Perfil:

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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

PORTAL DOS CONCURSOS:

SE LIGA :
Tribunal de Justiça do Piauí abre seleção para 70 vagas. O Tribunal de Justiça do Piauí abriu concurso para 70 vagas aos cargos de assessor jurídico e analista judiciário. O salário é de R$ 3.071,02. São 68 vagas para assessor jurídico de gabinete de juiz de entrância final, que exige nível superior completo em Direito. Para analista judiciário são 2 vagas e o candidato deve ter nível superior em Serviço Social. As vagas são para Teresina, Parnaíba, Picos, Floriano, Campo Maior, Piripiri, Oeiras, Corrente e José de Freitas. As inscrições devem ser feitas das 10h de 19 de abril até as 14h de 14 de maio pelo site da organizadora. A taxa é de R$ 102,41. As provas objetivas estão marcadas para o dia 27 de junho em Teresina. Edital: Confira.
Lançado edital do Incra com salários de até R$ 4,5 mil. Foi publicado o edital do concurso do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Serão 550 vagas. Serão 250 chances para o cargo de analista administrativo, divididas em três categorias: nível superior em qualquer área, análise de sistemas e contabilidade. O salário será de R$ 3.713,74. Outras 300 vagas serão para analista e técnico de reforma e desenvolvimento agrário. As inscrições vão poder ser feitas no site da organizadora, o Instituto Cetro, até o dia 06 de maio de 2010. A taxa varia de R$ 30,00 a R$ 60,00. Edital: baixe aqui
ANS publica edital para concurso temporário com salário de R$ 6 mil. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou o Edital nº 001/2010 referente ao processo seletivo simplificado para provimento de vagas de nível superior. As inscrições deverão ser feitas de 26 de abril a 17 de maio no portal www.fec.uff.br. Trata-se de 89 vagas temporárias com validade de até dois anos e possibilidade de prorrogação uma única vez por igual período. Edital: baixe aqui
Petrobras Biocombustível: salários de até R$ 5,6 mil em concurso com vagas no Ceará. A Petrobras Biocombustível S/A realiza processo seletivo para o preenchimento de 81 vagas de níveis médio, técnico e superior mais formação de cadastro reserva. Os salários oferecidos são de até R$ 5,6 mil. Para candidatos com nível superior há oferta de vagas para administrador, advogado, assistente social, contador, economista, enfermeiro e médico do trabalho, jornalista e engenheiros de diversas áreas. A remuneração prevista para este grupo vai até R$ 5.685,00. As inscrições poderão ser realizadas a partir do dia 26 de abril e vão até 9 de maio, no site: www.cesgranrio.org.br. A taxa de participação é de R$ 30 para os cargos de nível médio/técnico e de R$ 45 para os de nível superior. Edital: Baixe aqui.
Abertas 83 vagas na área de saúde com salários de até R$ 10 mil. Estão abertas até 14 de maio de 2010 as inscrições para o concurso da Prefeitura Municipal de Parambu (CE). Serão oferecidas 83 vagas de nível superior com remuneração que varia entre R$ 1.500,00 a R$ 10.000,00. O valor da taxa é de R$ 100,00 e os interessados podem realizar a inscrição pela internet, no site da Consulpam. Edital: baixe aqui
Prefeitura de Mauriti (CE) abre 219 vagas. Começam dia 10 de maio e vão até 11 de junho de 2010 as inscrições para o concurso da Prefeitura Municipal de Mauriti (CE). Serão 219 vagas para os cargos de seu quadro de pessoal, com remuneração de até R$ 5.859,00. As oportunidades são destinadas a candidatos de todos os níveis - do fundamental ao superior - e a organização será feita pela Consulpam. As taxas custam R$ 30,00 para cargos de nível fundamental; R$ 50,00 ou R$ 60,00 para cargos de nível médio e R$ 70,00 ou R$ 100,00 para cargos de nível superior, devendo ser efetuado até a data do vencimento. Edital: baixe aqui

segunda-feira, 19 de abril de 2010

ALTERAÇÃO NO CÓDIGO CIVIL:

LEI 12.133/2009. HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO. DISPENSA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL

Foi publicada, em 18/12/2009, a Lei 12.133/2009, que altera o art 1526 do Código Civil dispensando a habilitação para o casamento de homologação judicial, permitindo que o interessado a providencie pessoalmente e dela se desincumba o cartório extrajudicial. Doravante, apenas na hipótese de impugnação é que a matéria será apreciada pelo Judiciário.

Quanto ao mérito, impende destacar que a sociedade brasileira tem exigido uma intervenção do Estado cada vez menor para lhe garantir o pleno exercício da cidadania, experimentando, em virtude disso, novo grau de autonomia para a obtenção de documentos de seu interesse.

O fato é que o Estado-Judiciário, despido, como se sabe, de estrutura administrativa capaz de atender à crescente litigiosidade que, convertida em processos, lhe chega diariamente às portas, não suporta mais revestir de formalidade todas as práticas, tais como: a habilitação para o casamento, o inventário, a separação e o divórcio por mútuo consentimento (como se um grande cartório fosse). Não por outra razão, revelou-se alvissareiro o advento da Lei n° 11.441, de 4 de janeiro de 2007, que, alterando o Código de Processo Civil, permitiu a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa.

Diante da redefinição da forma, alcance e objetivos do Estado-Judiciário, por que não tornar competentes os cartórios extrajudiciais para, consoante a proposição em apreço, expedir certidões de habilitação para o casamento, quando o oficiai de registro civil e o Ministério Público se convencerem de que há prova suficiente da veracidade das declarações dos nubentes?

Com efeito, parece-nos anacrônica, em vista da agilidade e eficiência que hoje se exigem dos órgãos públicos, a norma atualmente encartada no art. 1.526 do Código Civil, até porque o § 2o do art. 67 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os Registros Públicos, sabiamente determina que somente no caso de impugnação, pelo Ministério Público, do requerimento ou dos documentos destinados à habilitação para o casamento, o processo será encaminhado à apreciação do juiz.

Ademais, a segurança jurídica decorrente da aprovação do PLC n° 38, de 2007, é - ressalte-se - a mesma oferecida pelos inventários, separações e divórcios consensuais extrajudiciais. Realmente, ao emitirem as certidões de habilitação para o casamento, os cartórios extrajudiciais, submetidos que são à constante fiscalização das Corregedorias dos Tribunais de Justiça, se responsabilizarão diretamente pela autenticidade e validade delas. A proposição, como se vê, aperfeiçoa - e muito -o âmbito extrajudicial, no qual os procedimentos mais simples podem e devem ser concentrados, sem, com isso, afastar a possibilidade de atuação jurisdicional (à medida que mantém sob controle dos juízes os casos em que haja suspeita de falsidade da declaração de algum dos nubentes).

Em síntese, a medida ameniza a sobrecarga de processos que chegam ao Poder Judiciário, além de simplificar procedimentos cartorários em benefício dos nubentes.

Vacatio Legis da Lei 12.133/09:

De acordo com o art. 2º da lei 12.133/09, a alteração entrará em vigor 30 dias depois de publicada a norma.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

ACONTECEU:

3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte RECOMENDA desobstrução das vias públicas

Na cidade de Juazeiro do Norte encontra-se proliferada a ocupação abusiva dos espaços públicos para finalidade de interesses particulares e comerciais, inclusive impedindo o fluxo de pedestres e a passagem nas calçadas de deficientes físicos, embaraçando as pistas de rolamento, sendo flagrante a colocação por bares, restaurantes, residências, lojas, estabelecimentos educacionais e similares de mesas, cadeiras, barracas, trailers, placas móveis, mesas para sinuca, entulhos e outros materiais na via pública(pista de rolamento, calçadas, praças e canteiros centrais), inclusive automóveis vendendo alimentos, “lava-a-jatos”, churrasqueiras e cones demarcando espaços nas vias de tráfego, colocando assim em risco a segurança e autonomia do trânsito veicular e de pedestres que são obrigados a disputar um ínfimo espaço no leito da via com postes e carros devido à disposição ilegal e arbitrária destes instrumentos. Tendo em vista estes fatos, na última sexta feira, dia 09 de abril, o Promotor de Justiça do Estado do Ceará José Carlos Félix da Silva em exercício na 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte enviou ao Diretor do Demutran de Juazeiro do Norte, responsável pela segurança no trânsito no município, recomendação determinando a imediata desobstrução das vias públicas do município que estejam com depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, obstaculizando indevidamente a livre circulação nas vias terrestres, calçadas, praças e canteiros centrais; inclusive, sendo necessário, a imediata remoção da mercadoria ou do material e aplicar a correspondente multa sobre a pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução; bem como a realização de uma campanha no sentido de informar os responsáveis pelas obstruções das vias de suas responsabilidades; e a promoção de forma permanente, um trabalho de monitoramento e fiscalização atinente ao cumprimento da desobstrução das vias públicas. Veja a íntegra: RECOMENDAÇÃO Nº 03/2010

terça-feira, 13 de abril de 2010

AGÊNCIA SENADO:

