe “de modo abstrato e a priori”, a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de entorpecentes, é considerado inconstitucional por diversos “eminentes penalistas”. Além disso, ressalta o decano, o STF já declarou a inconstitucionalidade de um dispositivo virtualmente idêntico, o artigo 21 da Lei 10.826/03, que veda a concessão de liberdade provisória para os acusados por porte ilegal de arma de fogo.
A proibição “apriorística” de concessão de liberdade provisória não pode ser admitida, sustenta Celso de Mello, uma vez que se revela “manifestamente incompatível com a presunção de inocência e a garantia do ‘due process’ (devido processo legal), dentre outros princípios consagrados pela Constituição da República, independentemente da gravidade objetiva do delito”.
Além disso, revela o ministro, no curso de processos penais, o Poder Público não pode agir “imoderadamente”, pois a atividade estatal, ainda mais em tema de liberdade individual, “acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade”.
O STF tem advertido que a natureza da infração penal não se revela circunstância apta a justificar, só por si, a privação cautelar do “status libertatis” daquele que sofre a persecução criminal instaurada pelo Estado, lembra o ministro, alegando ser inadequada a fundamentação da prisão com base no artigo 44 da Lei de Tóxicos. Principalmente, frisa o ministro, depois de editada a Lei nº 11.464/2007, “que excluiu, da vedação legal de concessão de liberdade provisória, todos os crimes hediondos e os delitos a eles equiparados, como o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins”.
Por fim, diz o ministro Celso de Mello, “também não se reveste de idoneidade jurídica, para efeito de justificação do ato excepcional de privação cautelar da liberdade individual, a alegação de que a paciente deveria ser mantida presa, ‘ante a imensa repercussão e o evidente clamor público’" e para "acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça”.O ministro determinou a expedição de alvará de soltura em favor de J.M.D., se ela não estiver presa por outro motivo, para que aguarde, em liberdade, a decisão final do Supremo no Habeas Corpus (HC) 101261, impetrado na Corte pela Defensoria Pública da União.sexta-feira, 20 de novembro de 2009
MUNDO LOUCO:
Peruano retira 1 quilo de pregos e outros objetos metálicos do estômago. Os médicos do Hospital Regional de Cajamarca, no Peru, ficaram surpresos ao descobrir que um homem havia engolido um quilo de pregos e outros objetos metálicos, segundo reportagem do jornal peruano "El Popular". O peruano Requelme Abanto Alvarado, de 34 anos, foi levado ao hospital com fortes dores abdominais. Segundo o cirurgião Carlos Delgado Cruz, exames mostraram que o paciente tinha pregos, moedas, um pedaço de serra, arames e outros objetos no estômago. Os objetos foram retirados após o paciente ser submetido a uma laparoscopia exploratória e gastrostomia que durou mais de duas horas. "Em todos meus anos de experiência jamais vi algo similar", disse o médico Carlos Delgado Cruz. (Foto: Reprodução/El Popular)
Um ex-estudante de uma escola em Phoenix, no estado do Arizona (EUA), finalmente devolveu dois livros que pegou emprestados há mais de 50 anos. Ele mandou as obras pelo correio e US$ 1 mil para cobrir as multas, segundo a emissora de TV "ABC 15". Os dois livros tinham sido retirados em 1959, segundo a bibliotecária do colégio Camelback, Georgette Bordine. De acordo ela, o ex-aluno mandou um pedido de desculpa, lamentando ter devolvido as obras com tanto tempo de atraso.Na carta, o ex-aluno destacou que havia mandado o dinheiro para cobrir a multa de dois centavos de dólar por dia de cada obra, o que somaria US$ 745. Ele informou ainda que enviou um valor extra caso tenha ocorrido mudança nas regras sobre atrasos. O remetente disse também que sua família tinha ido morar em outro estado e que os livros foram embalados equivocadamente, informou Georgette. De acordo com a bibliotecária, o dinheiro será usado para comprar novos livros para a biblioteca. (Foto: Reprodução/ABC 15).
quarta-feira, 18 de novembro de 2009
STJ EM FOCO:
Cúmplice de adultério não tem o dever de indenizar marido traído. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o cúmplice de adultério, praticado durante o tempo de vigência do casamento, não deve indenizar o marido traído por dano moral. Os ministros da Quarta Turma do STJ entenderam que, em nenhum momento, nem a doutrina abalizada, nem tampouco a jurisprudência, cogitou de responsabilidade civil de terceiro. Para o ministro Luís Felipe Salomão, relator do recurso, não há como o Judiciário impor um “não fazer” ao amante, decorrendo disso a impossibilidade de se indenizar o ato por inexistência de norma posta – legal e não moral – que assim determine. “É certo que não se obriga a amar por via legislativa ou judicial e não se paga o desamor com indenizações”, afirmou...