Segurança aprova proibição de cerol em linha de pipa. O Projeto de Lei 5834/09, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que proíbe o uso de cerol ou produto semelhante nas linhas de pipas ou papagaios. A proposta define cerol como a mistura de pó de vidro ou material análogo (moído ou triturado) com a adição de cola de madeira ou outra substância glutinosa, passada na linha de pipa ou “papagaio” para torná-la cortante...
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei 5834/09, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que proíbe o uso de cerol ou produto semelhante nas linhas de pipas ou papagaios.
O projeto não especifica a pena a ser aplicada ao infrator. Diz apenas que ele estará sujeito "ao disposto na legislação penal brasileira".
A proposta define cerol como a mistura de pó de vidro ou material análogo (moído ou triturado) com a adição de cola de madeira ou outra substância glutinosa, passada na linha de pipa ou “papagaio” para torná-la cortante.
Os integrantes da comissão acolheram parecer do relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), que foi favorável ao projeto. Biscaia afirmou que, mais do que perigoso, o uso do cerol tem se mostrado criminoso.
"O cerol, produzido a partir de qualquer material, faz das linhas verdadeiras navalhas, fora os riscos de eletrocução quando feito com pó de ferro. Arrolam-se casos de motociclistas e ciclistas com artéria do pescoço cortada, de amputação de dedos e outros acidentes", disse Biscaia.
O projeto tramita em caráter conclusivo, pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-5834/2009
Reportagem – Noéli Nobre Edição – Wilson Silveira
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Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.