Projeto aprovado na CAS sugere gorjeta de 20% sobre consumo em bares e restaurantes na madrugada. Bares e restaurantes poderão cobrar gorjeta de 20% sobre contas encerradas à noite, após as 23 horas, caso seja transformado em lei o projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que foi aprovado nesta quarta-feira (10) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria, votada em decisão terminativa, recebeu emendas do relator, senador Gim Argello (PTB-DF). A cobrança de 20% de gorjeta se aplica quando o fechamento da conta ou da fatura de consumo ocorrer entre 23 horas de um dia e seis horas do dia seguinte... Bares e restaurantes poderão cobrar gorjeta de 20% sobre contas encerradas à noite, após as 23 horas, caso seja transformado em lei o projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que foi aprovado nesta quarta-feira (10) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria, votada em decisão terminativa, recebeu emendas do relator, senador Gim Argello (PTB-DF). A cobrança de 20% de gorjeta se aplica quando o fechamento da conta ou da fatura de consumo ocorrer entre 23 horas de um dia e seis horas do dia seguinte. Atualmente, informou o autor, são cobradas gorjetas equivalentes a 10% do valor das despesas. A sugestão do novo percentual de gorjeta será incluída no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), conforme emenda aprovada na CAS, que retirou ainda o caráter de obrigatoriedade previsto no texto original. O projeto também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) para prever que as gorjetas constituam a base de cálculo de férias, hora extra, 13º salário, adicional noturno, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros direitos legais, contratuais ou convencionais dos trabalhadores do ramo. O texto aprovado excluiu as gorjetas da base de cálculo apenas de aviso prévio e repouso semanal remunerado. Gim Argello também acatou sugestão de Crivella que incluir na CLT dispositivo para caracterizar a jornada diária de trabalho do garçom "como de tempo contínuo, desde que totalize oito horas diárias, ainda que prestada com intervalos superiores a uma hora, não computados na jornada de trabalho". Na justificação do projeto, Crivella argumenta que a medida visa proteger garçons e outros trabalhadores de bares e restaurantes que exercem atividade tarde da noite e na madrugada. "Eles estão mais sujeitos a riscos de violência, sofrem com as dificuldades de transporte e estão submetidos a um grau de penosidade maior do que aqueles que trabalham nas primeiras horas da noite ou durante o dia", explica o autor. Da Redação / Agência Senado
Exigência de separação prévia para obtenção de divórcio pode ser abolida. A exigência de separação judicial prévia por mais de um ano ou separação de fato por mais de dois anos para a obtenção do divórcio poderá ser abolida. A medida consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/09 e pode ser votada na sessão plenária deliberativa desta... A exigência de separação judicial prévia por mais de um ano ou separação de fato por mais de dois anos para a obtenção do divórcio poderá ser abolida. A medida consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/09 e pode ser votada na sessão plenária deliberativa desta terça-feira (30), em segundo turno. A regra atual (parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição) assegura a dissolução do casamento civil pelo divórcio "após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos". Caso a proposta de emenda à Constituição seja aprovada, o casamento civil poderá ser dissolvido simplesmente pelo ato do divórcio, sem a necessidade de se comprovar o período de separação judicial ou de fato. De autoria do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), a PEC - segundo item da pauta do Plenário - recebeu parecer favorável do relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Para Demóstenes, perdeu o sentido manter os pré-requisitos temporais de separação judicial e de fato para que seja concedido o divórcio, passados mais de 30 anos da edição da Emenda Constitucional 9, de 1977, que admitiu o divórcio no Brasil. "O que se observa é que a sociedade brasileira é madura para decidir a própria vida, e as pessoas não se separam ou se divorciam apenas porque existem esses institutos. Portanto, não é a existência do instituto do divórcio que desfaz casamentos, nem a imposição de prazos ou separações intermediárias que impedirá", argumenta o senador. Helena Daltro Pontual / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Condenados poderão reduzir pena pelo estudo. Condenados em regime fechado ou semiaberto poderão reduzir parte de sua pena pelo trabalho ou pela frequência às aulas. É o que estabelece projeto de lei do Senado (PLS 265/06), do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), um dos itens da pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE)... Condenados em regime fechado ou semiaberto poderão reduzir parte de sua pena pelo trabalho ou pela frequência às aulas. É o que estabelece projeto de lei do Senado (PLS 265/06), do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), um dos itens da pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A proposta, que será votada na forma de substitutivo do senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), tramita em conjunto com projeto (PLS 164/07) do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), de mesmo teor, e com projeto (PLS 230/08) do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que pretende tornar a educação o eixo primordial da ressocialização de presos e internos. O substitutivo muda a Lei da Execução Penal (LEP), que já prevê a remição da pena à razão de um dia a menos de encarceramento por três dias de trabalho do presidiário. O texto define como frequência escolar a atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional. A iniciativa também estabelece que o estudo poderá ser desenvolvido de forma presencial ou pelo método do ensino à distância. E, ao sistematizar essas possibilidades de redução da pena, pelo trabalho ou pelo estudo, o substitutivo organiza a contagem de tempo para a concessão desses benefícios, a fim de que isso seja feito à razão de: I - um dia de pena por 12 horas de frequência escolar; II - um dia de pena por três dias de trabalho; e III - um dia de pena por três dias de prisão cautelar, a partir do nonagésimo dia até a intimação da sentença condenatória. A reunião ordinária da CE realiza-se na terça-feira (9), a partir das 11h, na sala 15 da Ala Alexandre Costa. Raíssa Abreu e Teresa Cardoso / Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Cartório poderá ser obrigado a informar óbitos às secretarias de segurança pública. Os cartórios de registro civil poderão passar a ser obrigados a comunicar os óbitos registrados à Secretaria de Segurança Pública da unidade da federação que tenha emitido o documento de identidade. A obrigatoriedade está prevista em projeto (PLC 26/08) que deverá ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)... Os cartórios de registro civil poderão passar a ser obrigados a comunicar os óbitos registrados à Secretaria de Segurança Pública da unidade da federação que tenha emitido o documento de identidade. A obrigatoriedade está prevista em projeto (PLC 26/08) que deverá ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na opinião do autor do projeto (PLC 26/08), deputado Celso Russomanno (PP-SP), "muitas fraudes serão evitadas com essa simples providência". Já a relatora da matéria, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), ao elogiar a proposta, lembrou que o projeto vai evitar, entre várias fraudes, a "continuidade do pagamento indevido de proventos de aposentadoria e pensões após a morte do beneficiário". A proposta original previa a comunicação do óbito também à Receita Federal. No entanto, Lúcia Vânia decidiu, por meio de emenda, excluir a Receita Federal da matéria, para evitar "vício de injuridicidade". Isso porque, segundo explicou, a Lei 8.212/91, que dispõe sobre a Organização da Seguridade Social, já prevê, no artigo 68, que o titular do Cartório de Registro Civil seja obrigado a comunicar ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) os registros de óbitos ocorridos. "Já existe norma disciplinando o tema em questão, especialmente após a unificação das receitas previdenciárias e federal sob a forma da Receita Federal do Brasil", explicou a senadora por Goiás. A matéria será ainda votada em Plenário. Valéria Castanho / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
CCJ vota regras para restringir corte de luz e água por falta de pagamento. O corte no fornecimento de luz, água e outros serviços públicos em casas de misericórdia, escolas, presídios, centros de internação de menores e residências de famílias de baixa renda, por inadimplência, deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da atividade desses estabelecimentos e a saúde das pessoas atingidas. É o que define projeto(PLS 178/08) a ser votado... O corte no fornecimento de luz, água e outros serviços públicos em casas de misericórdia, escolas, presídios, centros de internação de menores e residências de famílias de baixa renda, por inadimplência, deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da atividade desses estabelecimentos e a saúde das pessoas atingidas. É o que define projeto(PLS 178/08) a ser votado na próxima quarta-feira (31) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo. A proposta foi apresentada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), em 2008, diante de notícias divulgadas pela imprensa de casos de interrupção de fornecimento de serviços públicos de água, energia elétrica e telefonia a Santas Casas de Misericórdia. Conforme observou, esses estabelecimentos atendem principalmente pessoas carentes e tornaram-se inadimplentes no pagamento pelos serviços públicos especialmente em decorrência de atraso no repasse de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS). "O princípio da solidariedade exige que as empresas concessionárias, efetivamente e sem o marketing da mera propaganda de consciência social, cumpram com parcela de uma função social que todos nós temos", justificou Valadares. O projeto (PLS 178/08) também estabelece a exigência de notificação com pelo menos 30 dias de antecedência e de informação a respeito do valor consolidado do débito e das parcelas que o compõem. Medida contida no texto original, que vedava o registro da inadimplência em cadastros de devedores, não foi aceita pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR). Ele concordou com o teor de emenda apresentada pelo senador Delcídio Amaral (PT-MS) para excluir essa parte do projeto. Para Jucá, os cadastros de inadimplentes desempenham um papel fundamental na proteção ao crédito, elemento que considera de grande importância para o desenvolvimento da economia do país. O projeto altera a lei que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos (Lei 8.987 de 1995). Denise Costa / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Cartórios informarão a outros órgãos alteração nos nomes dos casados. