Falta de intimação pessoal de defensor público anula decisão do TJ-PA. ...Ele lembrou, neste contexto, que ambas as Turmas do STF já firmaram jurisprudência no sentido de que a falta de intimação pessoal do defensor, mormente em caso de persecução penal, torna nulo o julgamento...
Por falta de intimação pessoal do defensor público dativo, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta terça-feira (15), julgamento de apelação em que o Tribunal de Justiça do estado do Pará (TJ-PA) confirmou sentença de primeiro grau que condenou Ivon Gleidston Silva Nunes à pena de seis anos de reclusão pelo crime de homicídio simples (artigo 121 do Código Penal – CP).
A Turma, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 97797, determinou ao TJ que realize novo julgamento, devendo intimar antecipada e pessoalmente o defensor dativo, conforme preceitua o artigo 370, parágrafo 4º, do Código Penal, na redação que lhe foi dada pela Lei 9.271/1996. Em março deste ano, o relator do processo, ministro Celso de Mello, já havia concedido liminar anulando o julgamento...
No julgamento de hoje(15/09), o ministro Celso de Mello lembrou que a Procuradoria Geral da República se manifestou contra a concessão do HC. Entretanto, segundo ele, em parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em HC semelhante, a mesma PGR se manifestara pela concessão da ordem. E foi nela que o ministro fundamentou seu voto para concedê-la.
Ele lembrou, neste contexto, que ambas as Turmas do STF já firmaram jurisprudência no sentido de que a falta de intimação pessoal do defensor, mormente em caso de persecução penal, torna nulo o julgamento.Ele citou uma série de precedentes, entre os quais os HCs 83847, relatado pelo ministro Joaquim Barbosa, e 94016, relatado pelo próprio Celso de Mello.
Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.