CCJ rejeita emenda que suspende prescrição de crimes. A emenda aprovada pelo Senado pretendia suspender a prescrição durante o processo, mas o relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), argumentou que essa medida seria inconstitucional. Para ele, iniciado o processo, o Estado tem tempo para agir, e se não fizer isso perde a oportunidade para condenar o autor do crime...
Aprovado pela Câmara em 2007, o projeto restringe a aplicação da chamada prescrição retroativa. Pelo projeto, a contagem da prescrição ocorre somente a partir do recebimento da denúncia ou da queixa de um crime. Atualmente, esse tipo de prescrição pode ser contada a partir da data do crime, o que acaba por isentar do cumprimento de penas os criminosos com sentença que demoraram para ser proferidas pela Justiça.
A emenda aprovada pelo Senado pretendia suspender a prescrição durante o processo, mas o relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), argumentou que essa medida seria inconstitucional. Para ele, iniciado o processo, o Estado tem tempo para agir, e se não fizer isso perde a oportunidade para condenar o autor do crime.
A emenda deve ainda ser analisada pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PL-1383/2003
Reportagem – Marcello Larcher Edição – Wilson Silveira
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Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.