Perfil:

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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

TRABALHO DOS LEGISLADORES:

Investigação de paternidade poderá ter prazo para ser reclamada. A Câmara analisa o Projeto de Lei 6071/09, do deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), que fixa em 10 anos, após a maioridade civil (18 anos), o prazo de prescrição para a ação de investigação de paternidade...
Hoje vigora decisão do Supremo Tribunal Federal que define como imprescritível o direito a essa ação, mas Benevides argumenta que não há consenso entre juristas e que os casos de prescrição deveriam ser decididos por lei, e não pela jurisprudência. "O fato genético da paternidade é inextirpável como a cor, mas não o é a pretensão à sua formalização e registro. A dúvida entre as duas situações é que tem sido causa dessa anomalia legal", explicou. Tribunais sobrecarregadosSegundo o deputado, os tribunais estão sobrecarregados com esses casos, sobretudo porque esse tipo de ação ganhou foro de domicilio privilegiado e justiça gratuita, mediante simples alegação de necessidade. A não prescrição dessas ações, segundo Benevides, tem gerado abusos como responder a processos em que já não é mais possível arrolar testemunhas e a investigação dos fatos também já está prejudicada. Em grande parte dos casos, segudno od eputado, as ações são usadas como instrumento de chantagem. O deputado entende ainda que há uma contradição de lógica na decisão do Supremo, uma vez que, de modo contrário, um filho pode se opor ao reconhecimento de sua paternidade. Essa possibilidade está prevista no Código Civil brasileiro, e tem prescrição de quatro anos a partir da declaração do suposto pai. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: 1 PL-6071/2009 Reportagem - Marcello Larcher Edição - Newton Araújo.