Formando de Direito não consegue dispensa da realização do Enade. Ao decidir, o ministro destacou que, diante de dúvidas acerca de fatos que considera essenciais, o direito afirmado no pedido inicial do formando não se mostra indiscutível, o que afasta a admissão jurídica do pedido...
O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de um formando do curso de Direito da Universidade Católica de Salvador (UCSal) para que fosse dispensado da realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). O estudante alegou, no STJ, para não se submeter ao Enade, que não foi cientificado pessoalmente para prestar o exame e que sofria de moléstia contagiosa, além do fato de não ter condições pessoais e de concentração para prestar o exame. Sustentou, ainda, que já foi prejudicado, uma vez que não participou da colação de grau, realizada no último dia 7, com solenidade e festa de formatura pagas, e com o adiamento da obtenção da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cerceando o seu exercício profissional. Ao decidir, o ministro destacou que, diante de dúvidas acerca de fatos que considera essenciais, o direito afirmado no pedido inicial do formando não se mostra indiscutível, o que afasta a admissão jurídica do pedido. “Registre-se, ainda, que a liminar postulada confunde-se com o mérito da própria impetração, tratando-se, pois, de tutela cautelar satisfativa”, afirmou. O presidente do STJ solicitou informações ao ministro de Estado da Educação, Fernando Haddad. Após o seu recebimento, determinou o envio dos autos ao Ministério Público Federal (MPF). O mérito do mandado de segurança será julgado pela Primeira Seção. A relatora é a ministra Eliana Calmon.
Processo: MS 14950
Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.