Receita Federal abre 450 vagas com salários de R$ 13 mil. Foi divulgado o edital que abre 450 vagas para o cargo de auditor-fiscal da Receita Federal. O certame exige curso superior concluído em qualquer curso de graduação. As inscrições estarão abertas a partir do dia 28 deste mês e seguem até o dia 13 de outubro de 2009. A taxa é de R$ 130,00. As provas estão previstas para serem realizadas nos dias 05 e 06 de dezembro de 2009. Aos interessados, o salário inicial para o cargo é de R$ 13.067,00. Mais informações no site da organizadora do certame, a Escola de Administração Fazendária.
Edital: baixe aqui
Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.
quinta-feira, 24 de setembro de 2009
TRF 2ª Região abre vaga para juiz substituto com subsídio de R$ 19.955,40. O Tribunal Regional Federal 2ª Região lança edital para realização de concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Juiz Federal Substituto. Serão, no total, 35 vagas. A remuneração do cargo é de R$ 19.955,40. As inscrições podem ser feitas de 22 de setembro a 20 de outubro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF. A taxa é no valor de R$ 160,00. O concurso será executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB).
Edital: baixe aqui
TRABALHO DOS LEGISLADORES:
Congresso promulga a PEC que aumenta o número de vereadores. O Plenário do Congresso Nacional promulgou, nesta quarta-feira(23/09), a Emenda Constitucional 58, derivada das PECs 336/09 e 379/09, aprovadas na terça-feira (22) pela Câmara na forma de um substitutivo. A nova emenda permite o aumento do número de vereadores do País dos atuais cerca de 52 mil para cerca de 59 mil. Um dos pontos polêmicos é a validade retroativa para o pleito de 2008 da mudança do número de vereadores, que beneficiará os suplentes de uma eleição encerrada. Além disso, ficam reduzidos os percentuais máximos de receita municipal que podem ser gastos com as câmaras...
Íntegra da proposta:- PEC-336/2009- PEC-379/2009
Um dos pontos polêmicos é a validade retroativa para o pleito de 2008 da mudança do número de vereadores, que beneficiará os suplentes de uma eleição encerrada. A redução dos repasses, entretanto, passará a valer a partir de 2010. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já anunciou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar a posse de vereadores suplentes. Segundo o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, a nova regra é um "precedente gravíssimo".O presidente da Câmara, Michel Temer, ressaltou que a aprovação da emenda resultou de uma longa discussão na Câmara, com "uma pressão legítima dos suplentes de vereadores". Para ele, este é um momento "muito relevante, com a vinda de representantes de vários estados brasileiros, demonstrando a importância fundamental do Legislativo para a democracia". Temer reafirmou, como já havia dito aos suplentes de vereadores, que qualquer eventual problema jurídico será resolvido no Poder Judiciário. Ele se referiu à aplicação do aumento de vagas para as eleições de 2008.Segundo o presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney, a promulgação da emenda mostra que a conjugação de esforços das duas Casas traz bons resultados. "Cumprimento os suplentes, que tiveram seus direitos assegurados pelo Congresso", afirmou Sarney.A emenda cria 24 faixas de números de vereadores, como inicialmente aprovado pela Câmara no ano passado. Já a fórmula de cálculo das despesas é diferente da pretendida inicialmente pelos deputados. Em vez de percentuais relacionados a faixas de receita anual dos municípios, a emenda mantém a aplicação de percentuais com base em faixas de população, como determina a Constituição atualmente. Ocorre apenas a redução desses índices.O texto da emenda foi aprovado na Câmara, em segundo turno, ontem à noite. A tramitação, entretanto, não foi tranquila entre as duas Casas do Congresso. A primeira versão constava da PEC 333/04, aprovada pela Câmara em 2008. Ela previa as 24 faixas de números de vereadores e redução nos gastos com as câmaras municipais. Quando a matéria foi ao Senado, aquela Casa aprovou apenas o aumento de vereadores, transformado na PEC 336/09. O então presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, pediu a promulgação dessa parte da PEC original. O então presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), se recusou a promulgá-la, com o apoio da Mesa Diretora. Ele argumentou que os senadores romperam o equilíbrio do texto aprovado antes pelos deputados (o aumento de vagas estava condicionado à diminuição de despesas).A recusa levou Garibaldi a entrar com um mandado de segurança no STF exigindo a promulgação parcial. Em março deste ano, houve um acordo que resolveu esse impasse: as novas mesas diretoras das duas Casas decidiram analisar a parte que trata da limitação de gastos em outra proposta (PEC 379/09) e o Senado desistiu do mandado de segurança no STF.A emenda constitucional promulgada diminui os percentuais de receita anual dos municípios que podem ser usados com gastos das câmaras de vereadores. Os percentuais seguem o parâmetro previsto atualmente na Constituição, que usa a população como referência. Em vez dos 5%, 6%, 7% e 8% da receita, os municípios são divididos em seis novos percentuais.Em quatro casos (veja tabela abaixo), a redução é de um ponto percentual em relação ao que existe atualmente; mas, para municípios entre 500 mil e 3 milhões de habitantes, a perda é de meio ponto percentual. Municípios com mais de oito milhões de pessoas (atualmente apenas São Paulo) tiveram redução de 1,5% da receita para gastos com o legislativo municipal. Íntegra da proposta:- PEC-336/2009- PEC-379/2009
CCJ aprova permissão para que colegiado julgue crime organizado. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quinta-feira (17/09) a permissão que o processo e julgamento de crimes praticados por grupos criminosos organizados, em primeiro grau de jurisdição, seja realizado por um órgão jurisdicional colegiado...
Íntegra da proposta:- PL-2057/2007
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Flávio Dino (PcdoB-MA) ao Projeto de Lei 2057/07, da Comissão de Legislação Participativa, e ao substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.Em seu substitutivo, Flávio Dino retirou o dispositivo que permitia que houvesse gravação permanente das comunicações de preso suspeito de continuar praticando atividades criminosas. De acordo com o deputado, isso configuraria uma espécie de interceptação telefônica permanente, dispensando autorização judicial para tanto, o que é inconstitucional.Com relação ao mérito, o relator optou por suprimir também a conceito de organização criminosa. Dino afirma que a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 5015/04, já conceitua normativamente o que vem a ser organização criminosa.O relator também retirou os itens que tinham por objetivo autorizar os Tribunais a realizar atividade que lhes é própria e exclusiva, assim como os dispositivos que se referem à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Dino acrescentou parágrafo para explicitar o poder de polícia dos agentes e inspetores de segurança judiciária, quando no desempenho de suas atribuições no policiamento ostensivo das instalações da Justiça. Também incluiu a exigência de autorização específica das respectivas corregedorias nacionais para que, de forma excepcional, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam atribuição criminal possam obter licença especial.O texto aprovado condicionou a concessão de porte de arma aos servidores do Poder Judiciário que exercem função de agente ou inspetor de segurança judiciária à autorização do presidente do respectivo Tribunal e do chefe do Ministério Público.
A concessão está condicionada ainda à edição, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, de regulamento a respeito. Essa concessão deverá ser limitada a 50% do efetivo dos servidores do Judiciário que exercem função de agente ou inspetor de segurança judiciária.A proposta tramita em regime de prioridade e agora será votada pelo Plenário. Íntegra da proposta:- PL-2057/2007
Educação aprova desligamento de aluno devedor no fim do semestre. A proposta que permite às escolas particulares desligarem, no fim do semestre letivo, o aluno que estiver inadimplente por mais de 90 dias...
Íntegra da proposta:- PL-1042/2007
A Comissão de Educação e Cultura aprovou(16/09) proposta que permite às escolas particulares desligarem, no fim do semestre letivo, o aluno que estiver inadimplente por mais de 90 dias. Segundo o texto, o desligamento poderá ocorrer independentemente de o regime didático adotado pelo estabelecimento de ensino ser semestral ou anual. O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Átila Lira (PSB-PI) ao Projeto de Lei 1042/07, do deputado Márcio França (PSB-SP), que libera o desligamento ao fim do semestre mesmo nos casos de contratos anuais. O substitutivo de Átila Lira, na verdade, resgatou o projeto original, que havia sido alterado anteriormente na Comissão de Defesa do Consumidor, para permitir o desligamento do aluno no fim do semestre ou do ano, conforme o regime didático adotado pela instituição, seja escola ou faculdade."Hoje, o estabelecimento é obrigado a oferecer ensino ao aluno até o fim do ano, ainda que a inadimplência tenha ocorrido nos primeiros meses escolares", justificou Átila Lira.Atualmente, a lei que trata do assunto (9.870/99) prevê o desligamento anual e permite o semestral apenas nos casos de estabelecimentos de ensino superior que adotem esse regime em vez do anual. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta:- PL-1042/2007
Comissão aprova tipificação de nova forma de peculato. A tipificação do crime de peculato-uso, segundo a proposta, ocorre quando o funcionário público usa bens, rendas ou serviços públicos indevidamente, em proveito próprio ou alheio...
