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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

sábado, 27 de março de 2010

Sem colação de grau e registro profissional, aprovada em concurso não consegue tomar posse. Ao decidir, o ministro Cesar Rocha destacou que a candidata, até o momento, não possui os documentos comprovadores da habilitação exigida no edital do concurso. Acrescentou que o não cumprimento a exigência do edital afastada a ‘plausibilidade’ jurídica do pedido... O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro César Asfor Rocha, indeferiu o pedido liminar de candidata, aprovada em concurso público do Ministério dos Esportes, para que tomasse posse mesmo sem o diploma de nível superior e do registro profissional específico. No caso, a candidata foi nomeada pela Portaria n. 227 do Ministério do Esporte, em dezembro de 2009, após ser aprovada em concurso para provimento de vaga para Assistente Social do Ministério. Porém, no momento da investidura no cargo público, a candidata foi informada que não poderia tomar posse, devido à falta de diploma de nível superior e registro profissional junto ao Conselho Regional da categoria de Assistente Social. Inconformada, a candidata alega ter o direito líquido e certo na reserva de vaga até que possa entregar os documentos exigidos no edital normativo. Sustenta que ainda falta a apresentação da monografia e a sua colação de grau, que está marcada para ocorrer no início de março de 2010, bem como a aquisição da carteira do Conselho Regional. Acrescenta que pela burocracia natural dos processos isso ocorrerá no máximo em 90 dias. Ao decidir, o ministro Cesar Rocha destacou que a candidata, até o momento, não possui os documentos comprovadores da habilitação exigida no edital do concurso. Acrescentou que o não cumprimento a exigência do edital afastada a ‘plausibilidade’ jurídica do pedido.