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, em decisão terminativa, projeto(PLS 418/09), do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) que autoriza os cartórios a remeterem a todos os órgãos públicos, inclusive à Receita Federal, as mudanças nos sobrenomes e no regime de bens dos cônjuges, nos registros de casamento e união estável... A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (10), em decisão terminativa, projeto do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) que autoriza os cartórios a remeterem a todos os órgãos públicos, inclusive à Receita Federal, as mudanças nos sobrenomes e no regime de bens dos cônjuges, nos registros de casamento e união estável. A relatora da matéria(PLS 418/09), senadora Serys Slhesssarenko (PT-MT), deu parecer favorável ao texto, o qual, não havendo recurso para o Plenário do Senado, segue agora para a deliberação da Câmara dos Deputados. Em seu parecer, a relatora concorda com o autor, senador Garibaldi, segundo o qual a iniciativa poupará aos recém-casados o trabalho de comparecer a cada uma das diversas repartições públicas que emitem documentos a serem alterados em razão da nova união. Em sua justificativa, o senador Garibaldi Alves Filho explica que os cartórios mantêm contato direto com Juízos de Família e Registros Públicos, o que os situa como ponto central na cadeia de informações sobre casamentos e mudanças de nomes. Daí por que são os organismos mais aptos a executar essa tarefa. Ao elogiar a iniciativa de Garibaldi Alves, Serys Slhessarenko definiu o projeto como excelente providência para facilitar a vida do cidadão, "mediante o uso de expediente próprio do terceiro milênio". E observou: - Atualmente, após efetuar os registros de casamento ou contrato de união estável, em cartório, o casal se vê na contingência de visitar pessoalmente a Secretaria da Receita Federal, para alterar os dados do Cadastro de Pessoa Física; o Cartório de Registro de Pessoas Naturais, para proceder à alteração da certidão de casamento; os órgãos das Secretarias de Segurança Pública, para requerer a inserção dos novos dados na Carteira de Identidade; e ainda outros. Teresa Cardoso e Valéria Castanho / Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
CCJ vota projeto que cria banco de DNA, com coleta obrigatória para todo recém-nascido. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania deve votar o projeto de lei 77/07, que cria um banco de sangue para recém-nascidos. Além disso, o projeto torna obrigatória a coleta universal de amostras de sangue para fins de identificação e confirmação de maternidade, em caso de troca ou desaparecimento de bebês em maternidades públicas ou privadas... A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania deve votar nesta quarta-feira (3) o projeto de lei 77/07, que cria um banco de sangue para recém-nascidos. Além disso, o projeto torna obrigatória a coleta universal de amostras de sangue para fins de identificação e confirmação de maternidade, em caso de troca ou desaparecimento de bebês em maternidades públicas ou privadas. O projeto muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e, se for aprovado, segue para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e, depois, ao Plenário. O relator é o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e o projeto original, de 2006, é da deputada Sandra Rosado, que classifica o projeto como um "seguro de identidade biológica". A deputada cita outros casos de bancos de DNA, como o que é destinado à pesquisa do câncer de mama pelo Instituto Fernandes Figueira, da Fundação Oswaldo Cruz. Cezar Motta / Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Senadores aprovam pagamento parcelado do DPVAT. O pagamento do Seguro Obrigatório para Cobertura de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - o conhecido DPVAT - pode passar a ser feito de forma parcelada por todos os proprietários de veículos. A matéria (PLS 437/08) recebeu decisão terminativa no colegiado e devem ser asseguradas para o pagamento do seguro obrigatório as mesmas facilidades oferecidas para a quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), inclusive quanto ao número de parcelas. Ele lembra que a cobrança do seguro em parcela única é feita no mesmo momento em que é cobrado o IPVA, onerando o orçamento familiar no período do ano em que as pessoas estão envolvidas com obrigações como matrículas escolares e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)... O pagamento do Seguro Obrigatório para Cobertura de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - o conhecido DPVAT - pode passar a ser feito de forma parcelada por todos os proprietários de veículos. É o que prevê projeto aprovado nesta terça-feira (2) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).De iniciativa do senador Renato Casagrande (PSB-ES), a matéria (PLS 437/08) recebeu decisão terminativa no colegiado. Para Casagrande, devem ser asseguradas para o pagamento do seguro obrigatório as mesmas facilidades oferecidas para a quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), inclusive quanto ao número de parcelas. Ele lembra que a cobrança do seguro em parcela única é feita no mesmo momento em que é cobrado o IPVA, onerando o orçamento familiar no período do ano em que as pessoas estão envolvidas com obrigações como matrículas escolares e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Apresentado pelo senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), o relatório elaborado por Pedro Simon (PMDB-RS) destaca que normas disciplinadoras do DPVAT já autorizam o parcelamento, mas apenas para proprietários de veículos das categorias 3 e 4, que abrangem ônibus, microônibus e lotações. O entendimento, no entanto, é de que o direito deve valer para todos e que, por garantia, a medida deve constar de lei. A ideia é permitir a todos uma distribuição mais adequada dos pagamentos de suas obrigações ao longo do ano. Na votação, os senadores acolheram também uma emenda de relator, com a finalidade de fixar o início de vigência da lei em seis meses após sua publicação. O argumento é de que esse intervalo facilitará a aplicabilidade da lei. O DPVAT prevê o pagamento de indenizações por danos causados pelos carros ou por sua carga a pessoas que estavam ou não sendo transportadas nos veículos. Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. No site oficial do DPVAT, consta que os valores atualmente pagos são: em caso de morte, R$ 13,5 mil; invalidez permanente, até R$ 13,5 mil; e reembolso por despesas médico-hospitalares, até R$ 2,7 mil. Gorette Brandão e Denise Costa / Agência Senado
Uso de cigarro pode ficar proibido em todos os lugares públicos fechados. O uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, poderá ser proibido em todos os recintos coletivos, privados ou públicos, do país. A medida, que visa reduzir as mortes causadas por doenças relacionadas ao fumo, foi aprovada (PLS 315/08) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS)... O uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, poderá ser proibido em todos os recintos coletivos, privados ou públicos, do país. A medida, que visa reduzir as mortes causadas por doenças relacionadas ao fumo, foi aprovada nesta quarta-feira (10), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto aprovado é um projeto (PLS 315/08) do senador Tião Viana (PT-AC), com emenda apresentada pela relatora, senadora Marina Silva (PV-AC), para aperfeiçoar a redação a fim de deixar claro que a proibição não abrange a residência do fumante, como poderia deixar a entender a proposta original, o que constitui, na opinião de Marina, "restrição desarrazoada a direito, considerada a legalidade do uso de tais produtos". Fumódromos A proibição ao fumo no Brasil já está prevista na Lei 9.294/96, que admite, atualmente, o uso desses produtos "em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente" - os chamados fumódromos. O texto acatado pelos integrantes da CCJ acaba com essas áreas. Esse foi um dos pontos polêmicos durante o exame do texto pela comissão, que rejeitou voto em separado proposto pelo senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) e lido pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que manteria a possibilidade de existência dessas áreas. De acordo com o "voto em separado" do senador pela Bahia, proprietários de recintos coletivos fechados, com área superior a 100m², poderiam destinar espaço para fumantes equivalente a, no máximo, 30% da área total, desde que isolado por barreira física e equipada com solução técnica que permitiria a exaustão do ar da área dos fumantes para o ambiente externo.Pela proposta, o uso desses produtos também seria permitida em locais abertos como varandas, calçadas, terraços, balcões externos e similares. Contrária à permissão, Marina Silva argumentou ser necessário atualizar a legislação brasileira segundo o que estabelece a Convenção-Quadro para o Controle do Uso do Tabaco, assinada pelo país em 2003, considerado o primeiro tratado internacional de saúde pública, desenvolvido a pedido de 192 países integrantes da Organização Mundial de Saúde (OMS). De acordo com o texto, "ventilação e filtração do ar não são suficientes para reduzir a exposição passiva aos malefícios da fumaça". Marina citou o caso dos fumódromos em restaurantes que, como observou, são prejudiciais não apenas aos clientes, mas também às pessoas que ali trabalham, como os garçons. O fumante passivo, argumentou, fica exposto permanentemente, sem condições de se defender do fumante ativo. Mortes Em seu voto, ela observa que, nos últimos 30 anos, o fumo provocou um milhão de óbitos no Brasil, devendo causar, nos próximos 15 anos, cerca de sete milhões de mortes a mais. Para Tião Viana, a proibição é o único meio de proteger os não-fumantes da ação dos poluentes que decorrem da queima do tabaco. O senador também registra, na justificação da proposta, pesquisa que indicou que 88% dos brasileiros são contra o fumo em locais coletivos fechados. Marina Silva opinou pela rejeição de outras duas proposições tramitando em conjunto, por considerar que não estão em conformidade com o texto da Convenção-Quadro da OMS: o PLS 420/05, do senador Magno Malta (PL-ES), que proíbe o uso de produtos de tabaco nos bares, restaurantes e demais estabelecimentos assemelhados, mas mantém a possibilidade dos fumódromos, e o PLS 316/08, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), com o mesmo teor do voto em separado do senador Antonio Carlos Junior, mantendo áreas para não-fumantes em locais fechados. Logo no início da reunião, Jucá pediu para adiar a votação em razão da ausência de Antonio Carlos Junior, por considerar que a discussão ficaria prejudicada. Marina Silva manteve o pedido para a votação, afirmando não ser mais possível protelar a decisão sobre o tema na CCJ. Manifestaram-se a favor da matéria os senadores Valter Pereira (PMDB-MS), Eduardo Azeredo (PSDB-MG), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Lobão Filho (PMDB-MA), Eduardo Suplicy (PT-SP) e Marconi Perillo (PSDB-GO). O projeto vai para exame da CAS, em decisão terminativa, e depois deverá ser enviada à Câmara dos Deputados. Se aprovada pelo Congresso, a norma entrará em vigor 180 dias após a publicação da lei. Denise Costa / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