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou(16/09) o Projeto de Lei 4435/08, que cria um novo tipo penal, o peculato-uso. Esse crime, segundo a proposta, ocorre quando o funcionário público usa bens, rendas ou serviços públicos indevidamente, em proveito próprio ou alheio. A pena prevista é reclusão de dois a seis anos e multa. O texto inclui esse novo crime no Código Penal e no Código Penal Militar.Além disso, o projeto muda penas para os crimes de responsabilidade cometidos por prefeitos e amplia a punição para as práticas de emprego irregular de verbas públicas, concussão, prevaricação, condescendência criminosa e advocacia administrativa. De acordo com o relator da proposta, deputado Fernando Gabeira (PV-RJ), a tipificação do crime de peculato-uso é oportuna e adequada, pois essa forma de uso indevido de recursos públicos não podia ser punida, por falta de previsão legal. "A correção dessa omissão - a conduta lesiva ao erário e ao interesse da sociedade - contribuirá para o caráter intimidatório e educacional da pena restritiva de liberdade prevista", disse Gabeira.O peculato é um crime praticado por servidor. Ele pode ser caracterizado pela apropriação, desvio ou furto de dinheiro, valor ou qualquer outro bem da administração pública. Se o projeto for transformado em lei, também será punido o uso indevido desses recursos. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara.
CCJ aprova liberação de bingos e caça-níqueis no País. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou(16/09), por 40 votos favoráveis e 7 contrários, a proposta que libera os jogos de bingo, videobingos e caça-níqueis no País. O projeto será analisado agora pelo Plenário. Íntegra da proposta:- PL-2254/2007 ...
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou(16/09), por 40 votos favoráveis e 7 contrários, a proposta que libera os jogos de bingo, videobingos e caça-níqueis no País. O projeto será analisado agora pelo Plenário.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) ao Projeto de Lei 2254/07, que tramita em conjunto com vários outros. O substitutivo não inclui os cassinos.Os jogos de bingo e as máquinas caça-níqueis estão proibidas no Brasil desde 2004.Após acatar sugestões de colegas durante o debate na CCJ, que durou mais de três horas, o relator fez poucas alterações no texto que havia sido aprovado pela Comissão de Finanças. Uma das mudanças inclui a Segurança Pública entre as áreas que serão beneficiadas com receitas arrecadas nos jogos. "Das receitas das apostas, 80% serão destinados aos prêmios. Sobram 20% para a empresa, que vai pagar 17% de tributos. Ao lado do Imposto de Renda, ela vai destinar 14% para a Saúde, 1% para a Segurança Pública, 1% para o Esporte e 1% para a Cultura", explicou o relator.Esses números foram contestados pelo deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), um dos maiores críticos do projeto durante o debate. Ele concluiu que será de apenas 5,1% a porcentagem da arrecadação com jogos destinadas à área social. A receita das políticas públicas, explicou, será composta apenas do que for arrecadado com videobingos e videojogos, excluído o bingo comum. Regis de Oliveira ressaltou que haverá o controle de possíveis ilegalidades. "O projeto prevê uma participação ativa da Receita Federal, que vai fiscalizar as máquinas periodicamente para saber a receita que cada empresa tem. Não vai haver possibilidade de criminalidade. Criminalidade há hoje", disse, referindo-se às casas de jogos que funcionam na clandestinidade. A maioria dos parlamentares apoiou o parecer e ressaltou que a medida gerará empregos. Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) argumentou que a regulamentação da atividade econômica resgatará cerca de 320 mil empregos que foram perdidos com a proibição dos jogos de azar no País. Para Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), no entanto, esse argumento não tem validade porque os jogos de azar significam corrupção e lavagem de dinheiro, ainda que o relator diga que haverá controle. "A legalização não poderá coibir a prática da sonegação fiscal e da lavagem de dinheiro. A movimentação financeira nos bingos é incomensurável e impossível de ser rastreada. Não há como combater a lavagem de dinheiro, como verificar a contabilidade das casas de bingo", disse. Gerson Peres (PP-PA) refutou o argumento ao salientar que a lavagem de dinheiro não se dá apenas no bingo, mas em outras atividades. Para ele, é possível retirar das casas de bingo resultados positivos. As práticas irregulares, disse, devem ser coibidas por meio da lei. Para José Eduardo Cardozo, a lavagem de dinheiro poderia ser combatida com a divulgação dos nomes dos ganhadores de bingos na internet, acompanhados dos números de CPF. O projeto, segundo ele, não prevê nenhuma medida para detectar a lavagem.Cardozo ainda criticou a permissão, prevista no projeto, de que uma mesma empresa explore até três casas de bingo. Ele argumenta que isso vai estimular a concentração econômica no setor e estimular irregularidades. O relator Regis de Oliveira explicou que, na verdade, trata-se de um limite para impedir que empresas internacionais dominem a atividade no Brasil. José Eduardo Cardozo respondeu que seria melhor fixar esse limite em apenas um estabelecimento.Regis de Oliveira manteve ainda em seu texto a distância mínima de 500 metros dos estabelecimentos dos jogos de azar para as escolas, mesmo tendo sugerido anteriormente que a distância fosse de 100 metros. Em sua opinião, no entanto, a especificação de uma distância mínima é irrelevante, pois as máquinas de jogo deverão ficar dentro dos estabelecimentos. "Os jogos estão vedados de aparecer em via pública. Não há nenhuma tentação para quem passa na rua. A tentação já está nos computadores, porque o jogo existe e está no computador e no celular". Íntegra da proposta:- PL-2254/2007
Câmara aprova mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. De acordo com a emenda, nos cursos de formação continuada e de capacitação desses profissionais poderão ser usados recursos e tecnologias de educação a distância, mas sem preferência para essa modalidade...
O Plenário aprovou em 15/09, a emenda do Senado ao Projeto de Lei 7515/06 para dar preferência ao ensino presencial na formação inicial dos professores da educação básica. O projeto, de autoria do Executivo, muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9394/96) para tornar mais clara a cooperação entre os governos federal, estaduais e municipais nessa área. De acordo com a emenda, nos cursos de formação continuada e de capacitação desses profissionais poderão ser usados recursos e tecnologias de educação a distância, mas sem preferência para essa modalidade. O projeto será enviado a sanção presidencial.
quarta-feira, 23 de setembro de 2009
NOVA LEGISLAÇÃO:
LEI 12.031, de 21.9.2009, publicada no DOU de 22.9.2009 - determina a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino fundamental.
LEI 12.030, de 17.9.2009, publicada no DOU de 18.9.2009 - dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras providências. Mensagem de veto
MUNDO LOUCO:
Restaurante põe vasos sanitários em vez de cadeiras e serve comida em privadas.
Um restaurante em Pequim, na China, é todo decorado com itens de banheiros. Os clientes contam com vasos sanitários no lugar de cadeiras e a comida é servida em privadas em miniatura. O restaurante abriu em junho deste ano em Pequim. (Foto: Nir Elias/Reuters)
Bela Kosoian, de 38 anos, foi multada em US$ 420 (R$ 850,00) por não ter colocado a mão no corrimão de uma escada rolante na estação de metrô de Montmorency, em Montreal (Canadá), segundo reportagem do jornal "National Post".
Estudante de direito internacional na Universidade de Montreal e Quebec (UQAM), Bela disse ter ficado indignada com o incidente. Ela contou que não colocou a mão no corrimão porque estava procurando o dinheiro em sua carteira para pagar a tarifa. "Fui várias vezes ameaçada com multa se não colocasse a mão", disse a mulher, que acabou recebendo uma multa total de US$ 420 (US$ 100 por não usar o corrimão da escada rolante e US$ 320 por obstrução da Justiça).
Segundo a polícia, a mulher começou a gritar quando foi chamada atenção e não quis cumprir as normas de segurança na estação de metrô. Bela Kosoian, no entanto, rebateu a versão da polícia e diz que foi tratada como uma criminosa.
terça-feira, 22 de setembro de 2009
DIRETO DO STF:
Ministro Ricardo Lewandowski nega liberdade a acusado de homicídio em prisão preventiva há 6 anos. Na avaliação do relator(18/09), a orientação da Corte é no sentido de que a “alegação do excesso de prazo deve ser feito à luz do princípio da proporcionalidade, considerando-se as peculiaridades de cada caso”...
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 100564) impetrado pela defesa de J.E.C., denunciado pelo Ministério Público do Estado do Piauí por homicídio qualificado e formação de quadrilha. O ato imputado ao réu ocorreu no dia 20 de junho de 1988, contra o cabo da Polícia Militar do Piauí, Honório Barros Rodrigues.
No Habeas Corpus, a defesa de J.E.C. alega que a ação penal só foi aberta contra o réu dez anos após o crime, quando surgiram supostas ligações do caso com uma possível organização criminosa, e que ele se encontra preso há mais de seis anos.
Sustenta ainda que além do constrangimento pelo excesso de prazo para a prisão preventiva, não há a previsão de data para a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri. Diante disso, a defesa pede a concessão de liminar para obter o alvará de soltura e, no mérito, a revogação da prisão preventiva, para que o réu possa aguardar o julgamento em liberdade.Mas ao analisar o pedido e negar a liminar, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou “que a medida pleiteada se confunde com o próprio mérito do pedido, o qual será examinado no momento oportuno pela Turma julgadora”. Na avaliação do relator, a orientação da Corte é no sentido de que a “alegação do excesso de prazo deve ser feito à luz do princípio da proporcionalidade, considerando-se as peculiaridades de cada caso”.
