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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Aprovada pela CCJ, nova Lei Orgânica da Defensoria Pública segue para o Plenário. De autoria do Poder Executivo, o texto, já aprovado na Câmara dos Deputados, regulamenta a autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Defensoria Pública, democratiza e moderniza sua gestão, estabelece os direitos das pessoas assistidas e cria mecanismos de participação da sociedade civil na administração e na fiscalização do órgão. O projeto pretende adequar a legislação à Reforma do Judiciário... A Defensoria Pública deve prestar orientação jurídica, promover os direitos humanos e defender, em todos os graus, os direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, dos necessitados. Essa definição é prevista pelo Projeto de Lei da Câmara 137/09 - complementar, que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública, e foi aprovado nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta aproxima ainda mais a Defensoria Pública da sociedade e amplia as funções da instituição. De autoria do Poder Executivo, o texto, já aprovado na Câmara dos Deputados, regulamenta a autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Defensoria Pública, democratiza e moderniza sua gestão, estabelece os direitos das pessoas assistidas e cria mecanismos de participação da sociedade civil na administração e na fiscalização do órgão. O projeto pretende adequar a legislação à Reforma do Judiciário. Os objetivos da Defensoria Pública, de acordo com a proposta, são buscar a primazia da dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais, a afirmação do Estado Democrático de Direito, a prevalência e a efetividade dos direitos humanos e a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Entre as funções da instituição definidas na sugestão de nova redação da lei, está a de promover a ampla defesa dos direitos fundamentais - individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais - dos necessitados, especialmente de grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado, como as crianças e adolescentes, os idosos, as pessoas com deficiência e as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Para exercer suas funções, a Defensoria Pública poderá organizar sua estrutura, abrir concursos e nomear defensores e funcionários muito mais rapidamente, "sanando um dos problemas mais significativos em todo o Brasil, que é a falta de defensores em cerca de 60% das cidades", segundo texto elaborado pela assessoria do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Ouvidoria Entre outros avanços, o projeto prevê a criação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública dos Estados, que será exercida por pessoa de fora dos quadros da carreira, escolhida pelo Conselho Superior a partir de lista tríplice elaborada pela sociedade civil. O ouvidor-geral participará das reuniões do conselho, podendo propor medidas e ações para o alcance dos objetivos da instituição e o aperfeiçoamento dos serviços prestados. A proposição prevê ainda a nomeação do defensor público-geral a partir de lista tríplice formada pelo voto direto dos membros da carreira e a democratização da composição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União. Ainda de acordo com a proposta, a Defensoria Pública deve buscar a descentralização, dando prioridade às regiões "com maiores índices de exclusão e adensamento populacional". Os direitos dos assistidos, como o direito à informação, à qualidade e à eficiência dos serviços prestados, são explicitados no texto. O projeto estabelece como uma das novas funções da Defensoria Pública a de promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, para a composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos.Outra das novas funções é a de "promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico". Ainda segundo o projeto, a Defensoria Pública deve atuar junto a estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes e acompanhar inquérito policial, com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado. Os defensores públicos - que receberão curso oficial de preparação após a aprovação em concurso público - terão direito a voto no Conselho Penitenciário. Ao apresentar voto favorável ao projeto, com a aprovação de algumas emendas de redação, Valadares lembrou que foi realizada uma audiência pública para ouvir especialistas sobre o assunto. Explicou também que, para elaborar seu relatório, procurou ouvir todos os segmentos envolvidos com a questão, como o Ministério Público, o Ministério da Justiça, representantes do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional da Justiça, além da própria Defensoria Pública. Em seu parecer, Valadares afirmou que a Defensoria Pública é, atualmente, a instituição menos estruturada do sistema de Justiça: "É nosso dever corrigir essa distorção, pois, por ser o órgão mais próximo da população carente, ainda maioria no Brasil, não há como se falar em cidadania sem a Defensoria". Emendas Durante a votação da matéria, Valadares acatou algumas emendas de redação. As que geraram maior polêmica foram em relação ao inciso 7º do artigo 4º, que permitiram a retirada das expressões "nestes dois últimos casos" e "de alguma forma" do seguinte texto, que define as funções da Defensoria Pública: "promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, nestes 2 (dois) últimos casos, quando o resultado da demanda puder beneficiar, de alguma forma, grupo de pessoas hipossuficiente". O acordo para a supressão dessas duas expressões teve o objetivo, segundo o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), de evitar que a Defensoria Pública possa defender as pessoas que tenham recursos para pagar advogados. - A Defensoria Pública tem que ser advogado somente dos pobres - salientou Mercadante. Com ele concordaram vários senadores, como o presidente da CCJ, Demóstenes Torres (DEM-GO). - A Defensoria Pública saiu fortalecida, melhorada e com grandes funções que vão ajudar os mais pobres. Talvez a Defensoria não tenha levado tudo, mas o Ministério Público também não. Foi um trabalho bom para a sociedade - destacou Demóstenes. A matéria será ainda apreciada em Plenário.