quinta-feira, 8 de abril de 2010

DIRETO DO STF:

Poder Público deve custear medicamentos e tratamentos de alto custo a portadores de doenças graves, decide o Plenário do STF. Apesar de julgar favoravelmente aos pacientes que precisam de medicamentos e tratamentos de alto custo, o ministro Gilmar Mendes foi cauteloso para que cada caso seja avaliado sob critérios de necessidade. Ele disse que obrigar a rede pública a financiar toda e qualquer ação e prestação de saúde existente geraria grave lesão à ordem administrativa e levaria ao comprometimento do SUS, de modo a prejudicar ainda mais o atendimento médico da parcela da população mais necessitada...
O Plenário do Supremo Tribunal Federal indeferiu nove recursos interpostos pelo Poder Público contra decisões judiciais que determinaram ao Sistema Único de Saúde (SUS) o fornecimento de remédios de alto custo ou tratamentos não oferecidos pelo sistema a pacientes de doenças graves que recorreram à Justiça. Com esse resultado, essas pessoas ganharam o direito de receber os medicamentos ou tratamentos pedidos pela via judicial. O ministro Gilmar Mendes foi o relator das Suspensões de Tutela (STA) 175, 211 e 278; das Suspensões de Segurança 3724, 2944, 2361, 3345 e 3355; e da Suspensão de Liminar (SL) 47. No seu voto (leia a íntegra), ele disse que se tem constatado a crescente controvérsia jurídica sobre a possibilidade de decisões judiciais determinarem ao Poder Público o fornecimento de medicamentos e tratamentos – decisões nas quais se discute, inclusive, os critérios para o fornecimento. Gilmar Mendes afirmou que no âmbito do Supremo é recorrente a tentativa do Poder Público de suspender decisões judiciais nesse sentido. “Na Presidência do Tribunal existem diversos pedidos de suspensão de segurança, de suspensão de tutela antecipada e de suspensão de liminar com vistas a suspender a execução de medidas cautelares que condenam a Fazenda Pública ao fornecimento das mais variadas prestações de saúde – como fornecimento de medicamentos, suplementos alimentares, órteses e próteses, criação de vagas de UTIs e de leitos hospitalares, contratação de servidores da Saúde, realização de cirurgias e exames, custeio de tratamento fora do domicílio e inclusive no exterior, entre outros”, exemplificou. O ministro contou que ouviu diversos segmentos ligados ao tema na audiência pública sobre a saúde, ocorrida em abril de 2009. “Após ouvir os depoimentos prestados por representantes dos diversos setores envolvidos, ficou constatada a necessidade de se redimensionar a questão da judicialização do direito à saúde no Brasil, isso porque na maioria dos casos a intervenção judicial não ocorre em razão de uma omissão absoluta em matéria de políticas públicas voltadas à produção do direito à saúde, mas tendo em vista uma necessária determinação judicial para o cumprimento de políticas já estabelecidas”, sublinhou. Apesar de julgar favoravelmente aos pacientes que precisam de medicamentos e tratamentos de alto custo, o ministro Gilmar Mendes foi cauteloso para que cada caso seja avaliado sob critérios de necessidade. Ele disse que obrigar a rede pública a financiar toda e qualquer ação e prestação de saúde existente geraria grave lesão à ordem administrativa e levaria ao comprometimento do SUS, de modo a prejudicar ainda mais o atendimento médico da parcela da população mais necessitada. Mendes diferenciou, por exemplo, tratamentos puramente experimentais daqueles já reconhecidos, mas não testados pelo sistema de saúde brasileiro. No caso daqueles, ele foi enfático em dizer que o Estado não pode ser condenado a fornecê-los. “Quanto aos novos tratamentos ainda não incorporados pelo SUS, é preciso que se tenha cuidado redobrado na apreciação da matéria. Como frisado pelos especialistas ouvidos na audiência pública, o conhecimento médico não é estanque, sua evolução é muito rápida e dificilmente acompanhável pela burocracia administrativa”, citou, lembrando que a aprovação de novas indicações terapêuticas pode ser muito lenta e, como resultado disso, pacientes do SUS podem ser excluídos de tratamentos já oferecidos há tempos pela iniciativa privada. “Há necessidade de revisão periódica dos protocolos existentes e de elaboração de novos protocolos. Assim não se pode afirmar que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas dos SUS são inquestionáveis, o que permite sua contestação judicial”, completou. O ministro foi acompanhado, em seu voto, por todos os demais presentes à sessão. O ministro Ricardo Lewandowski entendeu que os agravantes (União e estados) não demonstraram a potencialidade danosa à saúde, à economia e à ordem pública do fornecimento dos medicamentos ou tratamentos referentes às nove ações.Já o ministro Celso de Mello julgou que a Justiça precisa agir quando o poder público deixa de formular políticas públicas ou deixa de adimpli-las, especialmente quando emanam da Constituição. “O direito à saúde representa um pressuposto de quase todos os demais direitos, e é essencial que se preserve esse estado de bem-estar físico e psíquico em favor da população, que é titular desse direito público subjetivo de estatura constitucional, que é o direito à saúde e à prestação de serviços de saúde”, completou.
ATENÇÃO: (leia a íntegra)
Prisão preventiva que dura mais de 4 anos ofende dignidade da pessoa humana, decide Celso de Mello. Na decisão, o ministro Celso de Mello ressalta que “a duração prolongada, abusiva e irrazoável da prisão cautelar de alguém ofende, de modo frontal, o postulado da dignidade da pessoa humana”, sendo este um dos fundamentos da República e do Estado Democrático de Direito...
Ao considerar que “ninguém pode permanecer preso por lapso temporal que supere, de modo excessivo, os padrões de razoabilidade”, o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, concedeu Habeas Corpus (HC 101357) a A.R.N. que se encontrava preso, aguardando julgamento pelo júri, há mais de quatro anos. Na decisão, o ministro Celso de Mello ressalta que “ a duração prolongada, abusiva e irrazoável da prisão cautelar de alguém ofende, de modo frontal, o postulado da dignidade da pessoa humana”, sendo este um dos fundamentos da República e do Estado Democrático de Direito. No caso, A.R.N. foi preso em fevereiro de 2006, sendo encaminhado a julgamento pelo Tribunal do Júri (pronunciado) em dezembro de 2008, acusado de homicídio qualificado praticado por motivo fútil e mediante traição ou emboscada (art. 121, §2º, II e IV do Código Penal). Entretanto, o julgamento ainda não teria ocorrido. “O excesso de prazo, portanto, tratando-se, ou não, de crime hediondo, deve ser repelido pelo Poder Judiciário, pois é intolerável admitir que persista, no tempo, sem razão legítima, a duração da prisão cautelar do réu, em cujo benefício – é sempre importante relembrar – milita a presunção constitucional, ainda que ‘juris tantum’ (relativa), de inocência”, finalizou o decano, determinando a imediata soltura de A.R.N., se não estiver preso por outros motivos. ATENÇÃO: Leia a íntegra da decisão. Processos relacionados: HC 101357
2ª Turma defere transferência de preso para local mais próximo da família. Sendo assim, a ministra Ellen Gracie decidiu por conceder o pedido, fundamentada no entendimento de que o apenado sempre deve ficar o mais próximo possível de seus familiares e que a transferência para o presídio localizado em Feira de Santana não se dará em um local considerado de segurança duvidosa. A ministra foi acompanhada pelos demais ministros...
A Segunda Turma, com base no voto da ministra relatora Ellen Gracie, autorizou a transferência do detento Ailton Guimarães Amorim, que está atualmente na penitenciária de Araçatuba (SP), para o conjunto penal de Feira de Santana (BA), onde poderá cumprir pena em proximidade dos seus familiares. O Habeas Corpus (HC 100087) chegou ao STF pelo fato de o pedido de transferência de presídio ter sido negado pela juíza da Vara de Execuções Criminais de Araçatuba, em São Paulo. O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de transferência, em julgamento de habeas corpus lá impetrado. A defesa alega que a distância do presídio dificultava a visitação dos parentes e que o detento possuía boa conduta carcerária, e esses eram os principais argumentos para pedir a transferência. O pedido foi negado em primeiro grau sob o argumento de que o cumprimento da pena em outra unidade da federação não é um direito subjetivo do condenado, mas sim uma faculdade do magistrado. Sendo assim, a ministra Ellen Gracie decidiu por conceder o pedido, fundamentada no entendimento de que o apenado sempre deve ficar o mais próximo possível de seus familiares e que a transferência para o presídio localizado em Feira de Santana não se dará em um local considerado de segurança duvidosa. A ministra foi acompanhada pelos demais ministros. Processos relacionados: HC 100087
Desvios de verbas do Fundef deve ser investigado criminalmente pelo MPF e civilmente pelo MP estadual, decide Dias Toffoli. Para o relator, a questão apresenta implicações tanto na esfera penal como na cível. No âmbito penal, o ministro Dias Toffoli verificou que o caso específico é peculiar e por isso demanda uma análise mais minuciosa da competência criminal da Justiça Federal, tratada no artigo 109, IV, da Constituição Federal. O ministro ressaltou que o interesse moral da União é evidente. No âmbito cível, Dias Toffoli avaliou que a razão de agir estaria no interesse em recuperar os recursos públicos indevidamente desviados e a punir o agente público pelo ato de improbidade a que deu causa. “Neste caso, a princípio, a União não teria legítimo interesse em agir e, portanto, não figuraria como autora, ré, assistente ou opoente, pois, como antes visto, além de não lhe pertencerem os recursos desviados, tampouco o ato de improbidade é imputável a agente público federal”, disse...
