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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

terça-feira, 30 de março de 2010

Preso flagrado com telefone terá pena agravada. O detento flagrado com aparelho telefônico, de rádio ou similar dentro de presídio poderá ter sua pena aumentada de dois a cindo anos. Também a pessoa que fornecer o equipamento estará sujeita a detenção por igual período, aumentado de um terço caso o crime tenha sido praticado por funcionário público. A proposta (PLS 6/08), de autoria do senador Romeu Tuma (PTB-SP), altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), foi aprovada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). O detento flagrado com aparelho telefônico, de rádio ou similar dentro de presídio poderá ter sua pena aumentada de dois a cindo anos. Também a pessoa que fornecer o equipamento estará sujeita a detenção por igual período, aumentado de um terço caso o crime tenha sido praticado por funcionário público. A medida consta de proposta aprovada nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A proposta (PLS 6/08), de autoria do senador Romeu Tuma (PTB-SP), altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). O relator, senador Gerson Camata (PMDB-ES), apresentou voto favorável, com emendas. O texto original de Tuma determinava que o preso flagrado com qualquer tipo de aparelho de comunicação teria sua pena agravada em um terço. Na justificação do projeto, ele afirma que "nas mãos de bandido, o celular, o rádio transmissor ou qualquer outro aparelho que possibilite comunicação entre população carcerária é uma arma". O senador explicou que a proposta de bloquear ou desligar as antenas transmissoras de celular nas proximidades dos presídios mostrou-se ineficiente e prejudicial a milhares de cidadãos inocentes que trabalham ou transitam nos bairros próximos às prisões. Em seu voto, Camata concordou com a necessidade de a sociedade proteger-se do uso que detentos fazem de aparelhos de comunicação nos estabelecimentos penais. Ele, no entanto, alterou o texto para prever que o agravamento de pena para preso flagrado com o equipamento seja de dois a cinco anos. O senador também incluiu punição para as pessoas que fornecerem os aparelhos aos detentos. Durante a discussão da matéria, Camata alterou parte de sua emenda, que previa o crime quando o uso dos aparelhos de comunicação fosse "com o fim de planejar ou cometer delitos". A retirada de texto foi proposta pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), a partir de sugestão de um morador de Santa Catarina. - Do jeito que está, o texto propiciará aos advogados de defesa desqualificar o delito quando não ficar comprovado que o uso do aparelho foi com o objetivo de praticar crime - explicou Zambiasi, com base na sugestão enviada a ele. Roberto Cavalcanti (PRB-PB) manifestou apoio à mudança de texto. A sugestão do morador de Santa Catarina foi elogiada por Flexa Ribeiro (PSDB-PA), presidente da CCT. - O Sistema de Comunicação do Senado permite que a sociedade brasileira participe também das reuniões. Essa integração será ainda melhor quando nosso sistema for digitalizado e as trocas de informações puderem ser on-line, em tempo real - assinalou Flexa Ribeiro. A matéria será ainda analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Valéria Castanho e Rita Nardelli / Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)