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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

terça-feira, 13 de abril de 2010

Senadores aprovam pagamento parcelado do DPVAT. O pagamento do Seguro Obrigatório para Cobertura de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - o conhecido DPVAT - pode passar a ser feito de forma parcelada por todos os proprietários de veículos. A matéria (PLS 437/08) recebeu decisão terminativa no colegiado e devem ser asseguradas para o pagamento do seguro obrigatório as mesmas facilidades oferecidas para a quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), inclusive quanto ao número de parcelas. Ele lembra que a cobrança do seguro em parcela única é feita no mesmo momento em que é cobrado o IPVA, onerando o orçamento familiar no período do ano em que as pessoas estão envolvidas com obrigações como matrículas escolares e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)... O pagamento do Seguro Obrigatório para Cobertura de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - o conhecido DPVAT - pode passar a ser feito de forma parcelada por todos os proprietários de veículos. É o que prevê projeto aprovado nesta terça-feira (2) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).De iniciativa do senador Renato Casagrande (PSB-ES), a matéria (PLS 437/08) recebeu decisão terminativa no colegiado. Para Casagrande, devem ser asseguradas para o pagamento do seguro obrigatório as mesmas facilidades oferecidas para a quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), inclusive quanto ao número de parcelas. Ele lembra que a cobrança do seguro em parcela única é feita no mesmo momento em que é cobrado o IPVA, onerando o orçamento familiar no período do ano em que as pessoas estão envolvidas com obrigações como matrículas escolares e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Apresentado pelo senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), o relatório elaborado por Pedro Simon (PMDB-RS) destaca que normas disciplinadoras do DPVAT já autorizam o parcelamento, mas apenas para proprietários de veículos das categorias 3 e 4, que abrangem ônibus, microônibus e lotações. O entendimento, no entanto, é de que o direito deve valer para todos e que, por garantia, a medida deve constar de lei. A ideia é permitir a todos uma distribuição mais adequada dos pagamentos de suas obrigações ao longo do ano. Na votação, os senadores acolheram também uma emenda de relator, com a finalidade de fixar o início de vigência da lei em seis meses após sua publicação. O argumento é de que esse intervalo facilitará a aplicabilidade da lei. O DPVAT prevê o pagamento de indenizações por danos causados pelos carros ou por sua carga a pessoas que estavam ou não sendo transportadas nos veículos. Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. No site oficial do DPVAT, consta que os valores atualmente pagos são: em caso de morte, R$ 13,5 mil; invalidez permanente, até R$ 13,5 mil; e reembolso por despesas médico-hospitalares, até R$ 2,7 mil. Gorette Brandão e Denise Costa / Agência Senado