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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

domingo, 14 de março de 2010

Presidiário poderá ganhar emprego em contratos com setor público. A Câmara analisa o Projeto de Lei 6808/10, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), que obriga empresas a contratar 6% de presidiários e ex-presidiários para executar obras ou serviços para a administração pública direta ou indireta... A Câmara analisa o Projeto de Lei 6808/10, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), que obriga empresas a contratar 6% de presidiários e ex-presidiários para executar obras ou serviços para a administração pública direta ou indireta. A proposta estabelece uma divisão igualitária de vagas entre presos e aqueles já saíram da prisão, mas essa proporção poderá mediante justificativa do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depem). "É fundamental o trabalho para o presidiário e para o egresso, como forma de garantir seus direitos à ressocialização", afirma Sueli Vidigal. A empresa que não cumprir a obrigação poderá ter o contrato reincidido. A obrigação, de acordo com o projeto, não se a aplicará, no entanto, a prestadoras de serviços de segurança, vigilância ou custódia nem a obras e serviços de natureza cuja complexidade impossibilite a contratação de presidiários ou ex-presidiários. Empresas já contratadas podrão aderir voluntariamente à nova regra. Pelo projeto, cabe ao Depem informar quais trabalhadores estão aptos a serem contratados e a indicar a relação das contas para o depósito dos salários. O departamento deve atestar que os contratados tenham perfis profissional e psicossocial compatíveis com as atividades requeridas pela empresa e acompanhar e fiscalizar o trabalho realizado. Caberá ao Depem conferir as folhas de frequência dos internos trabalhadores e encaminhar trimestralmente à Vara de Execuções Penais, para efeito de redução de pena, a relação dos nomes dos presos e a quantidade de dias trabalhados. A proposta estabelece que a prestadora de serviço deve apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas pelos reeducandos e folha de frequência. Além disso, cabe ao empregador dos detentos e ex-detentos comunicar anormalidades, fornecer alimentação e pagar os egressos por depósito em conta-salário. No caso dos presos, o pagamento é feito ao Depem, que deve repassar o dinheiro dos presos ao Fundo do Trabalho Penitenciário (FTP). A remuneração não poderá ser inferior ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria, considerada a maior entre as duas. A jornada de trabalho deverá ser de, no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. A assistência social para reinserção profissional do ex-presidiário e o trabalho do detento estão previstos na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84). O trabalho externo para os presos em regime fechado é admitido somente em serviço ou obras públicas realizados por órgãos da administração ou por entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga. Pela lei, o percentual máximo de presos contratado deve ser de 10% do total de empregados na obra. Pela legislação atual, cada três dias de trabalho dá ao condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto o direito de reduzir um dia de pena. O benefício precisa ser declarado pelo juiz da execução, ouvido o Ministério Público. O condenado que for punido por falta grave perderá o direito, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar. A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-6808/2010 Reportagem - Rachel Librelon Edição - Newton Araújo Esta notícia encontra-se no site Agência Câmara de Notícias (expediente) e sua reprodução foi autorizada com a assinatura 'Agência Câmara'