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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

domingo, 13 de setembro de 2009

TRABALHO DOS LEGISLADORES:

Câmara aprova PEC que aumenta o número de vereadores do País. O Plenário aprovou nesta quarta-feira(09/09), em primeiro turno, as PECs 336/09 e 379/09, ambas do Senado, que aumentam o número de vereadores do País dos atuais cerca de 52 mil para cerca de 59 mil. Além disso, ficam reduzidos os percentuais máximos da receita municipal que podem ser gastos com as câmaras...
O texto mantém as 24 faixas de números de vereadores aprovadas pela Câmara no ano passado, mas muda a fórmula de cálculo das despesas. A matéria ainda precisa ser votada em segundo turno. O substitutivo votado, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), não faz mudanças de mérito nas PECs, pois apenas reúne os dois textos em um só. A matéria teve 370 votos a favor e 32 contra. Segundo o relator, a aprovação significa o "resgate da democracia e da dignidade de todos os representantes das câmaras municipais do Brasil". De acordo com ele, "não há razão válida para que os vereadores que vierem a tomar posse com base na emenda constitucional tenham direito a retroatividade de remuneração". Um dos pontos polêmicos do texto é a validade retroativa para o pleito de 2008 da mudança do número de vereadores. Isso beneficiará cerca de 7 mil suplentes. Entretanto, a redução dos repasses passará a valer a partir do ano seguinte à promulgação da PEC. Um dos poucos a se manifestar contra as PECs, o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) considerou inconstitucional a aplicação da regra às eleições de 2008. "É uma proposta que vai alterar o resultado de uma eleição homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)", afirmou. Para ele, o TSE não aceitará essa retroatividade. Divergência e acordo: No ano passado, o Senado aprovou apenas o aumento de vereadores, transformado na PEC 336/09. Quando essa proposta foi enviada à Câmara, o então presidente Arlindo Chinaglia (PT-SP) se recusou a promulgá-la. Ele argumentou que os senadores romperam o equilíbrio do texto aprovado antes pelos deputados (o aumento de vagas estava condicionado à diminuição de despesas). A recusa levou o então presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, a entrar com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) exigindo a promulgação parcial do texto já aprovado pelas duas Casas e que tratava apenas do aumento de vereadores. Em março deste ano, houve um acordo que resolveu esse impasse: as novas mesas diretoras das duas Casas decidiram analisar a parte que trata da limitação de gastos em outra proposta e o Senado desistiu do mandado de segurança no STF. Por isso, foram aprovadas duas PECs nesta quarta-feira. As regras que reduziam as despesas foram incluídas na PEC 379/09, mas com um método de cálculo diferente do aprovado pelos deputados. Em vez de percentuais relacionados a faixas de receita anual dos municípios, os senadores mantiveram a aplicação de percentuais com base em faixas de população, como determina a Constituição atualmente. Mais faixas: Hoje, a Constituição prevê três faixas de números de vereadores de acordo com a população: de 9 a 21 vereadores nos municípios com até um milhão de habitantes; de 33 a 41 naqueles com mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes; e de 42 a 55 vereadores em localidades com mais de cinco milhões. O texto aprovado distribui os vereadores em 24 faixas, também de acordo com a população. Os municípios com até 15 mil pessoas terão nove vereadores. O número máximo de 55 vereadores será permitido para municípios com mais de oito milhões de habitantes (atualmente, apenas a cidade de São Paulo se enquadra nesse limite). Íntegra da proposta:- PEC-379/2009- PEC-336/2009