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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Comissão aprova tipificação de nova forma de peculato. A tipificação do crime de peculato-uso, segundo a proposta, ocorre quando o funcionário público usa bens, rendas ou serviços públicos indevidamente, em proveito próprio ou alheio... A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou(16/09) o Projeto de Lei 4435/08, que cria um novo tipo penal, o peculato-uso. Esse crime, segundo a proposta, ocorre quando o funcionário público usa bens, rendas ou serviços públicos indevidamente, em proveito próprio ou alheio. A pena prevista é reclusão de dois a seis anos e multa. O texto inclui esse novo crime no Código Penal e no Código Penal Militar.Além disso, o projeto muda penas para os crimes de responsabilidade cometidos por prefeitos e amplia a punição para as práticas de emprego irregular de verbas públicas, concussão, prevaricação, condescendência criminosa e advocacia administrativa. De acordo com o relator da proposta, deputado Fernando Gabeira (PV-RJ), a tipificação do crime de peculato-uso é oportuna e adequada, pois essa forma de uso indevido de recursos públicos não podia ser punida, por falta de previsão legal. "A correção dessa omissão - a conduta lesiva ao erário e ao interesse da sociedade - contribuirá para o caráter intimidatório e educacional da pena restritiva de liberdade prevista", disse Gabeira.O peculato é um crime praticado por servidor. Ele pode ser caracterizado pela apropriação, desvio ou furto de dinheiro, valor ou qualquer outro bem da administração pública. Se o projeto for transformado em lei, também será punido o uso indevido desses recursos. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara.