Condenados poderão reduzir pena pelo estudo. Condenados em regime fechado ou semiaberto poderão reduzir parte de sua pena pelo trabalho ou pela frequência às aulas. É o que estabelece projeto de lei do Senado (PLS 265/06), do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), um dos itens da pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE)...
Condenados em regime fechado ou semiaberto poderão reduzir parte de sua pena pelo trabalho ou pela frequência às aulas. É o que estabelece projeto de lei do Senado (PLS 265/06), do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), um dos itens da pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
A proposta, que será votada na forma de substitutivo do senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), tramita em conjunto com projeto (PLS 164/07) do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), de mesmo teor, e com projeto (PLS 230/08) do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que pretende tornar a educação o eixo primordial da ressocialização de presos e internos.
O substitutivo muda a Lei da Execução Penal (LEP), que já prevê a remição da pena à razão de um dia a menos de encarceramento por três dias de trabalho do presidiário. O texto define como frequência escolar a atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional.
A iniciativa também estabelece que o estudo poderá ser desenvolvido de forma presencial ou pelo método do ensino à distância. E, ao sistematizar essas possibilidades de redução da pena, pelo trabalho ou pelo estudo, o substitutivo organiza a contagem de tempo para a concessão desses benefícios, a fim de que isso seja feito à razão de:
I - um dia de pena por 12 horas de frequência escolar;
II - um dia de pena por três dias de trabalho; e
III - um dia de pena por três dias de prisão cautelar, a partir do nonagésimo dia até a intimação da sentença condenatória.
A reunião ordinária da CE realiza-se na terça-feira (9), a partir das 11h, na sala 15 da Ala Alexandre Costa.
Raíssa Abreu e Teresa Cardoso / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.