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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

2ª Turma defere transferência de preso para local mais próximo da família. Sendo assim, a ministra Ellen Gracie decidiu por conceder o pedido, fundamentada no entendimento de que o apenado sempre deve ficar o mais próximo possível de seus familiares e que a transferência para o presídio localizado em Feira de Santana não se dará em um local considerado de segurança duvidosa. A ministra foi acompanhada pelos demais ministros...
A Segunda Turma, com base no voto da ministra relatora Ellen Gracie, autorizou a transferência do detento Ailton Guimarães Amorim, que está atualmente na penitenciária de Araçatuba (SP), para o conjunto penal de Feira de Santana (BA), onde poderá cumprir pena em proximidade dos seus familiares. O Habeas Corpus (HC 100087) chegou ao STF pelo fato de o pedido de transferência de presídio ter sido negado pela juíza da Vara de Execuções Criminais de Araçatuba, em São Paulo. O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de transferência, em julgamento de habeas corpus lá impetrado. A defesa alega que a distância do presídio dificultava a visitação dos parentes e que o detento possuía boa conduta carcerária, e esses eram os principais argumentos para pedir a transferência. O pedido foi negado em primeiro grau sob o argumento de que o cumprimento da pena em outra unidade da federação não é um direito subjetivo do condenado, mas sim uma faculdade do magistrado. Sendo assim, a ministra Ellen Gracie decidiu por conceder o pedido, fundamentada no entendimento de que o apenado sempre deve ficar o mais próximo possível de seus familiares e que a transferência para o presídio localizado em Feira de Santana não se dará em um local considerado de segurança duvidosa. A ministra foi acompanhada pelos demais ministros. Processos relacionados: HC 100087