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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

domingo, 13 de setembro de 2009

Câmara rejeita ingresso de menores no mercado de trabalho. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou nesta quinta-feira(10/09) a Proposta de Emenda à Constituição 191/00, do ex-deputado Alceu Collares, que autoriza o ingresso de maiores de 14 anos no mercado de trabalho. Atualmente, a Constituição proíbe o trabalho de menores de 16 anos. Maiores de 14 podem ser admitidos, mas apenas na condição de aprendiz. Com a rejeição por inconstitucionalidade, a PEC será arquivada...
Direitos atingidos: Inicialmente, o relator designado para analisar o texto, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), havia votado pela admissibilidade do texto. O relatório de Lessa, no entanto, foi rejeitado pelo plenário da CCJ. Designado relator do parecer vencedor, o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) argumentou que a PEC "atinge direito individual constitucionalmente consagrado". Cardozo lembrou que a Constituição proíbe expressamente a aprovação de emenda que fira direitos e garantias individuais previstos no texto. "Logo, a idade mínima constitucionalmente fixada para o trabalho reveste-se da condição de verdadeira cláusula pétrea, intocável por manifestações do poder constituinte derivado", acrescenta. Íntegra da proposta:- PEC-191/2000