Ao analisar conflito de atribuições nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 1285, quanto às supostas irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), o ministro Dias Toffoli determinou a atribuição do Ministério Público Federal em matéria criminal e do Ministério Público do estado de São Paulo no âmbito cível. O pedido foi feito pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme a ação, o Ministério Público do estado de São Paulo instaurou inquérito civil para apurar supostas irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) destinados ao município de São Bernardo do Campo (SP). A 20ª Promotoria de Justiça daquela comarca entendeu que a atribuição era do Ministério Público Federal, encaminhando os autos à Procuradoria da República no município. Contudo, a Procuradoria suscitou conflito negativo de atribuição por considerar que cabe ao Ministério Público Estadual investigar irregularidades na aplicação do Fundef quando não houver complementação do fundo com recursos federais. Já o Ministério Público Estadual sustenta a tese que há competência fiscalizatória concorrente entre os estados e a União e que, por essa razão, no caso deve prevalecer a competência federal para conhecer e julgar ação penal. Para o relator, a questão apresenta implicações tanto na esfera penal como na cível. No âmbito penal, o ministro Dias Toffoli verificou que o caso específico é peculiar e por isso demanda uma análise mais minuciosa da competência criminal da Justiça Federal, tratada no artigo 109, IV, da Constituição Federal. “Entendo que o interesse de que trata o dispositivo supra não se restringe ao aspecto econômico, podendo justificá-lo questões de ordem moral”, disse. O ministro ressaltou que o interesse moral da União é evidente. Segundo ele, a finalidade do fundo relaciona-se diretamente com o papel que a União desempenha no âmbito educacional, definido no artigo 211, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Outros dispositivos constitucionais, segundo o ministro, demonstram o relevante papel da União em matéria de ensino, tais como os artigos 23, inciso V; 34, inciso VII, “e”; e 35, inciso III. “Destaco, ainda, que a Lei nº 9.424/96 deixa evidente o papel de fiscalização da União na sua correta aplicação, o que não se restringia aos casos em que a União repassava recursos ao fundo a título de complementação”, disse. Assim, ele entendeu que o papel da União na manutenção e fiscalização dos recursos do Fundef assume peculiar relevância, “daí o seu interesse moral (político-social) em assegurar sua adequada destinação, o que atrai a competência da Justiça Federal, em caráter excepcional, para julgar os crimes praticados em detrimento dessas verbas e a atribuição do Ministério Público Federal para investigar os fatos e propor eventual ação penal”. No âmbito cível, Dias Toffoli avaliou que a razão de agir estaria no interesse em recuperar os recursos públicos indevidamente desviados e a punir o agente público pelo ato de improbidade a que deu causa. “Neste caso, a princípio, a União não teria legítimo interesse em agir e, portanto, não figuraria como autora, ré, assistente ou opoente, pois, como antes visto, além de não lhe pertencerem os recursos desviados, tampouco o ato de improbidade é imputável a agente público federal”, disse. Nesse sentido o julgamento da ACO 1156. No caso, de acordo com o ministro, a notícia de desvio de verbas públicas enseja punição tanto na esfera cível como na penal. “O resultado, então, seria a possibilidade de propositura de ação penal pelo Ministério Público Federal e de improbidade administrativa pelo Parquet do Estado de São Paulo”, concluiu.
2ª Turma do STF permite conversão de pena para restritiva de direitos em crime de tráfico de drogas. A vedação legal, no caso, é o artigo 44 da Lei 11.343/2006, que torna os crimes de tráfico de drogas inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedando, inclusive, a conversão de suas penas em restritivas de direitos. No Supremo, decisões individuais e da 2ª Turma têm afastado a aplicação desse dispositivo legal tanto para permitir a conversão da pena quanto para conceder liberdade provisória...
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça-feira (9) o Habeas Corpus (HC) 102678, para restabelecer pena restritiva de direitos que substituiu uma condenação de um ano e oito meses de reclusão por tráfico de drogas (caput do artigo 33 da Lei 11.343/06). No caso, o condenado obteve a conversão de sua pena restritiva de liberdade (mais gravosa) por duas restritivas de direito. A determinação foi unânime e baseou-se em outras decisões de ministros da Corte. A própria justiça de primeira instância de Lavras, em Minas Gerais, fez a conversão da pena, determinando a prestação de serviços à comunidade. O Ministério Público contestou o entendimento de primeira instância no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que acolheu o pedido ao alegar a existência de expressa vedação legal à substituição da pena. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a mesma posição. A vedação legal, no caso, é o artigo 44 da Lei 11.343/2006, que torna os crimes de tráfico de drogas inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedando, inclusive, a conversão de suas penas em restritivas de direitos. No Supremo, decisões individuais e da 2ª Turma têm afastado a aplicação desse dispositivo legal tanto para permitir a conversão da pena quanto para conceder liberdade provisória. O habeas julgado nesta tarde foi apresentado pela Defensoria Pública da União, que alegou, entre outros argumentos, violação ao princípio da individualização da pena. Participaram deste julgamento os ministros Eros Grau (relator do habeas corpus), Celso de Mello e Cezar Peluso. Processos relacionados: HC 102678
Acusado de furtar roupas no valor de R$ 10,95 não consegue HC. A ministra Ellen Gracie indeferiu a liminar transcrevendo argumento do STJ segundo o qual não se pode aplicar o princípio da insignificância ao comportamento que ostenta maus antecedentes na prática de crimes contra o patrimônio...
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie negou liminar no Habeas Corpus (HC) 102080, em que a Defensoria Pública pede que o crime cometido por S.M.V. seja considerado de menor potencial e insignificante. O acusado foi condenado a um ano e seis meses, a ser cumprido em regime semiaberto, por furto de cinco blusas infantis no valor total de R$ 10,95. As peças de roupa foram devolvidas posteriormente à vítima. A defensoria pediu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) a suspensão da ação penal e dos efeitos da sentença. O pedido foi negado tanto pelo TJ-MS quanto em grau de recurso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a defesa, a conduta do acusado é “materialmente inexpressiva”. No entanto, a ministra Ellen Gracie indeferiu a liminar transcrevendo argumento do STJ segundo o qual não se pode aplicar o princípio da insignificância ao comportamento que ostenta maus antecedentes na prática de crimes contra o patrimônio. “Com efeito, da leitura do acórdão impugnado na inicial, verifico que o ato se encontra devidamente motivado, apontando as razões de convencimento da Corte para a denegação da ordem”, destacou a ministra. Ainda de acordo com a decisão, para se conceder o pedido, seria necessário demonstrar que houve constrangimento ilegal, o que não parece ser o caso desse processo, concluiu a relatora. Por isso, a ministra indeferiu a liminar e, em seguida, encaminhou o processo à Procuradoria Geral da República para opinar sobre o caso.
Primariedade e bons antecedentes não afastam caráter hediondo do tráfico de drogas. Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa lembrou que a cabeça do artigo 2º da Lei 8.072/90 equipara o crime de tráfico de drogas aos crimes hediondos, sem qualquer ressalva aos casos em que se reconheça a causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06. “Logo, ao menos à primeira vista, o reconhecimento dessa causa de diminuição de pena (primariedade e bons antecedentes), por si só, não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas”, disse o ministro...
Condenada a seis anos de prisão - em regime inicialmente fechado - por tráfico e associação para o tráfico de drogas em Santa Catarina, Charlene Torresani teve pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 102881) negado pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF). Sua defesa tenta, com o habeas corpus, alterar o regime inicial de cumprimento da pena para semiaberto. Para o advogado de Charlene, o fato de ter sido reconhecido, na sentença condenatória, a primariedade e os bons antecedentes como causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da nova Lei de Tóxicos (Lei 11.343/06), inviabiliza o reconhecimento do caráter hediondo do crime de tráfico. Assim, não seria aplicável ao caso o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) – dispositivos que preveem, respectivamente, o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado e a possibilidade de progressão da pena somente após o cumprimento de parte da pena – 2/5 se réu primário e 3/5 se reincidente. Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa lembrou que a cabeça do artigo 2º da Lei 8.072/90 equipara o crime de tráfico de drogas aos crimes hediondos, sem qualquer ressalva aos casos em que se reconheça a causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06. “Logo, ao menos à primeira vista, o reconhecimento dessa causa de diminuição de pena (primariedade e bons antecedentes), por si só, não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas”, disse o ministro. Ao negar o pedido de liminar, o ministro explicou, ainda, que a fixação do regime prisional depende não só do montante da pena aplicada, como também da análise das circunstâncias judiciais, “as quais, além de não terem sido questionadas pelo impetrante, não podem ser reexaminadas na via estreita do habeas corpus”. Processos relacionados: HC 102881
2ª Turma do STF aplica nova lei do estupro em benefício do réu. Seguindo voto do relator do processo, ministro Cezar Peluso, a Turma aplicou ao réu a nova lei de estupro (Lei 12.015/09), que é mais benéfica já que uniu os crimes de estupro e atentado violento ao pudor em um único tipo penal...
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 86110) para beneficiar um condenado, em primeira instância, a 12 anos de reclusão em regime integralmente fechado pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Seguindo voto do relator do processo, ministro Cezar Peluso, a Turma aplicou ao réu a nova lei de estupro (Lei 12.015/09), que é mais benéfica já que uniu os crimes de estupro e atentado violento ao pudor em um único tipo penal. O réu chegou a ter reconhecida a continuidade delitiva dos dois crimes pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Com isso, ele conseguiu ter a pena fixada em sete anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou esse entendimento a pedido do Ministério Público (MP). Como sobreveio a lei mais benéfica, que juntou os tipos penais do estupro e de atentado violento ao pudor, construindo um tipo novo, o ministro Peluso decidiu aplicar ao caso “a lei penal mais benéfica, antes do trânsito em julgado”. “Estou restabelecendo, por conseguinte, a sentença do tribunal local [do TJ-SP]”, finalizou ele. Todos os ministros que participaram do julgamento seguiram a decisão do relator.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

