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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

AGÊNCIA SENADO:

Principais pontos da reforma eleitoral aprovada pelo Senado. As mudanças feitas pelo Senado no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 141/09 - a chamada reforma eleitoral - poderão propiciar às eleições do ano que vem um cenário bastante distinto daquele observado nos últimos pleitos. Isto se as alterações forem mantidas pela Câmara dos Deputados e caso a lei seja publicada até o próximo dia 3 de outubro - um ano antes da data marcada para a campanha de 2010, como exige a Constituição. Os deputados federais examinarão novamente a proposta e podem derrubar as inovações introduzidas pelos senadores...
A principal inovação é a ampla liberdade para o uso da rede mundial de computadores nas eleições. O tema gerou muita polêmica em Plenário e, antes, nas duas comissões em que a matéria foi votada - a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A versão final aprovada foi apresentada pelos relatores da proposta - os senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG), na CCT, e Marco Maciel (DEM-PE), na CCJ - apenas no final da votação desta terça-feira (15). O Senado também inovou ao permitir a propaganda paga em páginas noticiosas na rede, mas apenas para a campanha à Presidência da República. Entre outras medidas aprovadas pelos senadores, e que alteraram a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados, destacam-se: o fim da impressão de votos, para permitir auditagem posterior das urnas eletrônicas; a possibilidade de doações pela internet por outros meios de pagamento que não o cartão de crédito; o estabelecimento de eleições diretas nos casos de cassação de governadores e prefeitos; e a possibilidade de realização de debates com 2/3 dos candidatos, assegurada a presença de candidatos de partidos que tenham dez ou mais representantes na Câmara dos Deputados.
Veja abaixo as principais alterações:
Internet O texto final aprovado determina que "é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores" e "outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica". A proposta assegura o direito de resposta e diz que as representações pela utilização indevida da rede "serão apreciadas na forma da lei".A proposta foi feita na última hora pelos relatores. Eduardo Azeredo explicou que a redação dada evita que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determine as normas para utilização da internet, como fez ao editar a Resolução 22.718, que regulou as práticas nas eleições de 2004 e 2006.Foi mantida a exigência de que a internet, quando veicular programas de áudio e vídeo, obedeça os critérios estabelecidos para a realização de debates entre os candidatos aplicados às emissoras de rádio e de televisão.Foi mantida a emenda que permite a propaganda paga, em sites noticiosos semelhantes a jornais impressos, na campanha para presidente da República. Foram permitidas 24 inserções, no tamanho máximo de um oitavo do espaço total do conteúdo. A propaganda não pode ser destinada exclusivamente a um único partido ou candidato. Foi proibida a veiculação, ainda que gratuitamente, de propaganda em sítios de pessoas jurídicas cuja principal atividade não seja a oferta de serviços noticiosos e sítios oficiais. Emenda apresentada por Mercadante, inicialmente rejeitada pelos relatores mas depois aprovada em destaque para votação em Plenário, permitiu que os candidatos manifestem-se por meio da internet - seja em páginas de campanha, blogs pessoais, sites de relacionamento ou mensagens eletrônicas - até o dia das eleições. A regra prevista pelos relatores determinava nas 48 horas que antecedem o pleito. O argumento utilizado foi que, como outros sites e blogs poderão fazer críticas aos candidatos, eles devem ter o direito de defesa. Debates Os debates no rádio, na televisão e na internet devem ter a participação de pelo menos dois terços dos candidatos, assegurada a participação dos candidatos de partidos com mais de dez representantes na Câmara dos Deputados. A emenda do Senado determinou "a participação dos demais (candidatos) em processo compensatório", ou seja, as emissoras poderão negociar com candidatos que não participem dos debates a veiculação de notícias sobre suas candidaturas. A proposta foi repudiada pelo senador do PSOL, José Nery (PA). Já Aloizio Mercadante (PT-SP) considerou que a medida impede que "oportunistas sem votos e sem ideais inviabilizem os debates". Doações A internet também poderá ser utilizada para receber doações para campanha eleitoral. A Câmara dos Deputados já havia aprovado a doação por meio de cartões de crédito. No Senado, as possibilidades foram ampliadas. Essas doações poderão ser feitas pelo cartão de débito, por meio de boleto ou transferência bancária e ainda autorização de débito na conta de telefone. Foi aberta ainda a possibilidade de doação por outros meios eletrônicos de pagamento, que deverão conter a identificação do doador e a emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada. Partidos e candidatos foram proibidos de receber direta ou indiretamente doação em dinheiro de entidades esportivas que, por sua vez, recebam recursos públicos. Cassação de