Perfil:

Minha foto
Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

CCJ aprova permissão para que colegiado julgue crime organizado. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quinta-feira (17/09) a permissão que o processo e julgamento de crimes praticados por grupos criminosos organizados, em primeiro grau de jurisdição, seja realizado por um órgão jurisdicional colegiado... Íntegra da proposta:- PL-2057/2007 O texto aprovado é o substitutivo do deputado Flávio Dino (PcdoB-MA) ao Projeto de Lei 2057/07, da Comissão de Legislação Participativa, e ao substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.Em seu substitutivo, Flávio Dino retirou o dispositivo que permitia que houvesse gravação permanente das comunicações de preso suspeito de continuar praticando atividades criminosas. De acordo com o deputado, isso configuraria uma espécie de interceptação telefônica permanente, dispensando autorização judicial para tanto, o que é inconstitucional.Com relação ao mérito, o relator optou por suprimir também a conceito de organização criminosa. Dino afirma que a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 5015/04, já conceitua normativamente o que vem a ser organização criminosa.O relator também retirou os itens que tinham por objetivo autorizar os Tribunais a realizar atividade que lhes é própria e exclusiva, assim como os dispositivos que se referem à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Dino acrescentou parágrafo para explicitar o poder de polícia dos agentes e inspetores de segurança judiciária, quando no desempenho de suas atribuições no policiamento ostensivo das instalações da Justiça. Também incluiu a exigência de autorização específica das respectivas corregedorias nacionais para que, de forma excepcional, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam atribuição criminal possam obter licença especial.O texto aprovado condicionou a concessão de porte de arma aos servidores do Poder Judiciário que exercem função de agente ou inspetor de segurança judiciária à autorização do presidente do respectivo Tribunal e do chefe do Ministério Público. A concessão está condicionada ainda à edição, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, de regulamento a respeito. Essa concessão deverá ser limitada a 50% do efetivo dos servidores do Judiciário que exercem função de agente ou inspetor de segurança judiciária.A proposta tramita em regime de prioridade e agora será votada pelo Plenário. Íntegra da proposta:- PL-2057/2007