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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

domingo, 14 de março de 2010

Presença de defensor público em blitz poderá ser obrigatória. O autor da proposta, deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), afirma que são frequentes as queixas contra abuso de autoridade cometido por agentes que interrompem o trânsito de veículos, extrapolando o poder de polícia que lhes foi conferido pelo Estado. "Há relatos de extorsão e de intimidação de pessoas inocentes. É um momento em que os agentes fragilizam o cidadão e agem exatamente contra o bem que deveriam preservar: a segurança pública”, diz. O objetivo da proposta, segundo o deputado, é evitar práticas abusivas... A Câmara analisa o Projeto de Lei 6793/10, do deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), que torna obrigatória a presença de um defensor público em blitzes realizadas por órgãos de segurança pública ou pelas Forças Armadas em ruas e rodovias. Pela proposta, a participação do defensor público, que deverá ser da unidade da Federação onde se localizar a via, só será dispensada em circunstâncias excepcionais, devidamente motivadas. O autor afirma que são frequentes as queixas contra abuso de autoridade cometido por agentes que interrompem o trânsito de veículos, extrapolando o poder de polícia que lhes foi conferido pelo Estado. "Há relatos de extorsão e de intimidação de pessoas inocentes. É um momento em que os agentes fragilizam o cidadão e agem exatamente contra o bem que deveriam preservar: a segurança pública”, diz. O objetivo da proposta, segundo o deputado, é evitar práticas abusivas. O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-6793/2010 Reportagem - Juliano Pires Edição - Marcelo Oliveira Esta notícia encontra-se no site Agência Câmara de Notícias (expediente) e sua reprodução foi autorizada com a assinatura 'Agência Câmara'