Falta de intimação pessoal de defensor público anula decisão do TJ-PA. ...Ele lembrou, neste contexto, que ambas as Turmas do STF já firmaram jurisprudência no sentido de que a falta de intimação pessoal do defensor, mormente em caso de persecução penal, torna nulo o julgamento...
Por falta de intimação pessoal do defensor público dativo, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta terça-feira (15), julgamento de apelação em que o Tribunal de Justiça do estado do Pará (TJ-PA) confirmou sentença de primeiro grau que condenou Ivon Gleidston Silva Nunes à pena de seis anos de reclusão pelo crime de homicídio simples (artigo 121 do Código Penal – CP).
A Turma, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 97797, determinou ao TJ que realize novo julgamento, devendo intimar antecipada e pessoalmente o defensor dativo, conforme preceitua o artigo 370, parágrafo 4º, do Código Penal, na redação que lhe foi dada pela Lei 9.271/1996. Em março deste ano, o relator do processo, ministro Celso de Mello, já havia concedido liminar anulando o julgamento...
No julgamento de hoje(15/09), o ministro Celso de Mello lembrou que a Procuradoria Geral da República se manifestou contra a concessão do HC. Entretanto, segundo ele, em parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em HC semelhante, a mesma PGR se manifestara pela concessão da ordem. E foi nela que o ministro fundamentou seu voto para concedê-la.
Ele lembrou, neste contexto, que ambas as Turmas do STF já firmaram jurisprudência no sentido de que a falta de intimação pessoal do defensor, mormente em caso de persecução penal, torna nulo o julgamento.Ele citou uma série de precedentes, entre os quais os HCs 83847, relatado pelo ministro Joaquim Barbosa, e 94016, relatado pelo próprio Celso de Mello.
A trajetória do primeiro magistrado cego do Brasil. O procurador do Trabalho Ricardo Fonseca, 50 anos, foi promovido a desembargador federal do Trabalho pelo quinto constitucional...
Por ter nascido prematuro e com retinoplastia, Ricardo Fonseca perdeu a visão aos 23 anos - poucos meses antes de concluir o curso de Direito. Mas com o apoio de colegas da faculdade, conseguiu se formar.
Continuou estudando e passou em um concurso para procurador do Trabalho. Também participou de um concurso para juiz, mas foi reprovado no exame de saúde, porque era cego. A reparação foi feita vinte anos depois: o próprio Judiciário indicou o procurador para ocupar o cargo de desembargador federal do Trabalho. Com base na própria experiência é que o mestre em Direito do Trabalho e doutor em Direito das Relações Sociais ensina: “é da condição humana ter deficiências. E é da condição humana superá-las!”.
O especialista em Direito do Trabalho, assumiu uma cadeira no pleno do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, em agosto deste ano.
Plenário: Relator vota pela autorização da extradição de Battisti. O ministro Cezar Peluso, relator do pedido de extradição (EXT 1085) de Cesare Battisti, votou no sentido de autorizar a entrega de Battisti ao governo italiano. O ministro entendeu que os crimes praticados por ele são comuns e não políticos, portanto ele não teria direito ao refúgio político concedido pelo governo brasileiro...
No final de seu voto, Peluso esclareceu que o presidente da República é obrigado a cumprir a decisão do Supremo, caso esta seja pela entrega do estrangeiro ao governo da Itália, conforme o artigo 1º do Tratado de Extradição celebrado entre o Brasil e a Itália.
Dessa forma, por considerar cumpridos os requisitos do pedido, o relator deferiu a extradição sob a condição formal de que a pena de prisão perpétua seja substituída por pena de prisão não superior a 30 anos. O ministro julgou prejudicado o Mandado de Segurança (MS) 27875, uma vez que considerou nula a concessão do refúgio.
No entanto, o julgamento do pedido de extradição (Ext 1085) do italiano Cesare Battisti foi suspenso na sessão de 09/09 em razão de um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Até o momento, o placar do julgamento está 4x3 a favor da extradição. Deferiram o pedido os ministros Cezar Peluso (relator), Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. Julgaram extinto o pedido a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa. Faltam votar os ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes.
Por maioria (5 votos a 4), os ministros entenderam que o ato do ministro da Justiça, Tarso Genro, que concedeu refúgio a Battisti, é ilegal.
No pedido de extradição, o governo da Itália pretende obter, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão que garanta a entrega de Battisti, condenado naquele país pelo assassinato de quatro pessoas entre os anos de 1977 e 1979. Também de autoria do governo italiano, o Mandado de Segurança (MS) 27875 contestava ato do ministro da Justiça, que concedeu refúgio a Battisti.
Após o voto do relator, ministro Cezar Peluso, pela autorização da extradição de Battisti, os ministros, por maioria dos votos (5x4), consideraram que os debates sobre a Extradição 1085 e o MS 27875 deveriam ocorrer simultaneamente. A maioria dos ministros ressaltou que a matéria foi exaustivamente colocada pelo relator, havendo condições para que a Corte se pronunciasse tanto sobre a legalidade do ato de ministro de Estado quanto pelo próprio pedido de extradição.
O ministro Cezar Peluso (relator) votou no sentido de autorizar a entrega de Battisti ao governo italiano. O ministro entendeu que os crimes praticados por ele são comuns e não políticos, portanto ele não teria direito ao refúgio político concedido pelo governo brasileiro. No final de seu voto, Peluso esclareceu que o presidente da República é obrigado a cumprir a decisão do Supremo, caso esta seja pela entrega do estrangeiro ao governo da Itália, conforme o artigo 1º do Tratado de Extradição celebrado entre o Brasil e a Itália.
Dessa forma, por considerar cumpridos os requisitos do pedido, o relator deferiu a extradição sob a condição formal de que a pena de prisão perpétua seja substituída por pena de prisão não superior a 30 anos. O ministro julgou prejudicado o Mandado de Segurança (MS) 27875, uma vez que considerou nula a concessão do refúgio.
Ao acompanhar o relator a favor da extradição, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), em seu artigo 77, parágrafo primeiro, proíbe a extradição por crimes políticos, ressalvando, porém, que não se impede a entrega quando o crime ou acusação que motiva o pedido for, principalmente, infração da lei penal comum, ou quando o crime comum, conexo ao delito político, constituir o fato principal (delito que motivou o pedido de entrega do estrangeiro).
O ministro defendeu ainda, que Battisti teve direito, no judiciário italiano, ao devido processo legal. A condenação de Battisti, que fundamenta o pedido de extradição, não se baseou apenas na delação premiada de Pietro Mutti como diz a defesa do italiano, disse Lewandowski, mas corroborada por provas materiais, testemunhais e periciais. Além disso, Battisti foi devidamente julgado pelo juiz natural da causa, e não por um juiz nomeado “ad hoc” (apenas para esse fim), como também alegou a defesa de Battisti.
Depois de fugir da Itália e da França, Battisti veio para o Brasil, onde ficou escondido ilegalmente, até a decretação de sua prisão preventiva, em maio de 2007. Somente após instaurado o processo de extradição é que Battisti pediu refúgio ao Conare (Comitê Nacional para os Refugiados).
Sobre o ato do ministro Tarso Genro, que concedeu refúgio a Battisti, Lewandowski concordou com Peluso, considerando nula a concessão de refúgio. Para o ministro, os crimes não têm caráter político. Homicídios que fundamentam a extradição contrastam com crime político. O ministro concordou também com Peluso quanto à característica terminativa da decisão do STF. Se a Corte conceder a extradição, a decisão deve ser observada pelo presidente da República.
Para o ministro Carlos Ayres Britto, o caso é peculiar. Ele disse que o relator mostrou haver, na hipótese, peculiaridades justificadoras da autorização da entrega do italiano. Ayres Britto fez breves considerações sobre a diferenciação entre a natureza do refúgio e do asilo. “O refúgio é mais amplo que o asilo, este está limitado pela sua motivação política, já o refúgio é concedido no âmbito do constitucionalismo da fraternidade”, disse o ministro.
Conforme ele, “se não houver compatibilidade do conteúdo do ato [do ministro de Estado] com a finalidade do instituto [do refúgio], há um desvio de finalidade”.
A ministra Ellen Gracie votou com o relator. Ela destacou que, de acordo com o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), cabe exclusivamente ao Supremo a apreciação do caráter da infração definir se o delito é comum ou político. “Dessa obrigação não podemos nos demitir”, afirmou.
Além disso, com base na natureza de ato vinculado, ela invocou o inciso XXXV, do artigo 5º, da Constituição Federal, conforme o qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Ela lembrou que no julgamento de processos extradicionais, a Corte não tem “adentrado no reexame dos atos soberanos da magistratura de outro país. Impõem-se ao Supremo o respeito pela soberania alheia”.
DIVERGÊNCIA - Extinção :
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha decidiu acompanhar a divergência iniciada pelo ministro Eros Grau, no sentido da extinção do processo de extradição, exatamente por considerar válido e hígido o ato do ministro Tarso Genro, que concedeu status de refugiado a Cesare Battisti. Para a ministra, o processo de refugio seguiu estritamente o que determina a Lei 9474/97 – norma que regula a concessão desta espécie de benefício.
“Não vejo elemento que pudesse viciar o processo de concessão de refúgio”, concluiu a ministra, votando contra a extradição de Battisti.
Os ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa adiantaram seus votos a fim de que não fosse autorizada a entrega do italiano. Grau decidiu pela extinção do processo de extradição e Barbosa declarou o processo prejudicado, determinando a expedição do alvará de soltura por considerar que Battisti está preso ilegalmente, uma vez que foi reconhecida sua condição de refugiado.
