Fim da ação penal de iniciativa privada. Acaba a possibilidade de ação penal de iniciativa privada, hoje prevista no Código. Atualmente, qualquer cidadão, ao sentir-se injuriado ou caluniado, pode entrar na Justiça Criminal com uma ação penal para exigir punição. Pelo projeto, a ação penal é pública, de iniciativa do Ministério Público, mas a lei pode condicioná-la à representação da vítima ou de quem tiver qualidade para representá-la. A intenção dos juristas é a de que os crimes contra a honra só cheguem à Justiça após uma avaliação do Ministério Público, que decidirá se a ação tem consistência ou não. O projeto estabelece uma regra de transição: em seis meses, a pessoa que tiver movido uma ação penal privativa terá de pedir ao Ministério Público que assuma essa ação (arts. 45 e 680).
Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.