Tribunal de Justiça do Piauí abre seleção para 70 vagas. O Tribunal de Justiça do Piauí abriu concurso para 70 vagas aos cargos de assessor jurídico e analista judiciário. O salário é de R$ 3.071,02. São 68 vagas para assessor jurídico de gabinete de juiz de entrância final, que exige nível superior completo em Direito. Para analista judiciário são 2 vagas e o candidato deve ter nível superior em Serviço Social. As vagas são para Teresina, Parnaíba, Picos, Floriano, Campo Maior, Piripiri, Oeiras, Corrente e José de Freitas. As inscrições devem ser feitas das 10h de 19 de abril até as 14h de 14 de maio pelo site da organizadora. A taxa é de R$ 102,41. As provas objetivas estão marcadas para o dia 27 de junho em Teresina. Edital: Confira.Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.
segunda-feira, 26 de abril de 2010
PORTAL DOS CONCURSOS:
Tribunal de Justiça do Piauí abre seleção para 70 vagas. O Tribunal de Justiça do Piauí abriu concurso para 70 vagas aos cargos de assessor jurídico e analista judiciário. O salário é de R$ 3.071,02. São 68 vagas para assessor jurídico de gabinete de juiz de entrância final, que exige nível superior completo em Direito. Para analista judiciário são 2 vagas e o candidato deve ter nível superior em Serviço Social. As vagas são para Teresina, Parnaíba, Picos, Floriano, Campo Maior, Piripiri, Oeiras, Corrente e José de Freitas. As inscrições devem ser feitas das 10h de 19 de abril até as 14h de 14 de maio pelo site da organizadora. A taxa é de R$ 102,41. As provas objetivas estão marcadas para o dia 27 de junho em Teresina. Edital: Confira.segunda-feira, 19 de abril de 2010
ALTERAÇÃO NO CÓDIGO CIVIL:
Foi publicada, em 18/12/2009, a Lei 12.133/2009, que altera o art 1526 do Código Civil dispensando a habilitação para o casamento de homologação judicial, permitindo que o interessado a providencie pessoalmente e dela se desincumba o cartório extrajudicial. Doravante, apenas na hipótese de impugnação é que a matéria será apreciada pelo Judiciário.
Quanto ao mérito, impende destacar que a sociedade brasileira tem exigido uma intervenção do Estado cada vez menor para lhe garantir o pleno exercício da cidadania, experimentando, em virtude disso, novo grau de autonomia para a obtenção de documentos de seu interesse.
O fato é que o Estado-Judiciário, despido, como se sabe, de estrutura administrativa capaz de atender à crescente litigiosidade que, convertida em processos, lhe chega diariamente às portas, não suporta mais revestir de formalidade todas as práticas, tais como: a habilitação para o casamento, o inventário, a separação e o divórcio por mútuo consentimento (como se um grande cartório fosse). Não por outra razão, revelou-se alvissareiro o advento da Lei n° 11.441, de 4 de janeiro de 2007, que, alterando o Código de Processo Civil, permitiu a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa.
Diante da redefinição da forma, alcance e objetivos do Estado-Judiciário, por que não tornar competentes os cartórios extrajudiciais para, consoante a proposição em apreço, expedir certidões de habilitação para o casamento, quando o oficiai de registro civil e o Ministério Público se convencerem de que há prova suficiente da veracidade das declarações dos nubentes?
Com efeito, parece-nos anacrônica, em vista da agilidade e eficiência que hoje se exigem dos órgãos públicos, a norma atualmente encartada no art. 1.526 do Código Civil, até porque o § 2o do art. 67 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os Registros Públicos, sabiamente determina que somente no caso de impugnação, pelo Ministério Público, do requerimento ou dos documentos destinados à habilitação para o casamento, o processo será encaminhado à apreciação do juiz.
Ademais, a segurança jurídica decorrente da aprovação do PLC n° 38, de 2007, é - ressalte-se - a mesma oferecida pelos inventários, separações e divórcios consensuais extrajudiciais. Realmente, ao emitirem as certidões de habilitação para o casamento, os cartórios extrajudiciais, submetidos que são à constante fiscalização das Corregedorias dos Tribunais de Justiça, se responsabilizarão diretamente pela autenticidade e validade delas. A proposição, como se vê, aperfeiçoa - e muito -o âmbito extrajudicial, no qual os procedimentos mais simples podem e devem ser concentrados, sem, com isso, afastar a possibilidade de atuação jurisdicional (à medida que mantém sob controle dos juízes os casos em que haja suspeita de falsidade da declaração de algum dos nubentes).
