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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

terça-feira, 13 de abril de 2010

AGÊNCIA SENADO:

Projeto aprovado na CAS sugere gorjeta de 20% sobre consumo em bares e restaurantes na madrugada. Bares e restaurantes poderão cobrar gorjeta de 20% sobre contas encerradas à noite, após as 23 horas, caso seja transformado em lei o projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que foi aprovado nesta quarta-feira (10) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria, votada em decisão terminativa, recebeu emendas do relator, senador Gim Argello (PTB-DF). A cobrança de 20% de gorjeta se aplica quando o fechamento da conta ou da fatura de consumo ocorrer entre 23 horas de um dia e seis horas do dia seguinte... Bares e restaurantes poderão cobrar gorjeta de 20% sobre contas encerradas à noite, após as 23 horas, caso seja transformado em lei o projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que foi aprovado nesta quarta-feira (10) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria, votada em decisão terminativa, recebeu emendas do relator, senador Gim Argello (PTB-DF). A cobrança de 20% de gorjeta se aplica quando o fechamento da conta ou da fatura de consumo ocorrer entre 23 horas de um dia e seis horas do dia seguinte. Atualmente, informou o autor, são cobradas gorjetas equivalentes a 10% do valor das despesas. A sugestão do novo percentual de gorjeta será incluída no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), conforme emenda aprovada na CAS, que retirou ainda o caráter de obrigatoriedade previsto no texto original. O projeto também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) para prever que as gorjetas constituam a base de cálculo de férias, hora extra, 13º salário, adicional noturno, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros direitos legais, contratuais ou convencionais dos trabalhadores do ramo. O texto aprovado excluiu as gorjetas da base de cálculo apenas de aviso prévio e repouso semanal remunerado. Gim Argello também acatou sugestão de Crivella que incluir na CLT dispositivo para caracterizar a jornada diária de trabalho do garçom "como de tempo contínuo, desde que totalize oito horas diárias, ainda que prestada com intervalos superiores a uma hora, não computados na jornada de trabalho". Na justificação do projeto, Crivella argumenta que a medida visa proteger garçons e outros trabalhadores de bares e restaurantes que exercem atividade tarde da noite e na madrugada. "Eles estão mais sujeitos a riscos de violência, sofrem com as dificuldades de transporte e estão submetidos a um grau de penosidade maior do que aqueles que trabalham nas primeiras horas da noite ou durante o dia", explica o autor. Da Redação / Agência Senado