Senado aprova projeto que tipifica como crime utilização de bens públicos para promoção pessoal. O projeto (PLS 512/09), de autoria do então senador Flávio Torres, promove a alteração de três normas legais para tipificar o novo crime: a Lei de Crime de Improbidade Administrativa (8.429/92), a Lei de Crime de Responsabilidade (1.079/50) e ainda a Lei de Crime de Responsabilidade para prefeitos e vereadores, mediante alteração do Decreto-Lei 201/67...
O uso de edifícios e veículos públicos para promoção pessoal poderá passar a ser tipificado como ato de improbidade administrativa e como crime de responsabilidade. A medida está prevista em projeto aprovado nesta quarta-feira (19) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo e agora deverá ir à Câmara dos Deputados.
O projeto (PLS 512/09), de autoria do então senador Flávio Torres, promove a alteração de três normas legais para tipificar o novo crime: a Lei de Crime de Improbidade Administrativa (8.429/92), a Lei de Crime de Responsabilidade (1.079/50) e ainda a Lei de Crime de Responsabilidade para prefeitos e vereadores, mediante alteração do Decreto-Lei 201/67.
Para o autor, o projeto visa aperfeiçoar a ordem jurídica brasileira, "no sentido de coibir o uso da máquina e dos bens públicos para promoção pessoal". Ao apresentar parecer favorável à matéria, o relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), lembrou que o projeto "reforça e concretiza" o princípio constitucional da impessoalidade dos atos da administração.
De acordo com o artigo 37 da Constituição, a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No mesmo sentido, a publicidade de programas, obras e demais ações de órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo e de orientação social, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.
Valéria Castanho / Agência Senado - 19/05/2010 - 15h26
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.