Perfil:

Minha foto
Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Projeto extingue prazo para requerer mandado de segurança. Para o deputado Paes Landim (PTB-PI), autor da proposta, o prazo de 120 dias para buscar essa proteção legal "é arbitrário e atenta contra a natureza da ação do mandado de segurança". Ele argumenta que o ajuizamento do mandado apoia-se em fatos incontroversos ou provados documentalmente, ou seja, no conceito de direito líquido e certo, há muito fixado na doutrina e na jurisprudência...
O Projeto de Lei 5947/09, em análise na Câmara, revoga o prazo limite de 120 dias, estipulado na legislação atual, para que o interessado possa requerer mandado de segurança, após ter tomado conhecimento do ato que deseja contestar. Passado esse prazo, segundo a Lei 12.016/09, ocorre a decadência do direito. Para o deputado Paes Landim (PTB-PI), autor da proposta, o prazo de 120 dias para buscar essa proteção legal "é arbitrário e atenta contra a natureza da ação do mandado de segurança". Ele argumenta que o ajuizamento do mandado apoia-se em fatos incontroversos ou provados documentalmente, ou seja, no conceito de direito líquido e certo, há muito fixado na doutrina e na jurisprudência. Landim cita ainda o ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que em relatório sobre um recurso ordinário em mandado de segurança ressaltou que tal prazo "não se assenta numa razão científica, ele simplesmente veio, através dos anos, desde a Lei 221, de 1894, pelo gosto de copiar coisas, sem se indagar da razão de sua existência". TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: 1- PL-5947/2009 Reportagem - Rejane Xavier Edição - Marcos Rossi.