O ministro Joaquim Barbosa destacou que o sistema brasileiro de extradição é extremamente protetor em benefício da pessoa do extraditando. Ele lembrou que ao STF cabe analisar a legalidade do pedido de extradição e avaliar se ainda há pretensão punitiva do estado requerente, ou seja, se o crime não prescreveu.
Ainda com base no sistema extradicional brasileiro, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que “a decisão política situa-se no âmbito exclusivo e discricionário do chefe do Poder Executivo”. Segundo Barbosa, o presidente da República não pode entregar um extraditando sem autorização do Supremo Tribunal Federal, contudo após tal autorização o chefe do Poder Executivo pode decidir não extraditar o estrangeiro procurado por outro país.
Gravidade do crime e credibilidade da Justiça não podem fundamentar prisão preventiva. A gravidade do crime, a necessidade de resguardar a credibilidade da Justiça e a possibilidade de o acusado voltar para o crime não podem, por si só, fundamentar decreto de prisão preventiva...
Com esse argumento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 100430) para suspender a prisão de A.S.C., acusado de fraude bancária e falsidade ideológica.
Para o ministro, a decisão judicial que decretou a prisão apoiou-se em elementos insuficientes, destituídos de base empírica idônea, “revelando-se, por isso mesmo, desprovida de necessária fundamentação substancial”.
O entendimento do Supremo, explicou Celso de Mello, é de que a privação cautelar “é sempre qualificada pela nota da excepcionalidade”. Por isso o STF tem censurado prisões privativas que se baseiam apenas no reconhecimento dos elementos próprios do tipo penal, arrematou.
A gravidade “em abstrato” do crime também não basta para justificar a privação cautelar, disse Celso de Mello. Muito menos a alegação de que o acusado deve ser preso “para resguardar a credibilidade do próprio Judiciário e das demais instituições responsáveis pela segurança pública”.
Por fim, asseverou o decano da Corte, não cabem alegações, fundadas em juízo meramente conjectural e sem qualquer referência a situações concretas, de que o acusado deve ser preso para evitar que pratique novos crimes. Para o ministro, essas alegações sem uma base empírica, seriam “presunções arbitrárias que não podem legitimar a privação cautelar da liberdade individual”.O ministro concedeu a ordem para suspender a prisão privativa de A.S.C. – desde que ele não esteja preso por outro motivo – até o julgamento final do habeas corpus pela Segunda Turma do STF.
sábado, 19 de setembro de 2009
SE LIGA:
IBGE lança edital com 33.012 vagas. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE) abre inscrições para o concurso destinado a contratar, temporariamente, 33.012 candidatos. A seleção é para trabalhar no Censo Demográfico 2010. Edital: baixe aqui
As vagas estão distribuidas entre Agente Censitário Municipal (6.722); Agente Censitário Supervisor (23.900); Agente Censitário de Informática (1.432); Agente Censitário Administrativo (558) e Agente Censitário Regional (400). A remuneração para os cargos vai de R$ 760,00 a R$ 1.600,00.
O período de inscrições começa 21 de setembro e vai até 6 de outubro de 2009, por meio do site da organizadora, a Cesgranrio. O valor da taxa de inscrição para a função de Agente Censitário Regional é de R$ 30,00; para os cargos de Agente Censitário Municipal; Agente Censitário Supervisor; e Agente Censitário de Informática custa R$ 22,00; e para a função de Agente Censitário Administrativo o valor é R$ 18,00.
Semace: lançado edital para concurso público. Lançado o edital para concurso público para cargos na Superintendência Estadual do Meio Ambiente(Semace). Serão 122 vagas, todas para nível superior, sendo 62 para o cargo de fiscal ambiental, 51 para gestor ambiental e mais nove para procurador autárquico. Edital: baixe aqui
Lembrando que, conforme lei, 5% destas vagas serão destinadas a portadores de deficiência.
As vagas requerem carga horário de 40h semanais, com salário inicial de R$ 1641,72 + Gratificação do Desempenho Ambiental, com variação que pode chegar a 100%. As incrições deve ser feitas pelo portal http://www.funcab.org/, no prazo de 15 dias após publicação no Diário oficial, o que ocorreu nesta sexta-feira (18), ficando abertas por 25 dias.
Poderão inscrever-se quem tiver diploma em Arquitetura, Biologia, Engenharia Agronômica, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Pesca, Engenharia Elétrica, Engenharia Florestal, Engenharia Química, Engenharia Sanitária, Geografia, Geologia, Química Industrial, Tecnologia em Gestão Ambiental, Tecnologia em Processos Químicos, Tecnologia em Saneamento Ambiental, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe, quando for o caso.
O prazo de validade do concurso é de dois anos, e as inscrições poderão ser feitas pela internet (http://www.funcab.org/) ou posto de atendimento (ver locais em edital). A taxa de inscrição é de R$ 65,00.
(.pdf)Mais informações: http://www.funcab.org/ e (21) 2621-0966
Farias Brito-CE abre 204 vagas para todos os níveis. A Prefeitura de Farias Brito, a 481,1km de Fortaleza, está com inscrições abertas para o provimento de vagas do quadro permanente e cadastro de reservas daquele município.
Edital: baixe aqui
Ao todo, serão 204 vagas distribuídas entre todos os níveis de escolaridade. São vagas para motorista categoria "D", agente de endemias, auxiliar de administração, técnico em enfermagem, psicólogo, médico, odontólogo, entre outras oportunidades. Os salários vão de R$ 465,00 a R$ 5.465,00.
As inscrições custam R$ 60 para candidatos de nível fundamental e médio; e R$ 70 ou R$ 100 para quem possui nível superior, dependendo do cargo escolhido.
Os concurseiros têm até o dia 14 de outubro de 2009 para efetuar a sua inscrição, que pode ser presencial ou pelo site da organizadora, o Instituto Cidades.
quarta-feira, 16 de setembro de 2009
AGÊNCIA SENADO:
Principais pontos da reforma eleitoral aprovada pelo Senado. As mudanças feitas pelo Senado no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 141/09 - a chamada reforma eleitoral - poderão propiciar às eleições do ano que vem um cenário bastante distinto daquele observado nos últimos pleitos. Isto se as alterações forem mantidas pela Câmara dos Deputados e caso a lei seja publicada até o próximo dia 3 de outubro - um ano antes da data marcada para a campanha de 2010, como exige a Constituição. Os deputados federais examinarão novamente a proposta e podem derrubar as inovações introduzidas pelos senadores...
A principal inovação é a ampla liberdade para o uso da rede mundial de computadores nas eleições. O tema gerou muita polêmica em Plenário e, antes, nas duas comissões em que a matéria foi votada - a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A versão final aprovada foi apresentada pelos relatores da proposta - os senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG), na CCT, e Marco Maciel (DEM-PE), na CCJ - apenas no final da votação desta terça-feira (15). O Senado também inovou ao permitir a propaganda paga em páginas noticiosas na rede, mas apenas para a campanha à Presidência da República.
Entre outras medidas aprovadas pelos senadores, e que alteraram a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados, destacam-se: o fim da impressão de votos, para permitir auditagem posterior das urnas eletrônicas; a possibilidade de doações pela internet por outros meios de pagamento que não o cartão de crédito; o estabelecimento de eleições diretas nos casos de cassação de governadores e prefeitos; e a possibilidade de realização de debates com 2/3 dos candidatos, assegurada a presença de candidatos de partidos que tenham dez ou mais representantes na Câmara dos Deputados.
Veja abaixo as principais alterações:
Internet
O texto final aprovado determina que "é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores" e "outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica". A proposta assegura o direito de resposta e diz que as representações pela utilização indevida da rede "serão apreciadas na forma da lei".A proposta foi feita na última hora pelos relatores. Eduardo Azeredo explicou que a redação dada evita que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determine as normas para utilização da internet, como fez ao editar a Resolução 22.718, que regulou as práticas nas eleições de 2004 e 2006.Foi mantida a exigência de que a internet, quando veicular programas de áudio e vídeo, obedeça os critérios estabelecidos para a realização de debates entre os candidatos aplicados às emissoras de rádio e de televisão.Foi mantida a emenda que permite a propaganda paga, em sites noticiosos semelhantes a jornais impressos, na campanha para presidente da República. Foram permitidas 24 inserções, no tamanho máximo de um oitavo do espaço total do conteúdo. A propaganda não pode ser destinada exclusivamente a um único partido ou candidato. Foi proibida a veiculação, ainda que gratuitamente, de propaganda em sítios de pessoas jurídicas cuja principal atividade não seja a oferta de serviços noticiosos e sítios oficiais. Emenda apresentada por Mercadante, inicialmente rejeitada pelos relatores mas depois aprovada em destaque para votação em Plenário, permitiu que os candidatos manifestem-se por meio da internet - seja em páginas de campanha, blogs pessoais, sites de relacionamento ou mensagens eletrônicas - até o dia das eleições. A regra prevista pelos relatores determinava nas 48 horas que antecedem o pleito. O argumento utilizado foi que, como outros sites e blogs poderão fazer críticas aos candidatos, eles devem ter o direito de defesa.
