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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Projeto obriga polícia a registrar lesão causada por cassetete. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6125/09, do Senado, que obriga os órgãos policiais a manterem um livro com registro de todas as operações em que forem constatadas lesões corporais graves pelo uso de cassetetes pelos policiais, como em manifestações de rua ou prisão de suspeitos...
Segundo o texto, o registro deve indicar o motivo da ação policial e ser assinado pela autoridade competente do órgão. Cópia dele deve ser anexada ao inquérito policial ou ação judicial que apurar a lesão corporal. O projeto determina também que os policiais só poderão usar cassetetes de borracha ou elétricos de baixa amperagem, sendo proibido o uso dos produzidos em madeira e ainda de espadas, lanças ou armas "perfurocortantes" (que têm ponta e gume). O uso dos equipamentos vedados pode motivar a abertura de processo de apuração de responsabilidade penal. TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: 1- PL-6125/2009 Reportagem - Janary Júnior Edição - Marcos Rossi.