Exigência de separação prévia para obtenção de divórcio pode ser abolida. A exigência de separação judicial prévia por mais de um ano ou separação de fato por mais de dois anos para a obtenção do divórcio poderá ser abolida. A medida consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/09 e pode ser votada na sessão plenária deliberativa desta...
A exigência de separação judicial prévia por mais de um ano ou separação de fato por mais de dois anos para a obtenção do divórcio poderá ser abolida. A medida consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/09 e pode ser votada na sessão plenária deliberativa desta terça-feira (30), em segundo turno.
A regra atual (parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição) assegura a dissolução do casamento civil pelo divórcio "após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos". Caso a proposta de emenda à Constituição seja aprovada, o casamento civil poderá ser dissolvido simplesmente pelo ato do divórcio, sem a necessidade de se comprovar o período de separação judicial ou de fato.
De autoria do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), a PEC - segundo item da pauta do Plenário - recebeu parecer favorável do relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Para Demóstenes, perdeu o sentido manter os pré-requisitos temporais de separação judicial e de fato para que seja concedido o divórcio, passados mais de 30 anos da edição da Emenda Constitucional 9, de 1977, que admitiu o divórcio no Brasil.
"O que se observa é que a sociedade brasileira é madura para decidir a própria vida, e as pessoas não se separam ou se divorciam apenas porque existem esses institutos. Portanto, não é a existência do instituto do divórcio que desfaz casamentos, nem a imposição de prazos ou separações intermediárias que impedirá", argumenta o senador.
Helena Daltro Pontual / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.