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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Gratuidade para anotação de nome paterno em registros após reconhecimento de paternidade. Autor da proposta, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), sustenta que o reconhecimento da paternidade mediante sua averbação no registro civil constitui direito fundamental. Segundo ele, a inclusão gratuita do nome paterno deve valer também para outros documentos civis decorrentes do reconhecimento de paternidade feita por acordo fora de processo judicial - entre os quais a lavratura de escritura pública ou a averbação de contratos particulares em cartório... As alterações em registros de nascimento feitos em decorrência de acordos extrajudiciais para o reconhecimento da paternidade devem ficar isentas da cobrança de taxas pelos cartórios de registro civil. Sugerido em projeto de lei (PLC 123/05), o benefício foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (19). Para começar a vigorar, a matéria ainda precisa de aprovação final em Plenário, Na CCJ, o relator foi o senador Pedro Simon (PMDB-RS), em substituição a Renato Casagrande (PSB-ES). Ele sugeriu a aprovação da matéria, apresentando apenas duas emendas para aperfeiçoar a redação do texto. Na análise, Simon observou que existe um significativo volume de sub-notificações do nome paterno nas certidões de nascimento, o que resultaria da incapacidade de grande parte da população em arcar com os custos dos cartórios para a averbação de dados nos registros civis. Autor da proposta, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), sustenta que o reconhecimento da paternidade mediante sua averbação no registro civil constitui direito fundamental. Segundo ele, a inclusão gratuita do nome paterno deve valer também para outros documentos civis decorrentes do reconhecimento de paternidade feita por acordo fora de processo judicial - entre os quais a lavratura de escritura pública ou a averbação de contratos particulares em cartório. Por Gorette Brandão e Simone Franco / Agência Senado - 19/05/2010 - 18h35 (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)