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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Senado aprova projeto que isenta desempregado de taxa de inscrição em concurso público federal. Na justificação do projeto (PLS 76/04), Crivella afirma que desemprego é sinônimo de falta de rendimentos, seja para o alimento, o transporte, o aluguel, a conta da luz ou da água: "Sem dinheiro não se paga nada e, muito menos, as caríssimas taxas de inscrição dos concursos públicos de melhor nível remuneratório"... A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (19) projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que dispensa do pagamento das taxas de inscrição em concursos públicos federais os candidatos que estiverem comprovadamente desempregados. A matéria recebeu decisão terminativa na CCJ. Na justificação do projeto (PLS 76/04), Crivella afirma que desemprego é sinônimo de falta de rendimentos, seja para o alimento, o transporte, o aluguel, a conta da luz ou da água: "Sem dinheiro não se paga nada e, muito menos, as caríssimas taxas de inscrição dos concursos públicos de melhor nível remuneratório". O projeto acrescenta parágrafo único ao artigo 11 da Lei nº 8112/90 (Regime Jurídico Único). Em voto favorável à proposta, o senador Hélio Costa (PMDB-MG) afirma que, como "o concurso público representa a forma mais democrática de preenchimento dos cargos do serviço público, por privilegiar o talento e o esforço individual, não é justo que obstáculos de natureza financeira dificultem a participação de qualquer cidadão nesses certames." Para Hélio Costa, a medida proposta por Crivella "mostra-se adequada para fomentar a resolução de um problema social de extrema gravidade, facilitando a retomada de uma atividade produtiva para cidadãos que tenham suas perspectivas profissionais reduzidas pelo desemprego". O relator cita voto do então ministro do Supremo Tribunal Federal Sepúlveda Pertence no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade contra lei estadual que trata da isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos. Pertence afirma que o concurso público é um corolário do princípio fundamental da isonomia e acrescenta que, na medida em que se isenta da taxa de concurso o desempregado, ou o trabalhador que receba até três salários mínimos, a lei tenta superar esse obstáculo do acesso ao serviço público por meio do concurso. O projeto de Crivella tramitava em conjunto com o PLS 305/04, do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que pretendia dispensar de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais os candidatos isentos de pagamento de Imposto de Renda de Pessoa Física. Hélio Costa votou pela prejudicialidade da proposta de Zambiasi. Rita Nardelli / Agência Senado - 19/05/2010 - 17h31 (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)