Debates
Os debates no rádio, na televisão e na internet devem ter a participação de pelo menos dois terços dos candidatos, assegurada a participação dos candidatos de partidos com mais de dez representantes na Câmara dos Deputados. A emenda do Senado determinou "a participação dos demais (candidatos) em processo compensatório", ou seja, as emissoras poderão negociar com candidatos que não participem dos debates a veiculação de notícias sobre suas candidaturas. A proposta foi repudiada pelo senador do PSOL, José Nery (PA). Já Aloizio Mercadante (PT-SP) considerou que a medida impede que "oportunistas sem votos e sem ideais inviabilizem os debates".
Doações
A internet também poderá ser utilizada para receber doações para campanha eleitoral. A Câmara dos Deputados já havia aprovado a doação por meio de cartões de crédito. No Senado, as possibilidades foram ampliadas. Essas doações poderão ser feitas pelo cartão de débito, por meio de boleto ou transferência bancária e ainda autorização de débito na conta de telefone. Foi aberta ainda a possibilidade de doação por outros meios eletrônicos de pagamento, que deverão conter a identificação do doador e a emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada. Partidos e candidatos foram proibidos de receber direta ou indiretamente doação em dinheiro de entidades esportivas que, por sua vez, recebam recursos públicos.
Cassação de mandato
Os senadores estabeleceram que, no caso de cassação de registro ou de diploma de candidato a governador, prefeito e respectivos vices pela Justiça Eleitoral, será marcada nova eleição no prazo de 90 dias.A emenda inicialmente aprovada pelas comissões incluía os cargos de presidente da república e vice. O texto determinava que essas eleições somente seriam realizadas caso a cassação se desse nos dois primeiros anos de mandato. Caso ocorresse nos dois últimos anos, a eleição de novo mandatário seria feita de forma indireta, pelo Congresso Nacional ou pela respectiva Assembleia Legislativa ou Câmara de Vereadores.
Impressos
O Senado derrubou a determinação da Câmara para a impressão dos votos pela urna eletrônica. Esses votos impressos seriam utilizados na auditagem de 2% das urnas de cada seção eleitoral. Para manter a possibilidade de auditagem, o texto aprovado pelos senadores determina que o registro eletrônico dos votos de cada urna será mantido por pelo menos seis meses. Senadores de todos os partidos concordaram que a lisura da votação por meio de urnas eletrônicas é incontestável.
Trânsito
O voto em trânsito para presidente da República, também autorizado pela Câmara dos Deputados, foi retirado do texto aprovado pelos senadores. Estes consideraram que o voto em trânsito é passível de fraude, pois permite que um eleitor possa votar mais de uma vez, em localidades diferentes. A solução para impedir isso, que seria a interligação on line de todas as urnas eletrônicas, foi considerada economicamente inviável.
Inaugurações
O Senado havia proibido a participação de candidatos em inaugurações ou lançamentos de pedra fundamental de obras públicas seis meses antes da eleição. No texto final, no entanto, esse prazo foi reduzido para quatro meses, uma vez que é este o prazo para a escolha dos candidatos nas convenções partidárias. Para os relatores, o prazo de seis meses obrigaria ao impedimento desnecessário de quantos fossem os pré-candidatos às eleições. O prazo previsto pelos deputados era de três meses, considerado pequeno pelos senadores. O mesmo ocorreu no prazo para a proibição para propaganda institucional ou eleitoral relacionada à inauguração ou ao lançamento de pedra fundamental de obras públicas.
Benefícios
O texto aprovado no Senado permite o reajuste no valor de benefícios concedidos por meio de programas de assistência social, desde que haja previsão orçamentária para tal. Tal medida fora inicialmente rejeitada pelos relatores da matéria, mas votação em Plenário pedida por Mercadante resultou em sua aprovação. Esses programas, no entanto, não poderão ser ampliados, como também não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida.
Propaganda eleitoral obrigatória
Todas as empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas para realizarem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, serão obrigadas a veicularem a propaganda eleitoral. Também foram incluídas nesse rol as rádios e TVs comunitárias. Para os relatores, elas são, muitas vezes, o único canal do candidato com muitas comunidades. Ficaram excluídos dessa obrigatoriedade os canais de TV por assinatura.
Outdoors
A propaganda eleitoral nas ruas ficará restrita a bens particulares, por meio da fixação de faixas e cartazes não-colantes que não excedam a quatro metros quadrados. Ficam proibidos a utilização de outdoors, como já ocorre desde 2004, e a afixação de cartazes em áreas públicas, como parques e jardins. O Senado proibiu a pintura de muros e paredes externas, que havia sido autorizada pelos deputados.
Currículos
Os candidatos terão de comprovar idoneidade moral e reputação ilibada para obterem o registro de candidatura. Também deverão apresentar curriculum vitae para se registrarem, motivo de emenda apresentada pelo senador Wellington Salgado (PMDB-MG) aprovada em Plenário nesta terça-feira.
Dívidas
As instâncias nacionais dos partidos não poderão mais ser responsabilizadas por dívidas contraídas e não pagas por seus candidatos - a não ser que assumam, deliberadamente, essas dívidas. Os responsáveis por elas serão os próprios candidatos.
Pesquisas
As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos deverão informar à Justiça Eleitoral o nível econômico, sexo, idade e grau de instrução dos pesquisados com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A proposta partiu de emenda do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), determina ainda que o IBGE forneça aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), até o dia 31 de janeiro do ano das eleições, os dados relativos a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico apurados em seu último levantamento, em nível federal, estadual e municipal.
Mulheres
Os partidos serão obrigados a preencher 30% de suas candidaturas com mulheres, e não apenas oferecer 30% das vagas para elas, como está na legislação hoje vigente. Também devem assegurar que 5% do montante que recebem do Fundo Partidário sejam utilizados para a capacitação de mulheres e reservar 10% do total do tempo de propaganda política a que têm direito todos os anos - e não apenas nos anos eleitorais - para as mulheres. Caso esses percentuais não sejam cumpridos, deverão ser aumentados, como forma de punição.
Aprovada eleição direta para substituir prefeitos e governadores cassados. O Plenário aprovou nesta terça-feira(15/09) emenda à reforma eleitoral estabelecendo a realização de eleição direta para escolher os substitutos de governadores e prefeitos, e seus respectivos vices, que sejam cassados durante o exercício do mandato...
Apesar da decisão, muitos dos senadores que discutiram a matéria manifestaram preocupação de que a medida poderá não vingar em virtude de uma suposta inconstitucionalidade ou de sua dificuldade de ser colocada em prática quando o afastamento do chefe do executivo se der no último ano de mandato.
O primeiro a alertar para o problema foi o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ele observou que quando a cassação ocorrer no último ano do mandato, ou nos seis últimos meses, será quase impossível realizar duas eleições, uma imediatamente logo após a outra. Demóstenes disse que neste caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá ser obrigado a determinar que a câmara municipal (no caso de o cassado ser prefeito) ou a assembléia legislativa (quando o processo envolver governador) promova eleição indireta.
Líder do Democratas, o senador José Agripino (RN) discordou. Ele opinou que se a cassação ocorrer no último ano do mandato, o candidato que pretendia disputar a sucessão poderá antecipar sua tentativa de chegar ao cargo. Se eleito, poderá disputar a reeleição. Aloizio Mercadante (SP), líder do PT, opinou que somente no caso de presidente da República haveria necessidade de emenda Constitucional. Ele classificou como correto e legal o texto aprovado.
O senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) posicionou-se ao lado dos que expressaram preocupação de que a emenda aprovada deixaria um vácuo, sobretudo no caso de a cassação ocorrer nos últimos seis meses de mandato. Já o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), autor da emenda original que procurava garantir eleição direta para a substituição dos cassados nos dois primeiros anos de mandato, concordou com o texto consensual apresentado pelo relator, senador Marco Maciel (DEM-PE). Ele observou que cabe ao povo dar a palavra final e não aos tribunais.
O líder do PCdoB, Inácio Arruda (CE), defendeu a necessidade de, no futuro, o Congresso aprimorar o texto e resolver definitivamente o assunto. Por outro lado, ele avaliou que a aprovação provocará uma maior celeridade nas decisões dos tribunais eleitorais a respeito de perda de mandato. O senador Marconi Perillo (PSDB-GO) propôs uma nova redação à emenda apresentada por Marco Maciel, mas o presidente José Sarney informou que novas emendas não poderiam ser apresentadas já que o processo era de encaminhamento de votação.
Emenda Constitucional
Já o senador Tião Viana (PT-AC) disse entender que, como o parágrafo 1º do artigo 81 da Constituição estabelece a eleição indireta para substituir o presidente e o vice cassados nos dois últimos anos de mandato, a regra para governadores e prefeitos deveria ser semelhante. Ele acrescentou que o impasse só pode ser revolvido com a aprovação de uma proposta de emenda Constitucional. Por sua vez, o senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB) aplaudiu a aprovação eleição direta e observou que ruim seria deixar as câmaras municipais e assembléias legislativas escolherem os substitutos dos afastados do cargo.
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) expressou sua convicção de que a eleição direta é a melhor maneira de substituir um prefeito ou governador cassado. Na mesma linha, o senador Mão Santa (PMDB-PI) disse que "da mesma forma que a fumaça vem do fogo, o governante deve vir do voto do povo". Líder do PSDB, Arthur Virgílio (AM) sugeriu que fosse assumido um compromisso de votar "a toque de caixa" uma emenda constitucional caso o espírito da emenda aprovada pelo Plenário não vigore.
