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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

CCJ aprova inclusão no Código Penal de crime de falsificação de cigarro. Os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram, por unanimidade, projeto do senador Romero Jucá (PMDB-RR) que altera o Código Penal para tornar crime a falsificação, adulteração ou fabricação de cigarro em desacordo com a legislação sanitária. A relatora, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), concordou integralmente com a proposta de Jucá. Como era terminativo na CCJ, o texto poderá seguir diretamente para a Câmara... A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que altera o Código Penal para tornar crime a falsificação, adulteração ou fabricação de cigarro em desacordo com a legislação sanitária. Pelo texto, a pena será de reclusão, de um a cinco anos, além de multa. A proposta (PLS 220/08), do senador Romero Jucá (PMDB-RR), criminaliza a conduta de quem usar substância não autorizada para fabricar, falsificar, corromper, adulterar ou alterar cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. A senadora Kátia Abreu (DEM-TO), relatora da proposta, recomendou a aprovação. Como a matéria recebeu decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), poderá seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados. Kátia Abreu explica em seu relatório que a proposta de Jucá altera ainda a redação do Código Penal referente à falsa indicação em invólucro ou recipiente, que já é crime punível com pena de um a cinco anos mais multa. O texto de Jucá inclui nesse crime fazer constar da embalagem de produto a existência de substância em quantidade menor ou maior que a mencionada, em desacordo com a autorização sanitária. A proposta também torna crime a atitude de "omitir ou disfarçar informação, expressão, advertência, sinal ou dizer que deva constar do rótulo, embalagem, publicidade ou propaganda dos produtos" submetidos ao regime de vigilância sanitária. Romero Jucá informa que, atualmente, são vendidos mais de 25 bilhões de cigarros ilegais no Brasil - quase 20% do mercado total do produto, estimado em 130 bilhões de unidades ao ano. Segundo Jucá, há estimativas de que o contrabando, a falsificação e a fabricação ilegal no país provocam prejuízos, a cada ano, em torno de R$ 1,5 bilhão à indústria fumageira e de R$ 1,4 bilhão aos cofres públicos apenas com carregamentos que chegam do Paraguai, onde estão instaladas 28 fábricas de cigarros. Como salienta o senador, o dinheiro movimentado pela máfia do cigarro serve ainda para financiar o tráfico de drogas e o contrabando de outros produtos.