Perfil:

Minha foto
Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Magistrados e Membros do MP podem perder prisão especial. O fim da prisão especial para magistrados e Membros do Ministério Público foi aprovado na última quinta-feira (10/09) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A elaboração de Projeto de Lei Complementar (PLS 151/09) com esse teor, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), foi acertada em reunião anterior da Comissão, que já havia aprovado o fim deste privilégio inclusive para portadores de diploma de curso superior. A matéria agora será examinada pelo Plenário. - Na ocasião em que votamos o fim da prisão especial para as outras categorias, não pudemos incluir os magistrados e membros do Ministério Público porque era necessária a elaboração de um projeto de lei complementar específico para esse fim - explicou o senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Demóstenes explicou que o texto aprovado anteriormente (PLC 111/08) suprimia o fim da prisão especial por meio da alteração do artigo 295 do Código de Processo Penal, que passou a vigorar com o seguinte texto: é proibida a concessão de prisão especial, salvo a destinada à preservação da vida e da incolumidade física e psíquica do preso, assim reconhecida por decisão fundamentada da autoridade judicial ou, no caso de prisão em flagrante ou cumprimento de mandado de prisão, da autoridade policial encarregada do cumprimento da medida. A proposta aprovada nesta quinta tem o mesmo texto da aprovada anteriormente, mas altera três outras leis para atingir os magistrados e membros do Ministério Público. Para Demóstenes, a nova legislação proposta é mais adequada, visto que a prisão especial só se justifica "como medida excepcional para a preservação da vida e da incolumidade física e psíquica do preso, o que depende do exame das circunstâncias do caso concreto". Ao lembrar que Demóstenes é promotor de justiça, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) observou que o parlamentar por Goiás teve comportamento exemplar ao relatar uma proposta que vai contra interesses próprios. Já Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) ressaltou que o projeto vai contribuir para que pessoas portadoras de diploma de nível superior, antes beneficiadas pelo instituto da prisão especial, vão pensar duas vezes antes de cometer um crime. - Se for para a cadeia, vai ter que conviver com marginais, alguns de alta periculosidade, podendo até arriscar a própria vida nessa nova situação - destacou Valadares.