Líder do PSB, o senador Antonio Carlos Valadares (SE) defendeu punição exemplar não apenas para o político vitorioso que cometeu alguma fraude durante a eleição. Ele lamentou que no Brasil a fiscalização não atinja também os candidatos derrotados. Do mesmo partido, Renato Casagrande (ES) destacou que a proposta original de Tasso, que previa eleição direta nos dois primeiros anos e indireta nos seguintes, é que daria segurança jurídica. O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) falou que mesmo com as dúvidas é preferível aprovar a emenda e posteriormente debater uma emenda Constitucional que solucione de vez o assunto.
Brasil poderá adotar tratamento químico para diminuir libido de pedófilos. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve examinar hoje(16/09), proposta que cria o tratamento químico voluntário de controle da libido para o pedófilo condenado por estupro, atentado violento ao pudor e corrupção de menores quando esses crimes forem praticados contra pessoa com até 14 anos...
O condenado que aceitar o tratamento poderá ter a pena reduzida em um terço, mas terá que começar a terapia antes do livramento condicional, ficando sob tratamento até a expedição de laudo técnico ao Ministério Público e ao juiz de execução para demonstrar que os resultados foram alcançados.
A idéia original do autor do projeto em exame (PLS 552/07), senador Gerson Camata (PMDB-ES), era tornar impositiva a pena de castração química para indivíduos considerados pedófilos que cometessem as três modalidades de crimes contra menores de 14 anos. Porém, o relator da matéria, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ, optou por recomendar a adoção do tratamento hormonal voluntário. Sem isso, ele avaliou que a proposta seria inconstitucional.
O tratamento será mantido durante o período de livramento condicional, que não poderá ser inferior ao prazo indicado para a conclusão da terapia. Ainda na prisão, antes do tratamento químico hormonal, como parte do programa individualizador da pena, o condenado terá a chance de terapia alternativa que possa produzir efeitos análogos. Os resultados vão servir de critérios para realização ou não do tratamento hormonal.
No texto recomendado pelo relator, que está sendo examinado em decisão terminativa, o condenado que reincidir na prática dos mesmos crimes, já tendo feito anteriormente o tratamento de controle hormonal da libido, não poderá mais fazer a opção por essa terapia durante o cumprimento da nova pena.
Castração
Essa foi a segunda versão de relatório apresentada por Crivella para o projeto, que já esteve em pauta em abril, sem acordo para votação. Pelo relatório anterior, o condenado que voluntariamente se submetesse a intervenção de efeitos permanentes para a contenção da libido - a castração - nem precisaria optar pelo tratamento químico e poderia, a critério do juiz, ter extinguida sua punibilidade.
Para Camata, o autor da proposta, a pedofilia envolve deformação psíquica de tal ordem que impede a reabilitação dos indivíduos que apresentam essa doença. Em razão disso, e considerando os danos psicológicos impostos às vítimas, ele entende que o problema precisa ser enfrentado com "máxima objetividade e necessário rigor".
No relatório, Crivella observa que o tema é polêmico e, no seu enfretamento, países como Estados Unidos e o Canadá já adotaram o tratamento químico, o mesmo estando para acontecer na França e na Espanha. Segundo ele, a terapia química vem para tornar possível o retorno do pedófilo ao ambiente social, depois de superada sua patologia, deixando então de ser um "perigo" para os outros.
Ainda assim, ele afastou a hipótese de aplicação compulsória do tratamento, depois de abordar as questões de constitucionalidade. Segundo ele, há "fronteira" dentro das quais o individuo é inviolável, que impede a "imposição da vontade do Estado ou a de um homem sobre outro".
Desligamento de aparelhos de pacientes em coma pode deixar de ser crime. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza audiência pública, nesta próxima quinta-feira (17/09), a partir das 10h, para debater projeto que modifica o Código Penal excluindo de ilicitude a ortotanásia, conforme prevê o PLS 116/00...
A proposição é de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES) e está sendo relatada por Augusto Botelho (PT-RR). Definida por Camata como a "morte natural sem prolongações irracionais e cruéis para o doente", a ortotanásia é a interrupção dos procedimentos artificiais que mantêm a sobrevida de pacientes em estado de coma irreversível. O texto da proposição diz que não será mais crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, desde que a morte seja previamente atestada por dois médicos como iminente e inevitável, e que haja consentimento do paciente ou, em sua impossibilidade, de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão.
A exclusão dessa ilicitude do Código Penal se refere à renuncia ao excesso terapêutico e não se aplica se houver omissão de meios terapêuticos ordinários ou dos cuidados normais devidos a um doente, com o fim de causar lhe a morte.
Na justificação ao projeto, Camata afirma que a modificação visa a garantir "os direitos que uma pessoa tem de humanizar seu processo de morte evitando prolongamentos irracionais e cruéis, e poupando, dessa forma, o doente e a família do desgaste emocional, físico e financeiro que sua existência infeliz e improdutiva possa acarretar".
Para o debate, foram convidados Aristóteles Dutra de Araújo Atheniense, advogado; Edson de Oliveira Andrade, presidente do Conselho Federal de Medicina; Luiz Antônio Bento, padre da Comissão Episcopal Pastoral para a vida e a família, da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e Volnei Garrafa, professor de Bioética da Universidade de Brasília (UnB).
Magistrados e Membros do MP podem perder prisão especial. O fim da prisão especial para magistrados e Membros do Ministério Público foi aprovado na última quinta-feira (10/09) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A elaboração de Projeto de Lei Complementar (PLS 151/09) com esse teor, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), foi acertada em reunião anterior da Comissão, que já havia aprovado o fim deste privilégio inclusive para portadores de diploma de curso superior. A matéria agora será examinada pelo Plenário.
- Na ocasião em que votamos o fim da prisão especial para as outras categorias, não pudemos incluir os magistrados e membros do Ministério Público porque era necessária a elaboração de um projeto de lei complementar específico para esse fim - explicou o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
Demóstenes explicou que o texto aprovado anteriormente (PLC 111/08) suprimia o fim da prisão especial por meio da alteração do artigo 295 do Código de Processo Penal, que passou a vigorar com o seguinte texto: é proibida a concessão de prisão especial, salvo a destinada à preservação da vida e da incolumidade física e psíquica do preso, assim reconhecida por decisão fundamentada da autoridade judicial ou, no caso de prisão em flagrante ou cumprimento de mandado de prisão, da autoridade policial encarregada do cumprimento da medida.
A proposta aprovada nesta quinta tem o mesmo texto da aprovada anteriormente, mas altera três outras leis para atingir os magistrados e membros do Ministério Público.
Para Demóstenes, a nova legislação proposta é mais adequada, visto que a prisão especial só se justifica "como medida excepcional para a preservação da vida e da incolumidade física e psíquica do preso, o que depende do exame das circunstâncias do caso concreto".
Ao lembrar que Demóstenes é promotor de justiça, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) observou que o parlamentar por Goiás teve comportamento exemplar ao relatar uma proposta que vai contra interesses próprios.
Já Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) ressaltou que o projeto vai contribuir para que pessoas portadoras de diploma de nível superior, antes beneficiadas pelo instituto da prisão especial, vão pensar duas vezes antes de cometer um crime.
- Se for para a cadeia, vai ter que conviver com marginais, alguns de alta periculosidade, podendo até arriscar a própria vida nessa nova situação - destacou Valadares.
Aprovada licença-paternidade de cinco dias para pai adotante. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na última quinta-feira(10/09) a concessão de licença-paternidade de cinco dias úteis aos trabalhadores do setor privado que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de criança de até cinco anos de idade...
Do ex-senador Carlos Bezerra, o projeto (PLS 157/02) estende aos pais adotantes benefício que os pais biológicos conquistaram desde a edição da Constituição de 1988. O projeto seguirá agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.
Licença-maternidade
O relator da proposta, senador Efraim Morais (DEM-PB), opinou pela inconstitucionalidade da parte do texto que sugere licença-maternidade para as servidoras da União que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de criança. Efraim argumentou que, além de o tema já ter sido regulamentado por decreto federal do ano passado, medidas relacionadas ao regime jurídico do servidor públicos são de iniciativa exclusiva do presidente da República.
O mesmo vício de iniciativa foi apontado em projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que tramita junto com a proposta de Carlos Bezerra. Paim, por meio do PLS 86/07, defendia licença de 180 dias para as servidoras que adotassem ou obtivessem a guarda de criança. Bezerra sugeria licença escalonada, a depender da idade da criança no momento da adoção ou da guarda: de 120 dias, para crianças de até um ano; de 60 dias, para as que tivessem entre um e quatro anos; e de 30 dias, para a faixa de quatro a oito anos.
O tipo de licença defendido pelo ex-senador Carlos Bezerra para servidoras federais em caso de adoção já é aplicado hoje para as trabalhadoras adotantes que contribuem para a Previdência Social. O regime jurídico dos servidores da União (Lei 8.112, de 1990) prevê apenas 90 dias de licença para a servidora que adotar ou obtiver a guarda de criança de até um ano. Quando a criança tiver mais de um ano, o período de afastamento será de 30 dias.