Em síntese, a medida ameniza a sobrecarga de processos que chegam ao Poder Judiciário, além de simplificar procedimentos cartorários em benefício dos nubentes.
Vacatio Legis da Lei 12.133/09:
De acordo com o art. 2º da lei 12.133/09, a alteração entrará em vigor 30 dias depois de publicada a norma.
quarta-feira, 14 de abril de 2010
ACONTECEU:
Na cidade de Juazeiro do Norte encontra-se proliferada a ocupação abusiva dos espaços públicos para finalidade de interesses particulares e comerciais, inclusive impedindo o fluxo de pedestres e a passagem nas calçadas de deficientes físicos, embaraçando as pistas de rolamento, sendo flagrante a colocação por bares, restaurantes, residências, lojas, estabelecimentos educacionais e similares de mesas, cadeiras, barracas, trailers, placas móveis, mesas para sinuca, entulhos e outros materiais na via pública(pista de rolamento, calçadas, praças e canteiros centrais), inclusive automóveis vendendo alimentos, “lava-a-jatos”, churrasqueiras e cones demarcando espaços nas vias de tráfego, colocando assim em risco a segurança e autonomia do trânsito veicular e de pedestres que são obrigados a disputar um ínfimo espaço no leito da via com postes e carros devido à disposição ilegal e arbitrária destes instrumentos. Tendo em vista estes fatos, na última sexta feira, dia 09 de abril, o Promotor de Justiça do Estado do Ceará José Carlos Félix da Silva em exercício na 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte enviou ao Diretor do Demutran de Juazeiro do Norte, responsável pela segurança no trânsito no município, recomendação determinando a imediata desobstrução das vias públicas do município que estejam com depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, obstaculizando indevidamente a livre circulação nas vias terrestres, calçadas, praças e canteiros centrais; inclusive, sendo necessário, a imediata remoção da mercadoria ou do material e aplicar a correspondente multa sobre a pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução; bem como a realização de uma campanha no sentido de informar os responsáveis pelas obstruções das vias de suas responsabilidades; e a promoção de forma permanente, um trabalho de monitoramento e fiscalização atinente ao cumprimento da desobstrução das vias públicas. Veja a íntegra: RECOMENDAÇÃO Nº 03/2010
terça-feira, 13 de abril de 2010
AGÊNCIA SENADO:
Projeto aprovado na CAS sugere gorjeta de 20% sobre consumo em bares e restaurantes na madrugada. Bares e restaurantes poderão cobrar gorjeta de 20% sobre contas encerradas à noite, após as 23 horas, caso seja transformado em lei o projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que foi aprovado nesta quarta-feira (10) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria, votada em decisão terminativa, recebeu emendas do relator, senador Gim Argello (PTB-DF). A cobrança de 20% de gorjeta se aplica quando o fechamento da conta ou da fatura de consumo ocorrer entre 23 horas de um dia e seis horas do dia seguinte...
Bares e restaurantes poderão cobrar gorjeta de 20% sobre contas encerradas à noite, após as 23 horas, caso seja transformado em lei o projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que foi aprovado nesta quarta-feira (10) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria, votada em decisão terminativa, recebeu emendas do relator, senador Gim Argello (PTB-DF).
A cobrança de 20% de gorjeta se aplica quando o fechamento da conta ou da fatura de consumo ocorrer entre 23 horas de um dia e seis horas do dia seguinte. Atualmente, informou o autor, são cobradas gorjetas equivalentes a 10% do valor das despesas. A sugestão do novo percentual de gorjeta será incluída no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), conforme emenda aprovada na CAS, que retirou ainda o caráter de obrigatoriedade previsto no texto original.
O projeto também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) para prever que as gorjetas constituam a base de cálculo de férias, hora extra, 13º salário, adicional noturno, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros direitos legais, contratuais ou convencionais dos trabalhadores do ramo. O texto aprovado excluiu as gorjetas da base de cálculo apenas de aviso prévio e repouso semanal remunerado.
Gim Argello também acatou sugestão de Crivella que incluir na CLT dispositivo para caracterizar a jornada diária de trabalho do garçom "como de tempo contínuo, desde que totalize oito horas diárias, ainda que prestada com intervalos superiores a uma hora, não computados na jornada de trabalho".
