Comissão aprova projeto que permite fiança para porte de arma. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei 5605/09, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), que permite o pagamento de fiança no caso de porte ilegal e disparo de arma de fogo. A proposta revoga o dispositivo do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) que tornou os dois crimes inafiançáveis...
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei 5605/09, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), que permite o pagamento de fiança no caso de porte ilegal e disparo de arma de fogo. A proposta revoga o dispositivo do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) que tornou os dois crimes inafiançáveis.
O relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), defendeu a proposta. Segundo ele, o estatuto deve ser atualizado, já que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade desse dispositivo.
Biscaia, no entanto, discorda sobre a posição do autor do projeto em favor do porte praticamente irrestrito de arma de fogo. Para Biscaia, é preciso manter requisitos para o porte e a venda de armas, “sob pena de se desvirtuar toda a política de desarmamento implantada pelo estatuto."
Ele afirma que seria um absurdo defender que qualquer cidadão, até mesmo os com antecedentes criminais, possa adquirir livremente armas e munições no Brasil, que registra mais homicídios que os ocorridos em conflitos armados entre países.
Apesar dessas ressalvas, o relator disse que a aprovação do projeto "não prejudica o espírito do Estatuto do Desarmamento".
Sujeito à apreciação conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro Edição – Daniella Cronemberger
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Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.