Para o ex-senador, há uma "injustiça" nessa diferença de tratamento que precisa ser corrigida. No entanto, Efraim, substituto do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) como relator da matéria, disse que se viu obrigado a opinar pela inconstitucionalidade da proposta devido ao vício de iniciativa.
Prorrogação de licença
Citado por Efraim como norma que regulamenta o tema, o decreto presidencial do ano passado (Decreto 6.690) trata especificamente da prorrogação da licença-maternidade no âmbito da administração pública - direta, fundacional ou autárquica. Pelo texto, a ampliação da licença para a servidora será de 45 dias, quando o menor adotado ou sob guarda tiver até um ano de idade, caindo para 15 dias no caso de criança com mais de um ano.
O decreto também trata da prorrogação quando a servidora adotante estiver submetida ao regime da Previdência Social, o sistema de contribuição do trabalhador privado. Nesse caso, a ampliação será regulada de acordo com o escalonamento da licença inicial vigente: o período inicial de 120, aplicável quando a criança adotada ou sob guarda tiver até um ano, pode ser prorrogado por mais 60; a licença de 60 dias, que vale para criança entre um e quatro anos, pode ser ampliada em mais 30 dias; no caso de licença inicial de 30 dias, válida para crianças de quatro a oito anos, a mãe poderá requisitar mais 15 dias.
Lei sancionada
No ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei de iniciativa da Senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) que tratava do assunto. Pela lei, as empresas do setor privado poderiam optar pela concessão de mais dois meses de licença, compensando o salário do período extra com abatimento do Imposto de Renda devido.
A lei, no entanto, só é aplicável às empresas que declaram pelo sistema de lucro real. No caso setor público, não podendo ser impositiva, pois seria inconstitucional, a lei que nasceu do projeto da senadora apenas autorizava a administração federal a adotar a licença ampliada. O decreto presidencial que se seguiu regulamentou a matéria.
Uso de cassetete de madeira por agente de segurança pode ser proibido. Os agentes de segurança poderão ser proibidos de usar cassetete de madeira, bem como de portarem espadas, lanças ou arma perfurocortante congênere. Projeto de lei com essa finalidade, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), teve aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa...
A proposta (PLS 256/05) de Crivella determina que o cassetete seja de borracha, podendo ser também elétrico, desde que tenha baixa amperagem. A finalidade, explicou o autor, é evitar agressões graves aos cidadãos. O senador Romeu Tuma (PTB-SP) lembrou, em seu relatório - lido pelo senador Osmar Dias (PDT-PR) - que o uso de arma de fogo continua permitido. Ele destacou que a arma é necessária para a proteção da vida do policial em situação de risco justificado. A matéria, agora, será examinada pela Câmara dos Deputados.
O projeto determina também que os policiais somente poderão utilizar os equipamentos em serviço e os órgãos policiais deverão manter livro especial para o registro das situações em que tenham acontecido lesões corporais graves em decorrência do uso do cassetete. Segundo a proposta, tal registro informará o motivo do incidente e deverá ser assinado por autoridade competente e juntado ao inquérito policial. A proposta prevê ainda que, na hipótese de o juiz ou os tribunais verificarem abuso no uso do equipamento, deverão encaminhar o processo ao Ministério Público, para apuração da responsabilidade penal.
Na justificação da proposta, Crivella citou episódio ocorrido em 2005, diante do Congresso Nacional, quando a Polícia Militar repeliu manifestação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra com o uso de cassetetes de madeiras e espadas. Em sua avaliação, o uso de tais equipamentos constitui-se ato de violência, que podem ser configurados como crimes de abuso de poder e de autoridade, ante a desproporção entre o agravo e a resposta. A proposta, no entanto, permite o uso de espadas ou armas congêneres em solenidades e manifestações festivas em que sejam previstas.
Aprovada pela CCJ, nova Lei Orgânica da Defensoria Pública segue para o Plenário. De autoria do Poder Executivo, o texto, já aprovado na Câmara dos Deputados, regulamenta a autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Defensoria Pública, democratiza e moderniza sua gestão, estabelece os direitos das pessoas assistidas e cria mecanismos de participação da sociedade civil na administração e na fiscalização do órgão. O projeto pretende adequar a legislação à Reforma do Judiciário...
A Defensoria Pública deve prestar orientação jurídica, promover os direitos humanos e defender, em todos os graus, os direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, dos necessitados. Essa definição é prevista pelo Projeto de Lei da Câmara 137/09 - complementar, que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública, e foi aprovado nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta aproxima ainda mais a Defensoria Pública da sociedade e amplia as funções da instituição.
De autoria do Poder Executivo, o texto, já aprovado na Câmara dos Deputados, regulamenta a autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Defensoria Pública, democratiza e moderniza sua gestão, estabelece os direitos das pessoas assistidas e cria mecanismos de participação da sociedade civil na administração e na fiscalização do órgão. O projeto pretende adequar a legislação à Reforma do Judiciário.
Os objetivos da Defensoria Pública, de acordo com a proposta, são buscar a primazia da dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais, a afirmação do Estado Democrático de Direito, a prevalência e a efetividade dos direitos humanos e a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Entre as funções da instituição definidas na sugestão de nova redação da lei, está a de promover a ampla defesa dos direitos fundamentais - individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais - dos necessitados, especialmente de grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado, como as crianças e adolescentes, os idosos, as pessoas com deficiência e as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Para exercer suas funções, a Defensoria Pública poderá organizar sua estrutura, abrir concursos e nomear defensores e funcionários muito mais rapidamente, "sanando um dos problemas mais significativos em todo o Brasil, que é a falta de defensores em cerca de 60% das cidades", segundo texto elaborado pela assessoria do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
Ouvidoria
Entre outros avanços, o projeto prevê a criação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública dos Estados, que será exercida por pessoa de fora dos quadros da carreira, escolhida pelo Conselho Superior a partir de lista tríplice elaborada pela sociedade civil.
O ouvidor-geral participará das reuniões do conselho, podendo propor medidas e ações para o alcance dos objetivos da instituição e o aperfeiçoamento dos serviços prestados. A proposição prevê ainda a nomeação do defensor público-geral a partir de lista tríplice formada pelo voto direto dos membros da carreira e a democratização da composição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União.
Ainda de acordo com a proposta, a Defensoria Pública deve buscar a descentralização, dando prioridade às regiões "com maiores índices de exclusão e adensamento populacional". Os direitos dos assistidos, como o direito à informação, à qualidade e à eficiência dos serviços prestados, são explicitados no texto.
O projeto estabelece como uma das novas funções da Defensoria Pública a de promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, para a composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos.Outra das novas funções é a de "promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico".
Ainda segundo o projeto, a Defensoria Pública deve atuar junto a estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes e acompanhar inquérito policial, com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado. Os defensores públicos - que receberão curso oficial de preparação após a aprovação em concurso público - terão direito a voto no Conselho Penitenciário.
Ao apresentar voto favorável ao projeto, com a aprovação de algumas emendas de redação, Valadares lembrou que foi realizada uma audiência pública para ouvir especialistas sobre o assunto. Explicou também que, para elaborar seu relatório, procurou ouvir todos os segmentos envolvidos com a questão, como o Ministério Público, o Ministério da Justiça, representantes do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional da Justiça, além da própria Defensoria Pública.
Em seu parecer, Valadares afirmou que a Defensoria Pública é, atualmente, a instituição menos estruturada do sistema de Justiça: "É nosso dever corrigir essa distorção, pois, por ser o órgão mais próximo da população carente, ainda maioria no Brasil, não há como se falar em cidadania sem a Defensoria".
Emendas
Durante a votação da matéria, Valadares acatou algumas emendas de redação. As que geraram maior polêmica foram em relação ao inciso 7º do artigo 4º, que permitiram a retirada das expressões "nestes dois últimos casos" e "de alguma forma" do seguinte texto, que define as funções da Defensoria Pública: "promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, nestes 2 (dois) últimos casos, quando o resultado da demanda puder beneficiar, de alguma forma, grupo de pessoas hipossuficiente".
O acordo para a supressão dessas duas expressões teve o objetivo, segundo o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), de evitar que a Defensoria Pública possa defender as pessoas que tenham recursos para pagar advogados.
- A Defensoria Pública tem que ser advogado somente dos pobres - salientou Mercadante.
Com ele concordaram vários senadores, como o presidente da CCJ, Demóstenes Torres (DEM-GO).
- A Defensoria Pública saiu fortalecida, melhorada e com grandes funções que vão ajudar os mais pobres. Talvez a Defensoria não tenha levado tudo, mas o Ministério Público também não. Foi um trabalho bom para a sociedade - destacou Demóstenes. A matéria será ainda apreciada em Plenário.
segunda-feira, 14 de setembro de 2009
STJ EM FOCO:
Aprovação em concurso público fora do número de vagas do edital gera mera expectativa de direito à nomeação. Candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação. Assim, compete à Administração, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses, nomear candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação a fim de evitar arbítrios e preterições...
