
Na cidade de Juazeiro do Norte encontra-se proliferada a ocupação abusiva dos espaços públicos para finalidade de interesses particulares e comerciais, inclusive impedindo o fluxo de pedestres e a passagem nas calçadas de deficientes físicos, embaraçando as pistas de rolamento, sendo flagrante a colocação por bares, restaurantes, residências, lojas, estabelecimentos educacionais e similares de mesas, cadeiras, barracas, trailers, placas móveis, mesas para sinuca, entulhos e outros materiais na via pública(pista de rolamento, calçadas, praças e canteiros centrais), inclusive automóveis vendendo alimentos, “lava-a-jatos”, churrasqueiras e cones demarcando espaços nas vias de tráfego, colocando assim em risco a segurança e autonomia do trânsito veicular e de pedestres que são obrigados a disputar um ínfimo espaço no leito da via com postes e carros devido à disposição ilegal e arbitrária destes instrumentos. Tendo em vista estes fatos, na última sexta feira, dia 09 de abril, o Promotor de Justiça do Estado do Ceará José Carlos Félix da Silva em exercício na 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte enviou ao Diretor do Demutran de Juazeiro do Norte, responsável pela segurança no trânsito no município, recomendação determinando a imediata desobstrução das vias públicas do município que estejam com depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, obstaculizando indevidamente a livre circulação nas vias terrestres, calçadas, praças e canteiros centrais; inclusive, sendo necessário, a imediata remoção da mercadoria ou do material e aplicar a correspondente multa sobre a pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução; bem como a realização de uma campanha no sentido de informar os responsáveis pelas obstruções das vias de suas responsabilidades; e a promoção de forma permanente, um trabalho de monitoramento e fiscalização atinente ao cumprimento da desobstrução das vias públicas. Veja a íntegra: RECOMENDAÇÃO Nº 03/2010