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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

terça-feira, 13 de abril de 2010

Cartório poderá ser obrigado a informar óbitos às secretarias de segurança pública. Os cartórios de registro civil poderão passar a ser obrigados a comunicar os óbitos registrados à Secretaria de Segurança Pública da unidade da federação que tenha emitido o documento de identidade. A obrigatoriedade está prevista em projeto (PLC 26/08) que deverá ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)... Os cartórios de registro civil poderão passar a ser obrigados a comunicar os óbitos registrados à Secretaria de Segurança Pública da unidade da federação que tenha emitido o documento de identidade. A obrigatoriedade está prevista em projeto (PLC 26/08) que deverá ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na opinião do autor do projeto (PLC 26/08), deputado Celso Russomanno (PP-SP), "muitas fraudes serão evitadas com essa simples providência". Já a relatora da matéria, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), ao elogiar a proposta, lembrou que o projeto vai evitar, entre várias fraudes, a "continuidade do pagamento indevido de proventos de aposentadoria e pensões após a morte do beneficiário". A proposta original previa a comunicação do óbito também à Receita Federal. No entanto, Lúcia Vânia decidiu, por meio de emenda, excluir a Receita Federal da matéria, para evitar "vício de injuridicidade". Isso porque, segundo explicou, a Lei 8.212/91, que dispõe sobre a Organização da Seguridade Social, já prevê, no artigo 68, que o titular do Cartório de Registro Civil seja obrigado a comunicar ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) os registros de óbitos ocorridos. "Já existe norma disciplinando o tema em questão, especialmente após a unificação das receitas previdenciárias e federal sob a forma da Receita Federal do Brasil", explicou a senadora por Goiás. A matéria será ainda votada em Plenário. Valéria Castanho / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)