A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso em mandado de segurança interposto por um candidato que pedia sua nomeação no cargo de técnico judiciário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) em virtude de sua aprovação em concurso público realizado em 2004. O candidato recorreu ao STJ após a decisão do TRF que entendeu que a existência de vagas a serem preenchidas em novo certame, este aberto após a expiração do prazo de validade do concurso anterior, não viola o direito líquido e certo do impetrante nele aprovado, porém não nomeado. Para o Tribunal, a prorrogação do prazo de validade do concurso público fica a critério da conveniência e oportunidade do Poder Judiciário. Em sua defesa, ele sustentou que foi aprovado em 33º lugar para a região de Passo Fundo (RS) e em 267º lugar na classificação geral. Porém, foram convocados apenas os candidatos aprovados até a 213º colocação, deixando a autoridade coatora de prorrogar o prazo de validade do concurso sem nenhuma motivação. Por fim, alegou que o ato violou o artigo 37, inciso IV, da Constituição Federal, pois, apenas três meses depois de vencido o prazo de dois anos do concurso, foi aberto novo certame para preenchimento das vagas. A União, por sua vez, argumentou que a prorrogação do prazo de validade do concurso público é ato discricionário da Administração. Por essa razão, não há necessidade de motivar a não prorrogação do certame, já que o prazo de validade do concurso é de dois anos, a sua prorrogação é a exceção que necessita ser motivada e a aprovação em concurso público, sobretudo quando fora das vagas previstas no edital, gera mera expectativa de direito à nomeação. Ao decidir, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que a prorrogação do prazo de validade de concurso público é ato discricionário da Administração, sendo vedado ao Poder Judiciário o reexame dos critérios de conveniência e oportunidade adotados.
Mãe divorciada poderá alterar sobrenome no registro dos filhos. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que autorizou uma mãe a alterar o sobrenome no registro dos filhos em razão de ter voltado a usar o nome de solteira após o divórcio.
No caso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) argumentou que, no registro de nascimento, os dados consignados deveriam atender à realidade da ocasião do parto. Ressaltou que a retificação só poderia ocorrer na hipótese de erro ou omissão. Além disso, alegou que a Lei n. 8.560/92 não teria aplicação porque trata de investigação de paternidade de filhos fora do casamento. Em seu voto, o relator, ministro Sidnei Beneti, destacou ser perfeita a analogia com a Lei n. 8.560/92, que assegura o direito de alterar o sobrenome materno no termo de nascimento do filho em razão de casamento. Para o relator, se o registro civil pode ser modificado posteriormente ao nascimento para constar o nome de seu genitor ou genitora adotado com o casamento, é razoável admitir o mesmo direito para a situação oposta e correlata no registro civil do nome do genitor decorrente da separação. Ao decidir, o ministro considerou justo o motivo da retificação em razão da inexistência de eventuais prejuízos a terceiros, de violação da ordem pública e de ferimento aos bons costumes.
É possível pedido de investigação de paternidade de filho com adoção plena. Segundo o relator, ministro Fernando Gonçalves, muito embora caiba cogitar da impossibilidade jurídica do pedido de anulação do registro de adoção, o pedido de investigação de paternidade não encontra qualquer vedação do ordenamento jurídico...
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o juízo de primeiro grau do Estado de São Paulo reaprecie o pedido de anulação de um registro de adoção cumulada com investigação de paternidade. Esse juizado havia extinguido a ação sem julgamento de mérito, com o entendimento de ser impossível juridicamente o pedido de investigação de paternidade sob o regime de adoção plena. O juízo do estado alegava que o autor da ação foi adotado mediante um procedimento judicial, sem qualquer irregularidade e em caráter irrevogável, cuja sentença transitou em julgado. Faltava à ação uma de suas condições básicas, qual seja, a possibilidade jurídica do pedido, razão pela qual não poderia prosseguir com o julgamento. O caso O autor da ação nasceu do relacionamento amoroso de sua mãe com o patrão, durante o período em que prestava serviços domésticos em sua residência e, na época do nascimento, a paternidade biológica não foi reconhecida. A mãe faleceu por complicações decorrentes do parto e a criança foi acolhida pelos tios, os quais, posteriormente, adotaram-no sob o regime de adoção plena. O autor da ação só tomou conhecimento desse fato na adolescência, quando, então, recorreu ao Judiciário para rever a situação. O processo foi extinto em primeiro grau, sem apreciação do mérito, sob a justificativa de impossibilidade jurídica do pedido, sentença mantida no segundo grau de jurisdição. No STJO objeto do recurso no STJ consistiu unicamente na anulação da sentença proferida em primeiro grau, com a consequente reabertura da fase instrutória. Para a Quarta Turma do STJ, um pedido é juridicamente impossível quando se choca com preceitos de direito material, de modo que jamais possa ser atendido, independentemente dos fatos e das circunstâncias do caso concreto, o que não seria a questão dos autos. Segundo o relator, ministro Fernando Gonçalves, muito embora caiba cogitar da impossibilidade jurídica do pedido de anulação do registro de adoção, o pedido de investigação de paternidade não encontra qualquer vedação do ordenamento jurídico. O ministro ressaltou que a apreciação é possível ainda que adotado de maneira irrevogável o alimentado.
Classificação indicativa da televisão deve observar o horário de verão e fusos horários. Está suspensa a permissão dada pelo Ministério da Justiça (MJ) às emissoras de televisão para exibirem programação sem observar a classificação indicativa nos estados brasileiros durante o horário de verão e nos casos de diferentes fusos horários...
Em decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu mandado de segurança ao Ministério Público Federal (MPF), determinando seja cumprida portaria do Ministério que regulamenta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei n. 8.069/90). O mandado de segurança foi impetrado contra a decisão do ministro da Justiça que dispensou as emissoras de rádio e televisão de observar os diferentes fusos horários brasileiros na vinculação da classificação indicativa dos programas exibidos em todos os estados. No Aviso 1.616, de outubro do ano passado, o MJ permitiu que, no horário de verão daquele ano, fosse transmitida a programação em um único horário para todo o Brasil, desconsiderando as diferenças ocorridas diante da adoção ou não do horário de verão nos estados. O MPF argumenta que cerca de 26 milhões de crianças e adolescentes residentes onde não vigora o horário de verão ou onde há fuso horário diferente ficam expostas a cenas de sexo e de violência em desacordo com o ECA e Portaria do Ministério da Justiça. “É dever das emissoras exibir no horário recomendado para o público infanto-juvenil programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas”, afirma em seu pedido, o qual foi acrescido de emenda, adequando-o aos fatos atuais devido à ocorrência do horário anualmente. Incluída para responder à ação, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) argumentou, entre outras coisas, que a resolução foi suspensa parcialmente pelo Ministério e teria ocorrido a perda de objeto com o fim do horário de verão. O Ministério da Justiça, por sua vez, informou que, diante do novo pedido, não havia ato concreto emanado dele que pudesse ser atacado por mandado de segurança. Em parecer, o Ministério Público opinou que as crianças e os adolescentes são “consumidores vulneráveis”, como vulneráveis são os valores que orientam a sua proteção. Para o MP, uma das formas de compatibilizar essa proteção com o negócio da comunicação é restringir a programação a horários por faixa etária. A opinião da instituição é pela concessão do pedido. Ao apreciar a ação, o relator, ministro Teori Albino Zavascki, refutou as contestações quanto ao aditamento da inicial. Para ele, não há vício no mandado de segurança. Embora, originalmente, o objeto da ação fosse o Aviso n. 1616/MJ, este passou a ser a iminência de prática de ato semelhante tido como ilegítimo. O pedido transformou-se, assim, em um mandado de segurança preventivo em relação ao próximo horário de verão. O relator destacou, quando analisou o mérito, que a proteção das crianças e dos adolescentes foi criada pela Constituição brasileira como valor de “absoluta prioridade” e autoriza, até mesmo, “restrições quanto à veiculação de programas audiovisuais por emissoras de rádio e televisão, que fica subordinada à classificação por horários e faixas etárias”. O ministro também ressaltou que o ECA determina expressamente que “as emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto-juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas". O ministro Teori Zavascki entende que o cumprimento dessa norma, bem como da norma secundária que lhe dá consistência – o artigo 19 da Portaria 1.220/07 do Ministério da Justiça – “não pode deixar de ser exigido durante o período de vigência do horário de verão, especialmente nos estados onde sequer vigora o referido horário”. Com esse entendimento, seguido à unanimidade pelos demais integrantes da Primeira Seção, o relator concedeu o mandado de segurança. Com isso, deverão ser cumpridas, inclusive no período do ano em que vigora o horário de verão, as disposições contidas no artigo 19 da Portaria 1.220/2007, que regulamenta as disposições do ECA relativas ao processo de classificação indicativa de obras audiovisuais destinadas à televisão e congêneres. Esse artigo dispõe: “Art. 19. A vinculação entre categorias de classificação e faixas horárias de exibição, estabelecida por força da Lei nº 8.069, de 1990, dar-se-á nos termos seguintes: I - obra audiovisual classificada de acordo com os incisos I e II do artigo 17: exibição em qualquer horário; II - obra audiovisual classificada como não recomendada para menores de 12 (doze) anos: inadequada para exibição antes das 20 (vinte) horas; III - obra audiovisual classificada como não recomendada para menores de 14 (catorze) anos: inadequada para exibição antes das 21 (vinte e uma) horas; IV - obra audiovisual classificada como não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos: inadequada para exibição antes das 22 (vinte e duas) horas; e V - obra audiovisual classificada como não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos: inadequada para exibição antes das 23 (vinte e três) horas. Parágrafo único. A vinculação entre categorias de classificação e faixas horárias de exibição implica a observância dos diferentes fusos horários vigentes no país.”
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