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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

domingo, 14 de março de 2010

CCJ rejeita emenda que suspende prescrição de crimes. A emenda aprovada pelo Senado pretendia suspender a prescrição durante o processo, mas o relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), argumentou que essa medida seria inconstitucional. Para ele, iniciado o processo, o Estado tem tempo para agir, e se não fizer isso perde a oportunidade para condenar o autor do crime... Aprovado pela Câmara em 2007, o projeto restringe a aplicação da chamada prescrição retroativa. Pelo projeto, a contagem da prescrição ocorre somente a partir do recebimento da denúncia ou da queixa de um crime. Atualmente, esse tipo de prescrição pode ser contada a partir da data do crime, o que acaba por isentar do cumprimento de penas os criminosos com sentença que demoraram para ser proferidas pela Justiça. A emenda aprovada pelo Senado pretendia suspender a prescrição durante o processo, mas o relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), argumentou que essa medida seria inconstitucional. Para ele, iniciado o processo, o Estado tem tempo para agir, e se não fizer isso perde a oportunidade para condenar o autor do crime. A emenda deve ainda ser analisada pelo Plenário. Íntegra da proposta: PL-1383/2003 Reportagem – Marcello Larcher Edição – Wilson Silveira Esta notícia encontra-se no site Agência Câmara de Notícias (expediente) e sua reprodução foi autorizada com a assinatura 'Agência Câmara'