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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

sexta-feira, 4 de junho de 2010

Anulada condenação por tráfico de drogas por ausência de defesa prévia. A decisão da Turma levou em conta precedentes da Corte que determinam que a denúncia oferecida com base na Lei 6.368 deve respeitar a regra do artigo 38 da Lei 10.409/02 (já revogada). Esse dispositivo dá ao acusado o direito de apresentar sua defesa preliminar antes do recebimento da denúncia. Isso não ocorreu no caso da denúncia contra L.J.S...
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça-feira (1º) Habeas Corpus (HC 99720) para anular ação penal em que L.J.S. foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de tráfico de drogas previsto na antiga Lei de Tóxicos (artigo 12 da Lei 6.368/76). A decisão da Turma levou em conta precedentes da Corte que determinam que a denúncia oferecida com base na Lei 6.368 deve respeitar a regra do artigo 38 da Lei 10.409/02 (já revogada). Esse dispositivo dá ao acusado o direito de apresentar sua defesa preliminar antes do recebimento da denúncia. Isso não ocorreu no caso da denúncia contra L.J.S. “Estou concedendo [o habeas corpus] para anular a ação penal, portanto, e determinar que [L.J.S.] seja posto imediatamente em liberdade”, disse o ministro Eros Grau, relator do processo. Ele foi seguido por todos os ministros da Turma que participaram do julgamento. O pedido de habeas corpus foi apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Nele, a defensoria argumentou que o processo deveria ser anulado desde o recebimento da denúncia porque o princípio constitucional da ampla defesa foi cerceado na ação contra L.J.S., já que ele não pode apresentar defesa preliminar ante do recebimento da denúncia. Processos relacionados: HC 99720 (Terça-feira, 01 de junho de 2010)