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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Proposta torna pedofilia crime hediondo. A Câmara analisa o Projeto de Lei 5658/09, que torna crime hediondo a pedofilia. Com a mudança, os acusados ficarão passíveis de prisão temporária. A Proposta classifica como pedofilia a conduta de quem se aproveita sexualmente, de forma consumada ou não, de crianças e adolescentes...
A proposta, da CPI da Pedofilia do Senado, também torna crime hediondo a venda ou exposição de vídeos e fotografias infanto-juvenis com teor sexual. O objetivo, segundo relatório da comissão, é aprimorar o combate à prostituição e à exploração sexual de meninos e meninas. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) e as leis de Crimes Hediondos (8.072/90) e da Prisão Temporária (7.960/89). Mudanças no ECAPelo projeto, o cidadão que aliciar, agenciar, atrair ou induzir criança ou adolescente a exploração sexual ou prostituição será punido com reclusão de cinco a 12 anos e multa. Atualmente, a sanção é de quatro a dez anos de reclusão mais multa. Para a caracterização do crime, não é necessário o constrangimento da vítima. A mesma pena se aplicará ao proprietário, gerente ou responsável pelo local onde o fato ocorrer. Se o crime for cometido mediante o emprego de violência ou grave ameaça à vítima, a pena aumentará em 50%. A proposta prevê ainda a inserção de novo artigo no ECA com a finalidade de criminalizar expressamente a conduta do cliente de prostituição infanto-juvenil. Segundo os integrantes da CPI da Pedofilia, a ausência de norma legal nesse sentido contribui para a imagem do Brasil como destino de "turismo sexual". De acordo com o texto, o indivíduo que praticar ato sexual com adolescentes - ciente da situação de exploração, prostituição ou abandono desses jovens - estará sujeito à pena de três a oito anos de reclusão e multa. A exceção é se o fato constituir crime mais grave. TramitaçãoO projeto, que tramita em conjunto com os PLs 438/99, 5556/09 e 5821/09. Será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. Íntegra da proposta: 1 PL-438/1999 2 PL-5556/2009 3 PL-5658/2009 4 PL-5821/2009 Reportagem - Marcelo Oliveira Edição - Newton Araújo.