TRABALHO DOS LEGISLADORES:

Investigação de paternidade poderá ter prazo para ser reclamada. A Câmara analisa o Projeto de Lei 6071/09, do deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), que fixa em 10 anos, após a maioridade civil (18 anos), o prazo de prescrição para a ação de investigação de paternidade...
Hoje vigora decisão do Supremo Tribunal Federal que define como imprescritível o direito a essa ação, mas Benevides argumenta que não há consenso entre juristas e que os casos de prescrição deveriam ser decididos por lei, e não pela jurisprudência. "O fato genético da paternidade é inextirpável como a cor, mas não o é a pretensão à sua formalização e registro. A dúvida entre as duas situações é que tem sido causa dessa anomalia legal", explicou. Tribunais sobrecarregadosSegundo o deputado, os tribunais estão sobrecarregados com esses casos, sobretudo porque esse tipo de ação ganhou foro de domicilio privilegiado e justiça gratuita, mediante simples alegação de necessidade. A não prescrição dessas ações, segundo Benevides, tem gerado abusos como responder a processos em que já não é mais possível arrolar testemunhas e a investigação dos fatos também já está prejudicada. Em grande parte dos casos, segudno od eputado, as ações são usadas como instrumento de chantagem. O deputado entende ainda que há uma contradição de lógica na decisão do Supremo, uma vez que, de modo contrário, um filho pode se opor ao reconhecimento de sua paternidade. Essa possibilidade está prevista no Código Civil brasileiro, e tem prescrição de quatro anos a partir da declaração do suposto pai. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: 1 PL-6071/2009 Reportagem - Marcello Larcher Edição - Newton Araújo.
Projeto obriga polícia a registrar lesão causada por cassetete. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6125/09, do Senado, que obriga os órgãos policiais a manterem um livro com registro de todas as operações em que forem constatadas lesões corporais graves pelo uso de cassetetes pelos policiais, como em manifestações de rua ou prisão de suspeitos...
Segundo o texto, o registro deve indicar o motivo da ação policial e ser assinado pela autoridade competente do órgão. Cópia dele deve ser anexada ao inquérito policial ou ação judicial que apurar a lesão corporal. O projeto determina também que os policiais só poderão usar cassetetes de borracha ou elétricos de baixa amperagem, sendo proibido o uso dos produzidos em madeira e ainda de espadas, lanças ou armas "perfurocortantes" (que têm ponta e gume). O uso dos equipamentos vedados pode motivar a abertura de processo de apuração de responsabilidade penal. TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: 1- PL-6125/2009 Reportagem - Janary Júnior Edição - Marcos Rossi.
Projeto acaba com recursos em primeiro grau no processo penal. Tramita na Câmara o projeto de Lei 5954/09, do deputado Julio Delgado (PSB-MG), que substitui todos os recursos possíveis na primeira instância do processo penal por um protesto que poderá ser julgado somente após a sentença final de primeiro grau...
De acordo com o autor, o projeto, que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41), visa dar celeridade ao processo na primeira instância. O deputado ressalta que, com a interposição de seguidos recursos, é possível protelar indefinidamente o processo, estimulando a impunidade. A proposta determina que poderá ser apresentado protesto toda vez que as partes considerem que um ato processual desrespeite seus direitos. Ele funcionaria como um marcador do ato, que seria avaliado caso a sentença de primeiro grau seja questionada. Sem prejuízos"Em qualquer etapa do processo, se o advogado do réu ou o promotor considerar que o magistrado não apreciou devidamente uma prova, deixou de colher algum testemunho ou suprimiu etapa processual, por exemplo, a parte prejudicada teria direito de registrar um protesto dentro processo", explicou. O parlamentar argumenta que ninguém é preso antes da sentença transitada em julgado. Portanto, ninguém seria prejudicado sem os recursos em primeiro grau. "Temos a convicção clara de que ao diminuirmos os recursos, estaremos julgando nossos crimes de maneira mais rápida, eliminando a sensação de impunidade", disse. TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: 1- PL-5954/2009 Reportagem - Vania Alves Edição - Newton Araújo.
Projeto extingue prazo para requerer mandado de segurança. Para o deputado Paes Landim (PTB-PI), autor da proposta, o prazo de 120 dias para buscar essa proteção legal "é arbitrário e atenta contra a natureza da ação do mandado de segurança". Ele argumenta que o ajuizamento do mandado apoia-se em fatos incontroversos ou provados documentalmente, ou seja, no conceito de direito líquido e certo, há muito fixado na doutrina e na jurisprudência...
O Projeto de Lei 5947/09, em análise na Câmara, revoga o prazo limite de 120 dias, estipulado na legislação atual, para que o interessado possa requerer mandado de segurança, após ter tomado conhecimento do ato que deseja contestar. Passado esse prazo, segundo a Lei 12.016/09, ocorre a decadência do direito. Para o deputado Paes Landim (PTB-PI), autor da proposta, o prazo de 120 dias para buscar essa proteção legal "é arbitrário e atenta contra a natureza da ação do mandado de segurança". Ele argumenta que o ajuizamento do mandado apoia-se em fatos incontroversos ou provados documentalmente, ou seja, no conceito de direito líquido e certo, há muito fixado na doutrina e na jurisprudência. Landim cita ainda o ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que em relatório sobre um recurso ordinário em mandado de segurança ressaltou que tal prazo "não se assenta numa razão científica, ele simplesmente veio, através dos anos, desde a Lei 221, de 1894, pelo gosto de copiar coisas, sem se indagar da razão de sua existência". TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: 1- PL-5947/2009 Reportagem - Rejane Xavier Edição - Marcos Rossi.
Defensoria pública poderá ter prazo maior para preparar processos. A Câmara analisa o Projeto de Lei 5815/09, do Senado, que aumenta de 30 para 60 dias o prazo para que as defensorias públicas apresentem a ação principal de um processo judicial, caso o juiz tenha concedido medida cautelar preparatória. O prazo começará a contar a partir da efetivação da medida cautelar...
Medida cautelar é o procedimento judicial que tem o objetivo de proteger um direito das partes. Ela será preparatória se for requerida antes da propositura do processo principal; ou incidente, se requerida depois de proposto o processo principal. Se for preparatória, o requerente da medida tem um prazo de 30 dias, de acordo com o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), para propor a ação principal, sob pena de ficar sem efeito a providência tomada pelo juiz. Um exemplo desse tipo de medida é a apreensão cautelar de um bem cuja titularidade será discutida no processo principal. De acordo com a legislação atual, a posse do bem pode retornar à parte requerida se após 30 dias o requerente não houver iniciado a ação principal. DivergênciaO projeto de lei que foi apresentado originalmente no Senado pelo suplente de senador Marco Antônio Costa aumentava o prazo para apresentação da ação principal de forma geral. Assim, qualquer requerente de medida cautelar teria 60 dias para entrar com a ação principal. O objetivo de Marco Antônio Costa era atender a um pleito dos advogados que tratam de causas civis e consideram o atual prazo de 30 dias insuficiente para a preparação do processo. O relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), considerou mais adequado, no entanto, ampliar o prazo apenas para as defensorias públicas, que atendem cidadãos carentes. Na opinião do relator, a ampliação irrestrita do prazo prejudicaria a celeridade dos processos desnecessariamente, porque tanto o autor da ação como o réu teriam interesse em definir suas situações mais rapidamente possível. TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: 1- PL-5815/2009 Reportagem - Noéli Nobre Edição - Pierre Triboli.
