2ª Turma defere transferência de preso para local mais próximo da família. Sendo assim, a ministra Ellen Gracie decidiu por conceder o pedido, fundamentada no entendimento de que o apenado sempre deve ficar o mais próximo possível de seus familiares e que a transferência para o presídio localizado em Feira de Santana não se dará em um local considerado de segurança duvidosa. A ministra foi acompanhada pelos demais ministros...
A Segunda Turma, com base no voto da ministra relatora Ellen Gracie, autorizou a transferência do detento Ailton Guimarães Amorim, que está atualmente na penitenciária de Araçatuba (SP), para o conjunto penal de Feira de Santana (BA), onde poderá cumprir pena em proximidade dos seus familiares.
O Habeas Corpus (HC 100087) chegou ao STF pelo fato de o pedido de transferência de presídio ter sido negado pela juíza da Vara de Execuções Criminais de Araçatuba, em São Paulo. O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de transferência, em julgamento de habeas corpus lá impetrado.
A defesa alega que a distância do presídio dificultava a visitação dos parentes e que o detento possuía boa conduta carcerária, e esses eram os principais argumentos para pedir a transferência. O pedido foi negado em primeiro grau sob o argumento de que o cumprimento da pena em outra unidade da federação não é um direito subjetivo do condenado, mas sim uma faculdade do magistrado.
Sendo assim, a ministra Ellen Gracie decidiu por conceder o pedido, fundamentada no entendimento de que o apenado sempre deve ficar o mais próximo possível de seus familiares e que a transferência para o presídio localizado em Feira de Santana não se dará em um local considerado de segurança duvidosa. A ministra foi acompanhada pelos demais ministros.
Processos relacionados: HC 100087