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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Aprovada eleição direta para substituir prefeitos e governadores cassados. O Plenário aprovou nesta terça-feira(15/09) emenda à reforma eleitoral estabelecendo a realização de eleição direta para escolher os substitutos de governadores e prefeitos, e seus respectivos vices, que sejam cassados durante o exercício do mandato... Apesar da decisão, muitos dos senadores que discutiram a matéria manifestaram preocupação de que a medida poderá não vingar em virtude de uma suposta inconstitucionalidade ou de sua dificuldade de ser colocada em prática quando o afastamento do chefe do executivo se der no último ano de mandato. O primeiro a alertar para o problema foi o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ele observou que quando a cassação ocorrer no último ano do mandato, ou nos seis últimos meses, será quase impossível realizar duas eleições, uma imediatamente logo após a outra. Demóstenes disse que neste caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá ser obrigado a determinar que a câmara municipal (no caso de o cassado ser prefeito) ou a assembléia legislativa (quando o processo envolver governador) promova eleição indireta. Líder do Democratas, o senador José Agripino (RN) discordou. Ele opinou que se a cassação ocorrer no último ano do mandato, o candidato que pretendia disputar a sucessão poderá antecipar sua tentativa de chegar ao cargo. Se eleito, poderá disputar a reeleição. Aloizio Mercadante (SP), líder do PT, opinou que somente no caso de presidente da República haveria necessidade de emenda Constitucional. Ele classificou como correto e legal o texto aprovado. O senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) posicionou-se ao lado dos que expressaram preocupação de que a emenda aprovada deixaria um vácuo, sobretudo no caso de a cassação ocorrer nos últimos seis meses de mandato. Já o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), autor da emenda original que procurava garantir eleição direta para a substituição dos cassados nos dois primeiros anos de mandato, concordou com o texto consensual apresentado pelo relator, senador Marco Maciel (DEM-PE). Ele observou que cabe ao povo dar a palavra final e não aos tribunais. O líder do PCdoB, Inácio Arruda (CE), defendeu a necessidade de, no futuro, o Congresso aprimorar o texto e resolver definitivamente o assunto. Por outro lado, ele avaliou que a aprovação provocará uma maior celeridade nas decisões dos tribunais eleitorais a respeito de perda de mandato. O senador Marconi Perillo (PSDB-GO) propôs uma nova redação à emenda apresentada por Marco Maciel, mas o presidente José Sarney informou que novas emendas não poderiam ser apresentadas já que o processo era de encaminhamento de votação. Emenda Constitucional Já o senador Tião Viana (PT-AC) disse entender que, como o parágrafo 1º do artigo 81 da Constituição estabelece a eleição indireta para substituir o presidente e o vice cassados nos dois últimos anos de mandato, a regra para governadores e prefeitos deveria ser semelhante. Ele acrescentou que o impasse só pode ser revolvido com a aprovação de uma proposta de emenda Constitucional. Por sua vez, o senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB) aplaudiu a aprovação eleição direta e observou que ruim seria deixar as câmaras municipais e assembléias legislativas escolherem os substitutos dos afastados do cargo. O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) expressou sua convicção de que a eleição direta é a melhor maneira de substituir um prefeito ou governador cassado. Na mesma linha, o senador Mão Santa (PMDB-PI) disse que "da mesma forma que a fumaça vem do fogo, o governante deve vir do voto do povo". Líder do PSDB, Arthur Virgílio (AM) sugeriu que fosse assumido um compromisso de votar "a toque de caixa" uma emenda constitucional caso o espírito da emenda aprovada pelo Plenário não vigore. Líder do PSB, o senador Antonio Carlos Valadares (SE) defendeu punição exemplar não apenas para o político vitorioso que cometeu alguma fraude durante a eleição. Ele lamentou que no Brasil a fiscalização não atinja também os candidatos derrotados. Do mesmo partido, Renato Casagrande (ES) destacou que a proposta original de Tasso, que previa eleição direta nos dois primeiros anos e indireta nos seguintes, é que daria segurança jurídica. O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) falou que mesmo com as dúvidas é preferível aprovar a emenda e posteriormente debater uma emenda Constitucional que solucione de vez o assunto.