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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Desligamento de aparelhos de pacientes em coma pode deixar de ser crime. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza audiência pública, nesta próxima quinta-feira (17/09), a partir das 10h, para debater projeto que modifica o Código Penal excluindo de ilicitude a ortotanásia, conforme prevê o PLS 116/00...
A proposição é de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES) e está sendo relatada por Augusto Botelho (PT-RR). Definida por Camata como a "morte natural sem prolongações irracionais e cruéis para o doente", a ortotanásia é a interrupção dos procedimentos artificiais que mantêm a sobrevida de pacientes em estado de coma irreversível. O texto da proposição diz que não será mais crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, desde que a morte seja previamente atestada por dois médicos como iminente e inevitável, e que haja consentimento do paciente ou, em sua impossibilidade, de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão. A exclusão dessa ilicitude do Código Penal se refere à renuncia ao excesso terapêutico e não se aplica se houver omissão de meios terapêuticos ordinários ou dos cuidados normais devidos a um doente, com o fim de causar lhe a morte. Na justificação ao projeto, Camata afirma que a modificação visa a garantir "os direitos que uma pessoa tem de humanizar seu processo de morte evitando prolongamentos irracionais e cruéis, e poupando, dessa forma, o doente e a família do desgaste emocional, físico e financeiro que sua existência infeliz e improdutiva possa acarretar". Para o debate, foram convidados Aristóteles Dutra de Araújo Atheniense, advogado; Edson de Oliveira Andrade, presidente do Conselho Federal de Medicina; Luiz Antônio Bento, padre da Comissão Episcopal Pastoral para a vida e a família, da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e Volnei Garrafa, professor de Bioética da Universidade de Brasília (UnB).