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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Brasil poderá adotar tratamento químico para diminuir libido de pedófilos. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve examinar hoje(16/09), proposta que cria o tratamento químico voluntário de controle da libido para o pedófilo condenado por estupro, atentado violento ao pudor e corrupção de menores quando esses crimes forem praticados contra pessoa com até 14 anos... O condenado que aceitar o tratamento poderá ter a pena reduzida em um terço, mas terá que começar a terapia antes do livramento condicional, ficando sob tratamento até a expedição de laudo técnico ao Ministério Público e ao juiz de execução para demonstrar que os resultados foram alcançados. A idéia original do autor do projeto em exame (PLS 552/07), senador Gerson Camata (PMDB-ES), era tornar impositiva a pena de castração química para indivíduos considerados pedófilos que cometessem as três modalidades de crimes contra menores de 14 anos. Porém, o relator da matéria, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ, optou por recomendar a adoção do tratamento hormonal voluntário. Sem isso, ele avaliou que a proposta seria inconstitucional. O tratamento será mantido durante o período de livramento condicional, que não poderá ser inferior ao prazo indicado para a conclusão da terapia. Ainda na prisão, antes do tratamento químico hormonal, como parte do programa individualizador da pena, o condenado terá a chance de terapia alternativa que possa produzir efeitos análogos. Os resultados vão servir de critérios para realização ou não do tratamento hormonal. No texto recomendado pelo relator, que está sendo examinado em decisão terminativa, o condenado que reincidir na prática dos mesmos crimes, já tendo feito anteriormente o tratamento de controle hormonal da libido, não poderá mais fazer a opção por essa terapia durante o cumprimento da nova pena. Castração Essa foi a segunda versão de relatório apresentada por Crivella para o projeto, que já esteve em pauta em abril, sem acordo para votação. Pelo relatório anterior, o condenado que voluntariamente se submetesse a intervenção de efeitos permanentes para a contenção da libido - a castração - nem precisaria optar pelo tratamento químico e poderia, a critério do juiz, ter extinguida sua punibilidade. Para Camata, o autor da proposta, a pedofilia envolve deformação psíquica de tal ordem que impede a reabilitação dos indivíduos que apresentam essa doença. Em razão disso, e considerando os danos psicológicos impostos às vítimas, ele entende que o problema precisa ser enfrentado com "máxima objetividade e necessário rigor". No relatório, Crivella observa que o tema é polêmico e, no seu enfretamento, países como Estados Unidos e o Canadá já adotaram o tratamento químico, o mesmo estando para acontecer na França e na Espanha. Segundo ele, a terapia química vem para tornar possível o retorno do pedófilo ao ambiente social, depois de superada sua patologia, deixando então de ser um "perigo" para os outros. Ainda assim, ele afastou a hipótese de aplicação compulsória do tratamento, depois de abordar as questões de constitucionalidade. Segundo ele, há "fronteira" dentro das quais o individuo é inviolável, que impede a "imposição da vontade do Estado ou a de um homem sobre outro".