Reforma eleitoral aprovada na CCT e CCJ. As modificações na legislação eleitoral que poderão valer já para o pleito de 2010 foram aprovadas nesta quarta-feira (2/9) pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), em reunião conjunta. A proposta deve ser votada em Plenário na próxima semana, já que a pauta está trancada pelo projeto de conversão 13/09, que libera recursos para os municípios. O líder do PSDB, Arthur Virgílio, salientou que há questões que precisam ser mais discutidas na reforma eleitoral, especialmente sobre a regulamentação da campanha na internet. Para que as alterações na legislação eleitoral possam vigorar já nas eleições de 2010 precisam ser aprovadas e promulgadas pelo menos um ano antes do pleito; ou seja, até 3 de outubro deste ano...
As principais modificações do Senado à proposta aprovada pela Câmara foram a rejeição de duas inovações inseridas pelos deputados: a impressão dos votos eletrônicos e a regulamentação do voto em trânsito.
Segundo justificam os relatores na CCJ, Eduardo Azeredo (PSDB-MG), e na CCT, Marco Maciel (DEM-PE), que elaboraram parecer em conjunto, o voto impresso é um retrocesso e o voto em trânsito é passível de fraude, pois permite que um eleitor possa votar mais de uma vez, em localidades diferentes.
Internet
Já a permissão para veiculação de propaganda paga em sítios destinados à veiculação de notícias na internet, que num primeiro parecer dos dois relatores havia sido autorizada para candidatos a todos os cargos, foi alterada e passa, agora, a ser permitida somente a candidatos à presidente da República, limitada a 24 inserções.
O espaço total da propaganda não pode exceder a um oitavo do espaço total do conteúdo e não pode ser destinada exclusivamente a um único partido ou candidato. Fica proibida a veiculação, no entanto, ainda que gratuitamente, de propaganda em sítios de pessoas jurídicas cuja principal atividade não seja a oferta de serviços noticiosos e sítios oficiais.
- Esse assunto da Internet é novo. Na legislação atual, por falta de lei, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proibiu a propaganda pela internet. A Câmara autorizou a propaganda gratuita e nós (no Senado) estamos dando um passo a mais, permitindo a propaganda paga para presidente da República - explicou Azeredo.
Obras
A proposta do Senado também proíbe a qualquer candidato comparecer, nos seis meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas, lançamento de pedra fundamental de obra pública ou ato de assinatura de ordem de serviço para a realização de obra pública. Emenda anterior da CCJ proibia o comparecimento de candidato apenas nos três últimos meses antes da eleição.
Os dois relatores resolveram também prever penalidades em caso de descumprimento de regra eleitoral que determina um mínimo de 30% para candidaturas femininas e também esclarecer regras para o comparecimento de políticos a programas diversos. Assim, fica autorizada a participação de filiados a partidos políticos ou pré-candidatos em entrevistas e programas nos diversos meios de comunicação, inclusive com a exposição de plataformas, projetos políticos e críticas político-partidárias, desde que não haja pedidos de votos.
Doação
As doações de recursos financeiros poderão ser feitas por autorização de débito na conta de telefone, por cartão de crédito ou de débito, boleto ou transferência bancária e outros meios eletrônicos de pagamento que deverão conter a identificação do doador e a emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.
O número de inserções pagas na imprensa escrita e respectiva reprodução na internet foi alterado de 12, como constava no primeiro parecer, para 24, para permitir, segundo Azeredo, maior participação dos candidatos.
- São 12 semanas de propaganda. Com a modificação, o candidato poderá aparecer até duas vezes por semana - explicou Azeredo.
Placas
O texto aprovado na CCJ e na CCT também permite a propaganda eleitoral em bens particulares por meio da fixação de faixas e cartazes não-colantes que não excedam a quatro metros quadrados, mas proíbe a pintura de muros e paredes externas, que a Câmara havia autorizado.
Já a obrigação de veicular propaganda eleitoral estende-se a todas as concessionárias, permissionárias e autorizadas dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, com exceção das TVs por assinatura
Discussão
Durante a discussão da matéria, vários senadores elogiaram o parecer elaborado por Azeredo e Maciel e fizeram sugestão à proposta que segue para o Plenário. Aloizio Mercadante (PT-SP) sugeriu que, em programas de entrevistas, sejam convidados obrigatoriamente todos os candidatos a cargos majoritários filiados a partidos que tenham pelo menos 10 representantes no Congresso ou 15 em coligações. A proposta, incluída no parecer, foi apoiada por Pedro Simon (PMDB-RS) e Antônio Carlos Junior (DEM-BA).
- É uma cláusula de barreira para manter a qualidade do debate - explicou Mercadante.
Serys Slhessarenko (PT-MT) ressaltou que as alterações inseridas na legislação eleitoral vão aumentar a participação das mulheres nas disputas por cargos políticos. Já Lúcia Vânia (PSDB-GO) apoiou a ampliação de 5 % para 10% percentual do fundo partidário criado para ampliar a participação feminina nos pleitos.
Valter Pereira (PMDB-MS) demonstrou preocupação devido ao grande número de limitações impostas na propaganda dos candidatos.
- Tenho medo que os comícios fiquem muito mortos com o grande número de limitações impostas - afirmou o senador pelo Mato Grosso do Sul.
Inácio Arruda disse discordar do uso pago da internet como meio de propaganda. Para ele, já basta aos candidatos poderem utilizar desse veículo de comunicação para fazer sítios próprios.
Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.