Proposta estende até os 24 anos direito a pensão temporária. A Câmara analisa o projeto 6812/10, do Senado, que estende até os 24 anos o direito de filhos e dependentes que estudam no nível superior ou o técnico de nível médio receberem pensão por morte de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)...
A Câmara analisa o projeto 6812/10, do Senado, que estende até os 24 anos o direito de filhos e dependentes que estudam no nível superior ou o técnico de nível médio receberem pensão por morte de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Pela legislação atual (Lei 8.213/91), o benefício acaba aos 21 anos para os filhos e pessoas equiparadas a filho ou irmão, estejam estudando ou não. Esse limite permanece inalterado na proposta.
O projeto também autoriza o Executivo a alterar o regime jurídico dos servidores públicos (Lei 8112/90) para garantir o mesmo benefício aos funcionários públicos.
De acordo com autor do projeto, o ex-senador Expedito Júnior, o objetivo é dar a filhos, enteados, irmãos órfãos, menores sob tutela e dependentes de servidores públicos ou de trabalhadores vinculados ao RGPS a oportunidade de concluir a formação profissional.
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-6812/2010
Reportagem - Rachel Librelon Edição - Newton Araújo.
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Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.