Na justificação do projeto, Crivella argumenta que a medida visa proteger garçons e outros trabalhadores de bares e restaurantes que exercem atividade tarde da noite e na madrugada. "Eles estão mais sujeitos a riscos de violência, sofrem com as dificuldades de transporte e estão submetidos a um grau de penosidade maior do que aqueles que trabalham nas primeiras horas da noite ou durante o dia", explica o autor. Da Redação / Agência Senadoquinta-feira, 8 de abril de 2010
DIRETO DO STF:
Poder Público deve custear medicamentos e tratamentos de alto custo a portadores de doenças graves, decide o Plenário do STF. Apesar de julgar favoravelmente aos pacientes que precisam de medicamentos e tratamentos de alto custo, o ministro Gilmar Mendes foi cauteloso para que cada caso seja avaliado sob critérios de necessidade. Ele disse que obrigar a rede pública a financiar toda e qualquer ação e prestação de saúde existente geraria grave lesão à ordem administrativa e levaria ao comprometimento do SUS, de modo a prejudicar ainda mais o atendimento médico da parcela da população mais necessitada...
quarta-feira, 7 de abril de 2010
TRABALHO DOS LEGISLADORES:
Investigação de paternidade poderá ter prazo para ser reclamada. A Câmara analisa o Projeto de Lei 6071/09, do deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), que fixa em 10 anos, após a maioridade civil (18 anos), o prazo de prescrição para a ação de investigação de paternidade...
terça-feira, 6 de abril de 2010
MUNDO LOUCO:
A britânica Alice Belton, de 23 anos, que trabalhava como monitora em uma cadeia, pode ser presa por ter feito sexo pelo telefone com três detentos e ter enviado fotos picantes para eles ao longo de seis meses, segundo reportagem do jornal "The Sun".
De acordo com o periódico, Alice trabalhava como voluntária na prisão Parkhurst na Ilha de Wight, no sul da Inglaterra. Ela admitiu na semana passada durante audiência no tribunal que manteve relações pessoais e inapropriadas com os presos. A jovem tinha como função verificar se os padrões de atendimento e decência eram seguidos na cadeia. A Justiça vai em breve anunciar o veredito. Segundo o tribunal, ela foi indiciada em um crime que tem como pena máxima a prisão perpétua. Do G1, em São Paulo. (Foto: Reprodução/The Sun)
Uma família de Manchester, na Inglaterra, sofreu com a morte de seu gato de estimação por nove meses. Até que ele voltou para casa, como se nada tivesse acontecido. O animal, então morto num acidente de carro, foi enterrado no quintal da casa de Angelo Petrillo. O gato Alfie foi atropelado por um carro há nove meses e um amigo da família encontrou o corpo estirado na rua. Abalados, Angelo e seu filho, Brandon, enterraram o animal no quintal e se mudaram da casa em Manchester. Nove meses depois, ainda sofrendo com a morte do gato de estimação, Petrillo recebeu a ligação de seu ex-vizinho dizendo que um gato muito parecido a Alfie estava rondado sua antiga casa. Angelo e a mulher, Katy, foram até o local e reencontraram o animal que deram como morto e enterrado. Alfie, de 3 anos de idade, não tinha um arranhão, só estava sem a coleira que o identificava. Agora felizes, Angelo e Katy Petrillo se questionam sobre o gato enterrado há nove meses, com a coleira de identificação semelhante a de Alfie. Do G1, em São Paulo. (Foto: Reprodução/Daily Mail)
segunda-feira, 5 de abril de 2010
PORTAL DOS CONCURSOS:
DPU lança edital que abre 311 vagas com oportunidades no Ceará. Foi publicado no Diário Oficial da última testa terça-feira (30) o edital de lançamento do concurso da Defensoria Pública da União (DPU). O certame prevê o preenchimento de 311 vagas, além de formar cadastro de reserva, em cargos administrativos que exigem nível médio e superior. As inscrições começam dia 06 e seguem até 25 de abril de 2010. Os interessados podem inscrever-se no site da organizadora, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe/UnB). A taxa de participação custa R$ 65,00 aos candidatos com nível superior e R$ 50,00 para quem possui nível médio. Os salários variam de R$ 2.299,42 a R$ 3.532,95. Edital: baixe aqui