Os atributos da norma jurídica são: clareza, precisão e densidade.
A clareza ou determinabilidade visa manter o equilíbrio entre a linguagem técnica e a comum. Garante ao especialista do direito raciocinar com mais facilidade através da terminologia própria e por outro lado a lei ser conhecida do povo a fim de que possa ser cumprida. A precisão diz respeito a generalidade das Leis para não criar nos indivíduos a incerteza quanto aos seus direitos. A rigidez oferece segurança mas impede a renovação da jurisprudência e a atividade do legislador frente as circunstâncias não previstas. Finalmente, a densidade busca a norma através de sua abstração oferecer uma solução para cada caso sem ter que o juiz recorrer a equidade. Deve-se ponderar ser impossível ao ordenamento jurídico prevê e regular todas as situações e relações sociais do mundo contemporâneo. Busca obter uma ordem lógica do assunto a ser tratado através de artigo, parágrafo, inciso, etc..
II)- 38.
III)- 30.
IV)- 46.