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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

terça-feira, 30 de março de 2010

Projeto aprovado prevê prisão e multa para quem divulgar teste de paternidade pela TV. Pena de três a oito anos de prisão e multa - é o que prevê proposta (PLS 81/05) aprovada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) para quem exibir ou revelar, em meios de comunicação visual, prova ou documento de investigação de paternidade. Segundo Marcelo Crivella(PRB-RJ), autor do projeto, a medida é necessária para acabar com os "espetáculos deprimentes e mesmo vexatórios" que têm sido feitos em torno da divulgação de testes de DNA pela mídia brasileira, como prova de paternidade de alguém que, em princípio, se recusava a assumi-la... Pena de três a oito anos de prisão e multa - é o que prevê proposta aprovada nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) para quem exibir ou revelar, em meios de comunicação visual, prova ou documento de investigação de paternidade. Pelo texto aprovado, que inclui o artigo 240-A no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o crime é previsto para quem "divulgar, em meios de comunicação visual, prova ou documento válido para os procedimentos judiciais de investigação de paternidade, ou protegidos por segredo de justiça, submetendo criança ou adolescente ou gestante a situações constrangedoras ou vexatórias em face do suposto pai". O relator na CCT, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), adotou o mesmo substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) ao Projeto de Lei (PLS 81/05), de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). Segundo Crivella, a medida é necessária para acabar com os "espetáculos deprimentes e mesmo vexatórios" que têm sido feitos em torno da divulgação de testes de DNA pela mídia brasileira, como prova de paternidade de alguém que, em princípio, se recusava a assumi-la. "São situações deprimentes que, lamentavelmente, irão marcar, para sempre, a criança ou o adolescente ou até o nascituro quando vier a saber, futuramente, como ficou demonstrada a sua filiação", diz Crivella na justificativa do projeto. O relator do substitutivo na CE foi o senador João Ribeiro (PR-TO). Em seu relatório favorável ao substitutivo da CE, Zambiasi lembra que a proteção à criança e ao adolescente está prevista tanto na Constituição Federal quanto em diplomas internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC). A matéria será ainda examinada pela CCJ, em decisão terminativa. Valéria Castanho / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)