mandato Os senadores estabeleceram que, no caso de cassação de registro ou de diploma de candidato a governador, prefeito e respectivos vices pela Justiça Eleitoral, será marcada nova eleição no prazo de 90 dias.A emenda inicialmente aprovada pelas comissões incluía os cargos de presidente da república e vice. O texto determinava que essas eleições somente seriam realizadas caso a cassação se desse nos dois primeiros anos de mandato. Caso ocorresse nos dois últimos anos, a eleição de novo mandatário seria feita de forma indireta, pelo Congresso Nacional ou pela respectiva Assembleia Legislativa ou Câmara de Vereadores. Impressos O Senado derrubou a determinação da Câmara para a impressão dos votos pela urna eletrônica. Esses votos impressos seriam utilizados na auditagem de 2% das urnas de cada seção eleitoral. Para manter a possibilidade de auditagem, o texto aprovado pelos senadores determina que o registro eletrônico dos votos de cada urna será mantido por pelo menos seis meses. Senadores de todos os partidos concordaram que a lisura da votação por meio de urnas eletrônicas é incontestável. Trânsito O voto em trânsito para presidente da República, também autorizado pela Câmara dos Deputados, foi retirado do texto aprovado pelos senadores. Estes consideraram que o voto em trânsito é passível de fraude, pois permite que um eleitor possa votar mais de uma vez, em localidades diferentes. A solução para impedir isso, que seria a interligação on line de todas as urnas eletrônicas, foi considerada economicamente inviável. Inaugurações O Senado havia proibido a participação de candidatos em inaugurações ou lançamentos de pedra fundamental de obras públicas seis meses antes da eleição. No texto final, no entanto, esse prazo foi reduzido para quatro meses, uma vez que é este o prazo para a escolha dos candidatos nas convenções partidárias. Para os relatores, o prazo de seis meses obrigaria ao impedimento desnecessário de quantos fossem os pré-candidatos às eleições. O prazo previsto pelos deputados era de três meses, considerado pequeno pelos senadores. O mesmo ocorreu no prazo para a proibição para propaganda institucional ou eleitoral relacionada à inauguração ou ao lançamento de pedra fundamental de obras públicas. Benefícios O texto aprovado no Senado permite o reajuste no valor de benefícios concedidos por meio de programas de assistência social, desde que haja previsão orçamentária para tal. Tal medida fora inicialmente rejeitada pelos relatores da matéria, mas votação em Plenário pedida por Mercadante resultou em sua aprovação. Esses programas, no entanto, não poderão ser ampliados, como também não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida. Propaganda eleitoral obrigatória Todas as empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas para realizarem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, serão obrigadas a veicularem a propaganda eleitoral. Também foram incluídas nesse rol as rádios e TVs comunitárias. Para os relatores, elas são, muitas vezes, o único canal do candidato com muitas comunidades. Ficaram excluídos dessa obrigatoriedade os canais de TV por assinatura. Outdoors A propaganda eleitoral nas ruas ficará restrita a bens particulares, por meio da fixação de faixas e cartazes não-colantes que não excedam a quatro metros quadrados. Ficam proibidos a utilização de outdoors, como já ocorre desde 2004, e a afixação de cartazes em áreas públicas, como parques e jardins. O Senado proibiu a pintura de muros e paredes externas, que havia sido autorizada pelos deputados. Currículos Os candidatos terão de comprovar idoneidade moral e reputação ilibada para obterem o registro de candidatura. Também deverão apresentar curriculum vitae para se registrarem, motivo de emenda apresentada pelo senador Wellington Salgado (PMDB-MG) aprovada em Plenário nesta terça-feira. Dívidas As instâncias nacionais dos partidos não poderão mais ser responsabilizadas por dívidas contraídas e não pagas por seus candidatos - a não ser que assumam, deliberadamente, essas dívidas. Os responsáveis por elas serão os próprios candidatos. Pesquisas As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos deverão informar à Justiça Eleitoral o nível econômico, sexo, idade e grau de instrução dos pesquisados com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A proposta partiu de emenda do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), determina ainda que o IBGE forneça aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), até o dia 31 de janeiro do ano das eleições, os dados relativos a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico apurados em seu último levantamento, em nível federal, estadual e municipal. Mulheres Os partidos serão obrigados a preencher 30% de suas candidaturas com mulheres, e não apenas oferecer 30% das vagas para elas, como está na legislação hoje vigente. Também devem assegurar que 5% do montante que recebem do Fundo Partidário sejam utilizados para a capacitação de mulheres e reservar 10% do total do tempo de propaganda política a que têm direito todos os anos - e não apenas nos anos eleitorais - para as mulheres. Caso esses percentuais não sejam cumpridos, deverão ser aumentados, como forma de punição.