Projeto estende benefícios penais a menores de idade. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5673/09, do deputado Glauber Braga (PSB-RJ), que prevê que o regime de semiliberdade e a medida de internação não serão aplicados ao adolescente que praticou o ato infracional em razão de dependência ou sob o efeito de droga...
Também estabelece que os benefícios da anistia, graça e indulto, previstos na legislação penal, alcancem o menor infrator. E, ainda, que a medida de internação só poderá ser aplicada após o trânsito em julgado da sentença, o mesmo que ocorre hoje com os maiores de idade. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90). "O Código Penal trata de forma mais benéfica aqueles que cometem crimes e são maiores de idade", argumenta o autor. Desrespeito às leisGlauber Braga ressalta que os benefícios como progressão de regime, livramento condicional, remição, anistia e indulto não são aplicados ao menor infrator, "com flagrante desrespeito ao ordenamento legal do País". O deputado lembra que o ECA especifica o tratamento social e legal que deve ser oferecido às crianças e adolescentes, dentro de um espírito de maior proteção e cidadania. O ECA prevê que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, e punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Finalidade punitivaApesar disso, sustenta o deputado, "o próprio Estatuto traz medidas absolutamente segregadoras e penalizantes". No caso do cometimento de ato infracional, embora penalmente inimputável, explicou, o menor de 18 anos poderá sofrer sanções como a internação em estabelecimento apropriado para este fim. "A medida socioeducativa, além da finalidade supostamente pedagógica, tem nítida finalidade retributiva e punitiva", afirma. O deputado argumenta que "a proteção à infância e à juventude prevista cai por terra quando a lei dispõe pena privativa de liberdade ao menor infrator, ainda que não haja trânsito em julgado da decisão". Ele ressalta que é necessária apenas a sentença de primeiro grau para que o menor supostamente infrator tenha restringida sua liberdade, "ainda que sob o codinome de medida socioeducativa". Medida acauteladoraO ECA - observa ainda o parlamentar - diz que a medida acauteladora se justifica quando o crime for cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa. Nesse caso, a internação só poderá se dar nos atos infracionais como roubo, crimes dolosos contra a vida, extorsão mediante seqüestro, etc, um rol muito excepcional e restrito de atos infracionais análogos a crime. "Sabemos que esta medida pune principalmente o menor envolvido com o tráfico de drogas. Entretanto, a nova lei que dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas trouxe alguns avanços que não são aplicados ao menor infrator", argumenta. A lei considera que - em razão da dependência ou sob o efeito de droga, ao tempo da ação ou da omissão - o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, qualquer que tenha sido a infração penal praticada e, por isso, o isenta de pena. "Esse adulto tem isenção da pena, mas o menor, não." Íntegra da proposta: 1 PL-5673/2009 Reportagem - Vania Alves Edição - Newton Araújo.
Proposta acrescenta tutela antecipada à Lei dos Juizados Especiais. Por meio desse dispositivo, o juiz concede ao autor da ação - ou ao réu, nas ações dúplices - uma decisão provisória que assegura o bem jurídico reclamado, visando afastar os danos materiais decorrentes da demora da decisão final... A Câmara analisa o Projeto de Lei 5637/09, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que inclui na Lei dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais (Lei 10.259/01) a possibilidade de antecipação de tutela. Por meio desse dispositivo, o juiz concede ao autor da ação - ou ao réu, nas ações dúplices - uma decisão provisória que assegura o bem jurídico reclamado, visando afastar os danos materiais decorrentes da demora da decisão final. Ou seja, antes de completar a instrução e o debate da causa, o juiz antecipa uma decisão de mérito, dando atendimento provisório ao pedido, no todo ou em parte. Para a concessão da tutela antecipada, o projeto exige que haja prova inequívoca do direito postulado, que caracterize abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito do réu de adiar o andamento do processo. Código de Processo Civil"A antecipação dos efeitos da tutela difere das medidas cautelares, pois não se antecipa o provimento final de mérito, mas concede-se alguma garantia de que o bem jurídico tutelado não será prejudicado em razão do tempo", explica Celso Russomanno. A medida cautelar é concedida quando o juiz se convence das alegações da parte que usou esse instrumento jurídico. A previsão da tutela antecipada já consta do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). O deputado Celso Russomanno pretende estendê-la à lei dos juizados especiais da Justiça Federal. "A demora na prestação jurisdicional pode invalidar a eficácia prática da tutela e quase sempre representa uma grave injustiça para o cidadão. Daí a importância de o legislador criar mecanismos que imprimam celeridade, efetividade e presteza ao sistema processual", afirma o deputado. TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: 1 PL-5637/2009 Reportagem - Noéli Nobre Edição - Newton Araújo.
Proposta torna pedofilia crime hediondo. A Câmara analisa o Projeto de Lei 5658/09, que torna crime hediondo a pedofilia. Com a mudança, os acusados ficarão passíveis de prisão temporária. A Proposta classifica como pedofilia a conduta de quem se aproveita sexualmente, de forma consumada ou não, de crianças e adolescentes...
A proposta, da CPI da Pedofilia do Senado, também torna crime hediondo a venda ou exposição de vídeos e fotografias infanto-juvenis com teor sexual. O objetivo, segundo relatório da comissão, é aprimorar o combate à prostituição e à exploração sexual de meninos e meninas. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) e as leis de Crimes Hediondos (8.072/90) e da Prisão Temporária (7.960/89). Mudanças no ECAPelo projeto, o cidadão que aliciar, agenciar, atrair ou induzir criança ou adolescente a exploração sexual ou prostituição será punido com reclusão de cinco a 12 anos e multa. Atualmente, a sanção é de quatro a dez anos de reclusão mais multa. Para a caracterização do crime, não é necessário o constrangimento da vítima. A mesma pena se aplicará ao proprietário, gerente ou responsável pelo local onde o fato ocorrer. Se o crime for cometido mediante o emprego de violência ou grave ameaça à vítima, a pena aumentará em 50%. A proposta prevê ainda a inserção de novo artigo no ECA com a finalidade de criminalizar expressamente a conduta do cliente de prostituição infanto-juvenil. Segundo os integrantes da CPI da Pedofilia, a ausência de norma legal nesse sentido contribui para a imagem do Brasil como destino de "turismo sexual". De acordo com o texto, o indivíduo que praticar ato sexual com adolescentes - ciente da situação de exploração, prostituição ou abandono desses jovens - estará sujeito à pena de três a oito anos de reclusão e multa. A exceção é se o fato constituir crime mais grave. TramitaçãoO projeto, que tramita em conjunto com os PLs 438/99, 5556/09 e 5821/09. Será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. Íntegra da proposta: 1 PL-438/1999 2 PL-5556/2009 3 PL-5658/2009 4 PL-5821/2009 Reportagem - Marcelo Oliveira Edição - Newton Araújo.

terça-feira, 6 de abril de 2010

MUNDO LOUCO:

Jovem pode ser presa por ter feito sexo por telefone com detentos.
A britânica Alice Belton, de 23 anos, que trabalhava como monitora em uma cadeia, pode ser presa por ter feito sexo pelo telefone com três detentos e ter enviado fotos picantes para eles ao longo de seis meses, segundo reportagem do jornal "The Sun". De acordo com o periódico, Alice trabalhava como voluntária na prisão Parkhurst na Ilha de Wight, no sul da Inglaterra. Ela admitiu na semana passada durante audiência no tribunal que manteve relações pessoais e inapropriadas com os presos. A jovem tinha como função verificar se os padrões de atendimento e decência eram seguidos na cadeia. A Justiça vai em breve anunciar o veredito. Segundo o tribunal, ela foi indiciada em um crime que tem como pena máxima a prisão perpétua. Do G1, em São Paulo. (Foto: Reprodução/The Sun)
Morto em acidente de carro, gato volta para casa nove meses depois do enterro.

Uma família de Manchester, na Inglaterra, sofreu com a morte de seu gato de estimação por nove meses. Até que ele voltou para casa, como se nada tivesse acontecido. O animal, então morto num acidente de carro, foi enterrado no quintal da casa de Angelo Petrillo. O gato Alfie foi atropelado por um carro há nove meses e um amigo da família encontrou o corpo estirado na rua. Abalados, Angelo e seu filho, Brandon, enterraram o animal no quintal e se mudaram da casa em Manchester. Nove meses depois, ainda sofrendo com a morte do gato de estimação, Petrillo recebeu a ligação de seu ex-vizinho dizendo que um gato muito parecido a Alfie estava rondado sua antiga casa. Angelo e a mulher, Katy, foram até o local e reencontraram o animal que deram como morto e enterrado. Alfie, de 3 anos de idade, não tinha um arranhão, só estava sem a coleira que o identificava. Agora felizes, Angelo e Katy Petrillo se questionam sobre o gato enterrado há nove meses, com a coleira de identificação semelhante a de Alfie. Do G1, em São Paulo. (Foto: Reprodução/Daily Mail)

segunda-feira, 5 de abril de 2010

PORTAL DOS CONCURSOS:

SE LIGA:
DPU lança edital que abre 311 vagas com oportunidades no Ceará. Foi publicado no Diário Oficial da última testa terça-feira (30) o edital de lançamento do concurso da Defensoria Pública da União (DPU). O certame prevê o preenchimento de 311 vagas, além de formar cadastro de reserva, em cargos administrativos que exigem nível médio e superior. As inscrições começam dia 06 e seguem até 25 de abril de 2010. Os interessados podem inscrever-se no site da organizadora, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe/UnB). A taxa de participação custa R$ 65,00 aos candidatos com nível superior e R$ 50,00 para quem possui nível médio. Os salários variam de R$ 2.299,42 a R$ 3.532,95. Edital: baixe aqui
ANEEL abre concurso para 186 vagas em Brasília. A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) promove concurso público para o preenchimento de 186 oportunidades de nível médio e superior em Brasília (DF). Os salários oferecidos são de R$ 4,5 mil a R$ 9,8 mil.A maioria das oportunidades é para cargos que exigem nível superior completo. São oferecidas 76 vagas para especialista em regulação de serviços públicos de energia, função que requer nível superior em qualquer área do conhecimento e oferece remuneração inicial de R$ 9.378,40. O cargo de analista administrativo conta com 59 vagas para candidatos com nível superior em qualquer curso, duas oportunidades para profissionais com formação em arquivologia e duas vagas para biblioteconomistas – o salário inicial é de R$ 8.955,20. Candidatos com nível médio ou técnico podem concorrer as 47 vagas de cargo de técnico administrativo, cujo salário inicial é de R$ 4.548,47. Os interessados poderão se inscrever até as 23h59 de 12 de abril no site: www.cespe.unb.br. A taxa de participação é de R$ 50 para técnico, R$ 80 para analista e de R$ 85 para especialista. Edital: baixe aqui
Conselho Federal de Biblioteconomia abre 55 vagas. O Conselho Federal de Biblioteconomia lançou edital que abre 55 vagas - 12 para contratação imediata e 43 para cadastro de reserva - para todos os níveis de escolaridade. A remuneração varia de R$ 465 a R$ 2.277,55. As incrições podem ser feitas pelo site da organizadora, o Instituto Quadrix de Responsabilidade Social, até o dia 15 de abril. As taxas vão de R$ 25,00 a R$ 50,00. Edital: baixe aqui